Page 3 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1962
P. 3
Estamos insistindo neste ponto a fim de advertir às empresas telefô
nicas do país, que tenham suas redes interligadas a redes de outras em-
prêsas, de que já mais não cabe ao Município decidir a respeito dos pro
gramas de ampliação das redes locais e sobre o estabelecimento de tarifas,
atribuição esta que é, hoje, a nosso ver, de exclusiva competência do
CONSELHO N A C IO N A L D E TELECO M U NICAÇÕES. Mesmo aquelas
emprêsas que não tenham suas rêdes interligadas com a rede de outras
companhias ficarão subm etidas ao mencionado Conselho, porque “nenhuma
tarifa entrará em vigor sem prévia aprovação pelo Conselho Nacional de
Telecomunicações”, conforme dispõe o a rt. 101, § 2 ’, do Código Brasi
leiro de Telecomunicações.
Há que se tomar, portanto, o maior cuidado, presentemente, quando
sabemos que pelo interior são numerosas as emprêsas que mantêm enten
dimentos com os poderes públicos municipais, objetivando a instalação
de novas linhas telefônicas autofinanciadas, e o reajustamento de tarifas
— matéria agora da estrita competência do nôvo órgão federal instituído
pelo Código: O Conselho Nacional de Telecomunicações. E sta a razão
pela qual recomendamos aos responsáveis pelos empreendimentos exis
tentes no interior do país que exam inem ou m andem examinar por seus
jurisconsultos, meticulosamente, a íntegra do Código, que publicamos
em nossa edição passada, a fim de que fiquem bem inteirados das novas
normas a que estão subordinadas tôdas as em prêsas operadoras do ser
viço de telecomunicações no país.
A TELE-BRASIL, que pensa ter cumprido seu dever para com a
livre empresa, ao combater o Código tal como êle fo i afinal acolhido pelos
legisladores, se sente agora m uito m ais obrigada ainda de informar a
essa mesma livre emprêsa que todos os passos devem ser dados para o
integral cumprimento das estipulações do nôvo Código.
NOMEADO NÔVO INTERVENTOR NA CTB
O Sr. Presidente da República assi O General Genaro Bontempo afasta-
nou decreto na Pasta da Guerra, no se daquêle posto para assumir a Che
dia 1 de outubro último, nomeando o fia do Estado Maior do III Exército,
General da Reserva Pery Guedes de sediado no Rio Grande do Sul, depois
Carvalho para exercer as funções de
interventor nos Serviços Telefônicos de permanecer durante vários meses
da Companhia Telefônica Brasileira, como interventor da Companhia Tele
em substituição ao General Genaro fônica Brasileira, onde deixou um enor
Bontempo. me círculo de amigos e admiradores.
SERVIÇO TELEFÓNICO INTERURBANO NO NORDESTE
— “D iário de P e rn a m b u c o ” — de 19-9-1962 —
O telefone interurbano ligando Ca nua causando, serio prejuízo ao co
ruaru a Recife sempre constituiu en mércio e indústria locais.
tre nós um problema de difícil solu
ção, pois a precariedade das ligações E daqui desta coluna tivemos opor
telefónicas vinham causando, e conti tunidade de, inúmeras vezes, alertar
os responsáveis por êsse serviço, para