Page 32 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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Rede T elefonica — Tubulaçao subter-^                      ciso 6 da A línea X do Regulam ento do Im ­
          ran ea — Ju sta posição de tubos de ci -                   posto de Consumo, p ara pagam ento do tribu
          m ento m ontados em bloco ou peça m a                      to d c 10% e m 1959, 8% e m 1960 e 6 a p a r t i r
          °iç a — A rtefato tributado pelo inciso 6                  do co rren te ano, ex vi do disposto nos a r ti­
         da A línea X do R . I. C.                                   gos 59, parágrafo único, le tra c e 422, e
                                                                     tendo em v ista o entendim ento d esta Recebe
          E ric so n do B ra s il, C om ercio e Ind ú s -            d o ria no P ro c e sso n9 203. 129-60 (Cônsul -
     tria , em presa estabelecida nesta c i d ade,                   ta - Consumo n9 430-60 _ D .O .G ., — de
     expoe e consulta a esta R ecebedoria:                           21-11-60).

        "a) A p eticio n ária, en tre os m is te r e s                  4. O utrossim , esclareça-se que a p r e ­
    das suas atividades com erciais e industri­                      sente decisão não prevaleace p ara os referi^
    a is, e tam bém construtora de red es tele­                     dos artefato s produzidos fora da á re a do E£
    fônicas, em cujas cidades fabrica, cons -                       tado da G uanabara e, consequentem ente, da
    tantem ente, tubos de cim ento p ara a p assa                   jurisdição fiscal d e sta R ecebedoria .
    gem de cabos subterrâneos; sendo portan
    to , p e la n o v a l e i , o b rig a d a a r e c o lh e r õ~       5. Publique-se e d é-se ciência, assegura
    resp ectiv o im posto de consum o;                              do o d ir e ito d e r e c u r s o p a r a o p r a z o d e 20
                                                                    (vinte) dias ú teis, de acordo com o artig o -
      J'b ) p o r questão de ordem técnica e eco­                   343, $ 19 do m encionado re g u la m e n to a que
    nôm ica de trabalho, os referid o s tubos, -                    se r e f e r e o D e c re to n9 4 5 .4 2 2 , de 12 d e fe ­
    m u ita s v e z e s, são ligados ou conectados                  v ereiro de 1959.
    em grupo de dois ou trê s por um a cam ada
    de cim ento, dando a im pressão de que se -                        R .F .G ., 20 de setem b ro de 1961.
    ja sim p lesm en te um bloco de cim ento (vide
   foto-copia anexa);                                              — Renan Bugalho de M edeiros, D ire to r."

       "c) acred itam o s que o fato acim a m eneio                   ENALTECIDA NA ASSEMBLÉIA LEGIS­
   nado não co n co rre p a ra que os tubos de c i­                   LATIVA DE MINAS A ATUAÇAq DA
   m ento não percam as c a ra c te rístic a s que                     C .T .M .G .
   lhe sao p ecu liares e estão perfeitam ente en
   quadrados, p ara o efeito legal, na alínea X,                         Falando na A ssem bléia L egislativa M inei
   ite m 1, da T abela A do Im posto de Consume*                   ra , conform e publica o "D iário da A ssem -
   "Tubos e respectivos conexões, de cim en­                       bleia de 8 de dezem bro últim o, o D eputado
   to sim p les ou m ixto-2% ;                                     Euclydes C intra assim se m anifestou a re s -
                                                                   peito da Com panhia T elefônica de M inas G e­
      "d) todavia, com o se tra ta de ativ id ad e                 ra is, em face da inauguração do novo centro
  que se estende por m uitas cidades do país,                      autom ático em T rês C oração:
  tem ocorrido interpretação diferente, p ro ­
  curando agentes fiscais, por excesso de zé                                 Q uerem os, S r. P resid en te, n e ste ins
  lo, c la ssific á -la no item 6 da m esm a al í —                   tante, ex tern ar a nossa incontida satisfa ~
  nea X "C im ento e seu s artefato s, excluí -                       çao, p o r v e rific a rm o s que a C om panhia Ib
  d o s o s do ite m 1 — 10%;                                         lefônica de M inas G erais p ro cu ra, p o r to ”
                                                                     dos os m eios ao seu alcance, cum prir um
      "e) é bem de v er que essa interpreta -                        program a estabelecido, de modo a perm i -
  ção e sim plesm ente absurda, de vez que                           tir que aquelas cidades que p leitearem jun
 a le i ex p ressam en te fala em "Tubos e re s                      to d essa e m p re sa a in stalação de e sta ç õ e s
 p e c tiv o s co n ex õ es de cim ento sim p le s ou                autom aticas em suas sedes, possam s e r a
 m ix to s", funcionando, pois, a a r gam as s a                     tendidas, dentro de um prazo conveniente”
 que re c o b re os tubos como v erd ad eira co­                     e assim disporem de um serv iço telefôni­
 nexão, ou lig ação ."                                               co a altu ra das necessidades do m om ento.

     2. Conform e se vé da descrição feita e                                 E stá de parabéns a Com panhia T elefõ
 da fo to g rafia ap resen tad a, o produto obje -                  nica de M inas G erais, por provar, m ais u ~
 to da co n su lta co n siste em bloco ou peça ¦                    m a vez,que d eseja e m p re sta r su a'co lab o ra
 m a c ila de cim ento m ontada com dois ou                         çao no sentido do m ais com pleto desenvol”
m ais tubos justapostos, do m esm o m ate -                         vim ento de nosso_ E stad o , levando ao s mu -
ria l, form ando m anufatura que não consti-                        nicipios que estão em condições de re c e -
tu e sim p les tubos e respectivos conexões                         b er a s vantagens que a Com panhia p re sta ,
ou ligações sucessivas, m as artefato diver                         de receb er aquela a ssistê n c ia que bem -
so e de c a ra c te rístic a s tecnológicas pro^                   m erecem essas com unas, para que pos
p rias.                                                            sam realm ente co n sid erar-se in te g ra “
                                                                   d a s n a n o s s a c o m u n id a d e in d u s tr i a 1, s o
    3. R esponda-se, pois, que o produto de                        ciai e econôm ica, na nossa com unida“
que se tra ta , m esm o confeccionado no lo -
cal de ap licação , está classificado no in­
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