Page 20 - Telebrasil - Fevereiro/Março
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Grupo IV — De 1.001 a 2.000 vigentes em 1? cie janeiro de 1963, com
telefones: teto mínimo, de aumento de Cr$ . . .
Cr$ 2.000,00 e máximo de Cr$ 5.000,00.
1?) R esid ên cias................... 596,00 Outrossim, deverá ser pago aos servi
2?) Profissão Liberal. . . 1.111,00 dores dos Serviços Telefônicos Reto-
3- ) N egócio..............................1.541,00 mados, o décimo terceiro (139) salá
4- ) G overno......................... 770,00 rio, instituído pela Lei Federal n°
5?) SECUNDÁRIOS: 4 .0 9 0 , de 13 (tre z e ) de julho de 1962
5 .1 . Em Geral . . . . 279,00 (mil novecentos e sessenta e dois) com
5 .2 . De Governo . . . 138,00 base na remuneração, inclusive adicio-
mã *
Grupo V III — De mais de 20.000
telefones: nais, percebidos pelos mesmos, no mês
de dezembro de cada ano.
Cr$ § V — São também atingidos por
D) R esid ên cias.................. 836,00 tal aumento salarial, os servidores co
29) ProfissãoLiberal . . . 1.587,00 missionados dos Serviços Telefônicos
3?) N egócio....................... 2.220,00 Retomados.
49) G overno...................... 1.110,00 § 29 — O aumento mencionado nes
5?) SECUNDÁRIOS: te artigo beneficiará, outrossim, os
empregados efetivos dos Serviços Te
5 .1 . Em Geral . . . 355,00 lefônicos Retomados, em l 9 de novem
5 .2 . De Govêrno. . . 180,00
bro de 1962.
Art. 59 — A tarifa dos serviços te
lefônicos públicos será de Cr$ 10,00 Art. 89 — Serão garantidas aos em
(dez cruzeiros), inclusive quota de pregados dos Serviços Telefônicos Re
previdência, pelos primeiros 5 (cinco) tomados, o pagamento de adicionais
minutos de conferência, cobrando-se de 5% , 10% , 15% , 20% , 25% e 30%
Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), cada minu- sôbre seus vencimentos, àqueles que
nuto adicional ou fração. possuírem ou vierem a completar 5,
10, 15, 20, 25 e 30 anos de serviços
Art. 69 — As taxas de Dispositivos prestados ao S .T R ., respectivamente.
PABX e PBX, instalados pelos Ser
viços Telefônicos Retomados até trin Parágrafo único — Somente após 60
ta e um (31) de dezembro de 1961 (sessenta) dias de operação normal
(um mil novecentos e sessenta e um), dos novos circuitos de longa distância
serão elevadas de 91% ; as Taxas de a serem instalados pelos Serviços Te
Equipamentos Especiais, serão au lefônicos Retomados, é que deverão
mentadas de 80% ; as taxas de Linhas ser pagos os adicionais acima citados.
Privativas Urbanas terão uma majo E nessa oportunidade, as tarifas dos
ração de 273% ; as taxas de Instalação
e Mudanças sofrerão um aumento de serviços básicos, de longa distância dos
62% e as taxas de Linhas de Rádio e S.T.R. deverão sofrer um aumento de
Privativas de Longa Distância, serão 8,23%, visando proporcionar recursos
aumentadas de 48,12%. para o atendimento daquelas despesas.
Art. 7* — A todos os empregados Art. 9? — Os Serviços Telefônicos
Retomados deverão compensar, com o
dos Serviços Telefônicos Retomados, superavit ocorrido no exercício de
a partir de l 9 de novembro de 1962, 1962, o aumento geral das utilidades
será garantido um aumento salarial no decorrer do exercício de mil nove
centos e sessenta e três (1963).
na base de quarenta por cento (40% ),
calculado sobre os salários vigentes de
31 (trinta e um) de outubro de 1962 Art. 109 — A apuração dos resulta
e, a partir de l 9 do andante será ga dos referentes aos aumentos tarifários
rantido um aumento salarial na base e de taxas, autorizados neste decreto,
de 10%, calculado sobre os salários deverá ser levada, pelos Serviços Te-