Page 20 - Telebrasil - Fevereiro/Março
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Grupo IV — De 1.001 a 2.000                  vigentes em 1? cie janeiro de 1963, com

telefones:                            teto mínimo, de aumento de Cr$ . . .

                         Cr$ 2.000,00 e máximo de Cr$ 5.000,00.

1?) R esid ên cias................... 596,00 Outrossim, deverá ser pago aos servi­

2?) Profissão Liberal. . . 1.111,00 dores dos Serviços Telefônicos Reto-

3- ) N egócio..............................1.541,00 mados, o décimo terceiro (139) salá­

4- ) G overno......................... 770,00 rio, instituído pela Lei Federal n°

5?) SECUNDÁRIOS:                             4 .0 9 0 , de 13 (tre z e ) de julho de 1962

5 .1 . Em Geral . . . .  279,00 (mil novecentos e sessenta e dois) com

   5 .2 . De Governo . . . 138,00            base na remuneração, inclusive adicio-
                                                                                                                                              mã *
Grupo V III — De mais de 20.000
                  telefones:                 nais, percebidos pelos mesmos, no mês
                                             de dezembro de cada ano.

                         Cr$ § V — São também atingidos por

D) R esid ên cias.................. 836,00 tal aumento salarial, os servidores co­

29) ProfissãoLiberal . . . 1.587,00 missionados dos Serviços Telefônicos

3?) N egócio....................... 2.220,00 Retomados.

49) G overno...................... 1.110,00     § 29 — O aumento mencionado nes­
5?) SECUNDÁRIOS:                             te artigo beneficiará, outrossim, os
                                             empregados efetivos dos Serviços Te­
     5 .1 . Em Geral . . . 355,00            lefônicos Retomados, em l 9 de novem­
     5 .2 . De Govêrno. . . 180,00
                                             bro de 1962.
   Art. 59 — A tarifa dos serviços te­
lefônicos públicos será de Cr$ 10,00            Art. 89 — Serão garantidas aos em­
 (dez cruzeiros), inclusive quota de         pregados dos Serviços Telefônicos Re­
previdência, pelos primeiros 5 (cinco)       tomados, o pagamento de adicionais
minutos de conferência, cobrando-se          de 5% , 10% , 15% , 20% , 25% e 30%
 Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), cada minu-       sôbre seus vencimentos, àqueles que
 nuto adicional ou fração.                   possuírem ou vierem a completar 5,
                                             10, 15, 20, 25 e 30 anos de serviços
    Art. 69 — As taxas de Dispositivos       prestados ao S .T R ., respectivamente.
 PABX e PBX, instalados pelos Ser­
 viços Telefônicos Retomados até trin­          Parágrafo único — Somente após 60
 ta e um (31) de dezembro de 1961             (sessenta) dias de operação normal
 (um mil novecentos e sessenta e um),        dos novos circuitos de longa distância
 serão elevadas de 91% ; as Taxas de         a serem instalados pelos Serviços Te­
 Equipamentos Especiais, serão au­           lefônicos Retomados, é que deverão
 mentadas de 80% ; as taxas de Linhas        ser pagos os adicionais acima citados.
 Privativas Urbanas terão uma majo­          E nessa oportunidade, as tarifas dos
 ração de 273% ; as taxas de Instalação
 e Mudanças sofrerão um aumento de           serviços básicos, de longa distância dos
 62% e as taxas de Linhas de Rádio e         S.T.R. deverão sofrer um aumento de
 Privativas de Longa Distância, serão        8,23%, visando proporcionar recursos
 aumentadas de 48,12%.                       para o atendimento daquelas despesas.

   Art. 7* — A todos os empregados              Art. 9? — Os Serviços Telefônicos
                                             Retomados deverão compensar, com o
dos Serviços Telefônicos Retomados,          superavit ocorrido no exercício de
a partir de l 9 de novembro de 1962,         1962, o aumento geral das utilidades
será garantido um aumento salarial           no decorrer do exercício de mil nove­
                                             centos e sessenta e três (1963).
na base de quarenta por cento (40% ),
calculado sobre os salários vigentes de

31 (trinta e um) de outubro de 1962 Art. 109 — A apuração dos resulta­

e, a partir de l 9 do andante será ga­ dos referentes aos aumentos tarifários

rantido um aumento salarial na base e de taxas, autorizados neste decreto,

de 10%, calculado sobre os salários deverá ser levada, pelos Serviços Te-
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