Page 2 - Telebrasil - Outubro 1961
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Temos a Impressão que o trabalhg objetivo do Senado apresentou
magníficos resultados e quq o assunto merecera 9 tratamento adequado e r e a lís
tico que. por certo, havera de conduzir a bom termo todo o^esforço despendido
no sentido de assegurar ao pais um Codigo de ,Telecomunicações Justo e e fic ie n
t e , em condições de estabelecer sem o sa c rifíc io da in iciativa p articu lar, um
perfeito sistema nacional de telecomunicações.
De acordo com os estudos elaborados pelos representantes de nos
sas entidades de classe, em Sâo Paulo, consubstanciados no Memorial encaminha
do ao Senado pela Tele-Sul, faz-se mister escoimar-se o Prçjeto em debate ^ de
alguns de seus dispositivos que se nos afiguram perigosos a vida das empresas
concessbionarias, cuja rejeição fo i encarecida aos senhorqs Senadores e em tor
no dos quais se vem travando o mais aceso debate em B ra siliq . Referimo-nos aos
artigos 80 (apenas no § 3 °), 10, nQs I e I I , 30, § l fl, o § unico do art. 31,,os
artigos 42, Zj3» 120 e 123 - todos^êles interdependentes 5 a exprimirem tendên
cia nitidqmente monopollstica. Somente com a rejeição desses dispositivos se
conseguira restabelecer a segurança dos empreendimentos ora sob a ameaça de es
tatização - estatização esta que não v ir ia , convenhamos, p o s s ib ilita r qualquer
melhoria ao sistema existente e que estaria em conflito aberto com a le tra ex
pressa da Constituição Federal, consoante pareceres de grandes constitucionis-
tas patrícios.
Resta-nos, agora, esperar,que o Senado vote o Projeto e acolha
aos Justos reclamos de quantos foram ate ele para manifestar sua pçeocupaçad e
seus temores. Estamos seguros de que os eminentes Senadores haverao de c o rri
g ir as falhas e lacunas existentes na proposição, retirando-lhe o esp irito fqrj
dameçtalmente monopolistico e restabelecendo, nela, as garantias indispensá
veis a sobrevivência da in iciativa privada nesse importante campo de atividade.
Ao termino deste relato , queremos dizer, de público,,de nossa
gratidão aos ilu stres Senadores Presidente Cunha Mello, Relator Sérgio Mari
nho e aos demais membros da Comissão Especial, todos decididamente voltados pa
ra o interesse maior da comunidade. Convocando homens de e,mpresa para partici
parem dos debates, deram ensejo a exposição de teses memoráveis, na autodefesa
de quantos‘exploram, no pais, o serviço de telecomunicações, tornando possível,
assim, que os fatos viessem a ser pormenorizadamente debatidos* esclarecendo -
se os pontos controversos da proposição e definindo-se a posição das operado
ras em face <Jo Codigo que se pretende dar ao pais. 0 empenho do Senado em pe
netrar a matéria em seus variados aspectos e em sentir, mais de perto, as^pos-
sív e is implicações da l e i emAtramitação no sistema existente, conduz-nos a con
vicção de que o esfõrço daqueles qqe procuram colaborar ng feitu ra de um diplg
ma le g a l adequado e perfeito havera de coroar-se de pleno exito.
E OBRIGAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS MUNI sou a ser o Poder Concedente em to
dos os cgsos de concessão de servi
CÍPIOS QUANTO AO SERVIÇO TELEFÒ- ço telefônico em Minas Gerais, as-
sqmindo as respoçsabilidades que a
NIÇ2 te então cabiam as municipalidades.
Conforme divulgamos em nos 0 "D iário do E
sa edição an terior, com a sanção da Lei vo", do Bstado de Sãq Paulo, edi
no 2.Zw9, de 21-9-1961, que institue o
"Fundo Especial de Participação e Expan ção de 8 de outubro jjltimo, pu bli
sgo do Serviço Telefônico", ficou o Go
verno do Estado de Minas Gerais autori ca ed ital de concorrência publica
zado a assumir a responsabilidade^da or para a instalação e exploração do
ganlzação, conçessão e fiscalização dos serviço telefônico lo c a l do munici
serviços telefônicos locais orbanos e - pio de Santa Isab el, no Estado de
interurbanos do Estado. São Paulo
Segundo pensamento do Gowr 0 prazo para a agre-
no expressamente manifestado nas razões*
do veto que opõs a determinados disposi sentacão de propostas terminara no
t i vos da L e i,
dia 2o de outubro as 15 horas.
"e certo quç, como consequência da
l e i , automaticamente se sub-roga- EQUIPAMENTO TELEFÔNICO PARA A
ra o Estado nos direitos e obriga
ções ate então atribuídas aos a- A L. M. Ericsson, <^e
tuais poderes concedentes". Estocolmo, segundo informa o_"Dia-
rio de Noticiaq" em sua edição de
Assim, a p artir da data da
sanção da Lei nQ 2 ./jZj9 í o Estado pas 12 de outubro ultimo, celebrou con
trato para o fornecimento e in sta