Page 3 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1964
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sável  pelos  8  mil  telefones  existentes  naquela  região,  seguem,  rigorosamente,


                    c  Sistema  Uniforme  de  Contas  vigente  na  América  do  Norte,  valendo-se,  para



                    isso,  dos  cuidados  a  que  nos  referimos  quanto  ao  preparo  técnico  de  seus  pe­



                    ritos  contadores.



                                 Por  outro  lado,  dito  Sistema  —  oficialmente  adotado  nos  Estados  Unidos,



                    com  os  melhores  resultados  —   é  seguido,  normativamente,  em  quase  tóda  a


                     extensão  do  nosso  território.  Em  São  Paulo,  o  Govêrno  do  Estado  expediu  as



                     “Instruções  para  Uso  da  Classificação  de  Contas  para  Emprêsas  Telefônicas”,



                     atualmente  em  vigor,  que  fixam,  em  tudo  por  tudo,  as  mesmas  regras  e  normas



                     do  Sistema  Uniforme  de  Contas  das  Comissões Americanas.



                                  Na  Guanabara,  em  1951,  após  três  anos  de  exaustivo  trabalho,  uma  Co­



                     missão  de  alto  gabarito,  designada  pelo  então  Prefeito,  constituída  por  Enge­



                     nheiros, Peritos  Contadores  e Advogados,  tornou possivel  consagrar-se,  em  têrmo


                     de  acordo  complementar  com  a  concessionária  dos  serviços, o  Sistema  Uniforme



                     de  Contas  prescrito  pela  Federal  Communication  Commission  —  até  hoje  em



                     vigor.



                                  Em  Minas  Gerais,  Estados  do  R'xO,  Espírito  Santo  e  Mato  Grosso,  onde  não



                      há  legislação específica, dito  Sistema  é o  adotado,  porque  prevista  nos  Contratos



                      de  Concessão  a  observância  obrigatória  de  suas  normas  e  regras.



                                  Vé-se,  portanto,  que  graças  ao  esforço  salutar  e  bem  orientado  dos  res­



                      ponsáveis  pela  operação  do  serviço  telefónico  no  Pais,  foi  possível  aplicar-se,



                      aqui,  com  todo  o  rigor  e  inteligência,  o  mesmo  Sistema  Uniforme  de  Contas


                      adotado  no  exterior,  com  os  melhores  resultados.



                                   Seria,  pois,  inadmissível  que  nos  encaminhássemos,  agora,  para  a  destrui­



                      ção  sumária  de  tóda  a  estrutura  de  administração  contábil  das  emprêsas,  a



                       duras  penas  construída  —  uma  das  poucas  engrenagens  que  ainda  funcionam



                       adequadamente,  no  nosso  sistema  nacional  de  telefonia.  A  adoção  de  critérios



                       novos —  pois  a  nosso  ver  o  que  o  CONTEL  pretende  é  caminhar,  talvez,  para  o



                      Sistema  normativo praticado na  área  européia,  onde  o serviço é  em  grande  parte



                      e  tatal  —  seria  de  implantação  trabalhosa,  onerosa  e  difícil,  e  tudo  faz  crer



                       que  haveria  de  conduzir  o  conjunto  de  emprêsas  operadoras  ao  completo  tu­


                       multo.  propiciando,  desfarte,  a  decomposição  do  sistema  existente,  já  tão  du­



                       ramente  abalado,  nos  últimos  anos,  pelos  erros  acumulados  a  que  tem  estado



                       sujeito.



                                    Seria  como  que  pretender-se  amputar  a  perna  não  gangrenada,  para  evitar



                        a  gangrena,  ou  destruir  a  parte  do  telhado  consolidada  para  evitar  o  desaba­



                        mento  da  parte  que  ameaça  ruir.



                                     Temos  a  impressão  —  a  convicção  mesmo  —  de  que  os  estudos  que  estão



                        sendo  levados  à  apreciação  da  cúpula  administrativa  do  CONTEL  foram  ela­



                         borados  em  outra  oportunidade,  sob  inspiração  de  normas  e  critérios  vigentes



                        antes  de  31  de  março.                                                            Quem  se  der  ao  cuidado  de  analisar,  com  a  maior



                         atenção,  e  em  tôdas  as  suas  minúcias,  o  projeto  de  Regulamento  dos  Serviços



                         de  Telefonia  e,  agora,  o  projeto  de  Normas  para  Determinação  de  Tarifas,  che­



                         gará  à  conclusão,  forçosamente,  de  que  ditos  estudos  bem  representam  o  espí­



                         rito  que  prevalecia  antes  da  Revolução  —  mas  jamais  a  orientação  do  atua!



                         Govèrno,  tóda  ela  fundamentada  no  fortalecimento  e  prestígio  da  iniciativa



                         privada.



                                       O  ilustre brasileiro  que  hoje  preside  o  CONTEL,  S.  Exa. o  Sr.  Vice-Almirante



                          José  Cláudio  Beltrão  Frederico,  numa  demonstração  cabal  de  que  é  propósito



                          do  atual  Govêrno  fortalecer  e  dar  condições  de  vida  às  emprêsas  de  iniciativa



                          privada,  se  dispôs  a  ouvir  as  operadoras  do  serviço  relativamente  aos  dois  es­



                           tudos  em  tramitação  no  CONTEL,  o  que,  por  certo,  irá  assegurar  a  adoção
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