Page 44 - Telebrasil - Janeiro 1964
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PRESIDÊNCIA DA REPÜBLICA

Conselho Nacional de Telecomunicações                                             c) Formação do pessoal técnico pro­
                                                                               fissional dos ramos pertinentes às tele­
Plano Nacional de Telecomunicações                                             comunicações;

• *,*•  *¦A, NEXO n.° 5                                                           d) Incentivo à indústria nacional,
*v 1. _                                                                        no que se refere ao desenvolvimento de
Normas para Aplicaçao dos Recursos                                             protótipos julgados fundamentais à exe­
                                                                               cução do Plano;
do Fundo Nacional de Telecomunicações.
                                                                                  e) Outras despesas relacionadas com
Art. l.° Os recursos do Fundo Nacio­                                           a implantação do Sistema Nacional de
                                                                               Telecomunicações.
nal de Telecomunicações serão aplicados
                                                                                 Art. 2.° Mediante proposta da EM­
                                                                         & -V  BRATEL, o Conselho Nacional de Tele­
                                                                               comunicações aprovará, anualmente, o
pela Emprêsa Brasileira de Telecomuni-
                                                                                                                  ?
cações ' (EMBRATEL), na forma previs­
                                                                               orçamento da aplicação dos recursos do
ta neste Plano, em:      -                                                     Fundo.

a) Estudos e projetos de empreendi­                                              Art. 3.° A EMBRATEL prestará contas
                                                                               ao Conselho Nacional de Telecomunica­
mentos relacionados com o Plano.                                               ções, até 31 de março de cada ano, so­
                                                                               bre a aplicação dos recursos proveni­
b) Investimentos destinados a:                                                 entes do Fundo.

— aquisição de equipamentos e mate­                                                     ília, 18 de novembro de 1963.

riais necessários à execução do Plano;                                         Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão,
                                                                               Presidente do CONTEL.
— aquisição e construção de imóveis

e obras civis necessárias à instalação,

manutenção e operação dos sistemas de

telecomunicações constante do Plano;

— expansão, reequipamento e moder­

nização dos serviços, hoje explorados

mediante concessão ou permissão, de­

pois de incorporados à EMBRATEL \

        DECRETO N.° 53.352 — DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

     Aprova o Regulamento do Fundo                                             Conselho Nacional de Telecomunica­
                                                                               ções, com êste baixa.
        Nacional de Telecomunicações.
                                                                                  Art. 2.° Êste decreto entrará em vigor
   O Presidente da República, usando da                                        na data de sua publicação, ficando re­
atribuição que lhe confere o artigo 87,                                        vogadas as disposições em contrário.
inciso I, da Constituição, decreta:
                                                                                  Brasília, em 26 de dezembro de 1963;
   Art. l.° Fica aprovado o Regulamen­                                         142.° da Independência e 75.° da Repú­
to do Fundo Nacional de Telecomunica­                                          blica.
ções, que, assinado pelo Presidente do
                                                                                                  João Goulart
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