Page 3 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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tempo, nos cuidados indispensáveis para que se possa fazer justiça aos opera­
dores. O Conselho tem sido coerente, firme em suas decisões, homogêneo na
caracterização dos critérios estabelecidos — e já se pode dizer que caminhamos
para a almejada meta de tarifas justas e adequadas a todo tempo, em futuro
muitc próximo.

      Isto quer dizer que as emprêsas, melhor assistidas, mais efetivameste orien­
tadas e, principalmente, mais seguramente amparadas, estarão, dentro em pou­
co, em condições de fazer prosperar o sistema sob sua responsabilidade e por
fim ã continuidade de uma demanda de novas instalações brutalmente reprimi­
da, desde que, solvida esta com a participação compulsória dos interessados —
fórmula já posta pelo Sr. Presidente da República em sua Mensagem ao Con­
gresso — cresça o serviço, a partir daí, à sombra de tarifas que assegurem a
¦expansão e o desenvolvimento, como não poderá deixar de ser.

       Age bem o CONTEL e deve, por isto mesmo, merecer o apoio de todos, prin-
cipalmente do Govérno, que deveria fortalecê-lo mais e melhor aparelhá-lo, a
fim de que éle pudesse mais se fazer prestante à comunidade.

       Como bem afirma Carlos Alban Holguin, ilustrado técnico em telefonia da
•Colômbia, em magnífico editorial publicado no “ Boletin de L ’Asociación Nacio­
nal de Empresas de Telefonos de Colombia” que transcrevemos noutro local
da presente edição de TELEBRASIL NOTICIÁRIO,

                    “ Las comunicaciones y, en especial, la telefonia, proporcionan los
             médios más útiles para que las industrias encuentren una verdadera
             amplitud de consumidores y un perfeccionamiento en los mercados. Por
              tal motivo los administradores nunca deben albergar la creencia de que
              sus planes de desarrollo se pueden ver abocados a una limitación pues
              con ello se estaria condenando a padecer nuevas dificultades a la eco­
              nomia nacional” .

       Daí dizermos, também nós, que telefonia próspera e eficiente é fator de
 desenvolvimento nacional e. sem ela, sadia, fortalecida e amparada, será d ifí­
 cil, quase impossível, alcançar-se ràpidamente o progresso e a segurança.

REAJUSTADAS AS T A R IF A S D A C IA . TE LE FÔ N IC A
                                   DE M IN AS G E R AIS

O Conselho Nacional de Telecomuni­         b) de 45.26% (quarenta e cinco in­

cações — “ CONTEL'’ — reajustou as teiros e vinte e seis centésimos por

tarifas da Cia. Telefónica de Minas Ge­ cento) no serviço interurbano, e mais

rais, conforme consta da Decisão 33-65 um adicional de 22,63% (vinte e dois

•que citamos abaixo:                       inteiros e sessenta e três centésimos

   O Conselho Nacional de Telecomu­        por cento) sôbre as tarifas atuais e
nicações, em sua 178.a Sessão Ordiná­      a vigorar durante 180 (cento e oiten­
ria, realizada em 27-4-65 decide:          ta) dias.

   l.° — Aumentar, em caráter precário,       2.° — Que a Companhia Telefônica
                                           de Minas Gerais, a contar d-a publica­
a partir de l.° de abril de 1965 as tari­  ção desta Decisão apresente ao CON­
fas dos serviços de telefenia local e in­  TEL através do Conselho de Adminis­
terurbano executados pela Cia. Tele­
fônica de Minas Gerais de acordo com       tração:

as seguintes condições:                    a ) dentro de 30 (trinta) dias, a do­

                                                                    cumentação relativa aos juros que,
   a ) de 88,67% (oitenta e oito inteiros sob qualquer título a Companhia ve­
e sessenta e sete centésimos por cen­ nha reembolsando ou recebendo.
to ) no serviço local (urbano) e mais

um adicional de 44.33% (quarenta e         b) — dentro de 30 (trinta) dias, as

quatro inteiros e trinta e três centé­ tabelas de tarifas em vigor e as que
simos por cento) sòbre as tarifas passarão a vigorar, em função desta
atuais e a vigorar durante 180 (cento Decisão, incluind-o os chamados ser­
                                           viços especiais;
e oitenta) dias;
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