Page 31 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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ordinárias dos concessionários dos se rv i ("E stad o de M inas" - de 13-12-61")
ços telefônicos. Segundo o dispositivo -
votado pela C âm ara dos D eputados, os po O T ribunal de Ju stiç a decidiu, ontem , por
d eres concedentes dos serv iço s locais, — dois votos co n tra o re la to r, um agravo depe^
neste caso as m unicipalidades, teriam de tição in terp o sto pela C om panhia T elefôni c a
re c e b e r os candidatos a telefones o cha d e M in a s G e r a i s c o n tr a d e c is ã o d o 19 J u iz -
m ado autofinanciam ento e, com esse d í— da la. V ara da Fazenda Publica que a conde
nheiro, su b screv er "ações o rd in árias" - n ara ao pagam ento do im posto p red ial a P re
das em presas telefônicas, to rn an d o -se , fe itu ra .
dessa form a, e em curto prazo, acionis
tas m ajoritários. A C om panhia T elefô n ica de M inas Gerais,
como se sabe, é su c e sso ra da C om panhia Te
D eixam os de c o n sid e ra r o asp ecto que; lefônica B ra sile ira na operação do serv i ç o
a nos, parece pouco constitucional de o - telefônico lo cal. O contrato de concessão ,
b rig a r-se os m unicípios a se to rn arem a - celeb rad o em 1929, e n tre a CTB e o Estada
cionistas de em presas p articu lares, para de M inas G e ra is, p asso u , em 1947, à Pre^
en carar, apenas, o aspecto pouco p rátic o feitu ra p o r fô rça da autonom ia m unicipal.
do dispositivo em questão. O autofinan - Em 1952, a lei m unicipal autorizou a tran s
ciam ento dos telefones vem sendo p ra ti - ferência do contrato de concessão, da CTB-
cado como um m eio de em ergência p ara p ara a CTM G, e do m encionado ajuste
desenvolver os serv iço s na epoca que a - consta, ex p licitam en te, um a cláusula qu e
travessam os de altos rendim entos do ca dá à concessionária am pla isenção de tr i
pital em o u tras ap licações. P a rece-n o s butos m unicipais, p re se n te s e fu tu ro s, com
fora de duvida que o ideal s e ria a su b sc ri relação ao serv iço telefônico.
ção pura e sim ples de açoes das em p re
sa s, e que seu s to m ad o res a g isse m no in Entendeu o juiz de la . in stân cia que a -
teresse de aplicar com segurança e rendi cláusula de isenção ex iste, m as que o im
m ento justo o seu d in h eiro . D esde quan posto discutido re c a ia so b re um p réd io e
do, porem , os financiam entos de serviços este "nao tinha relação com o se rv iç o te -
de utilidade pública d eix aram de co n tar - lefonico? Dando provim ento ao ag rav o da
com inversões espontâneas, o autofinan - C om panhia T elefô n ica, a 2a. C âm ara C ivd
ciam ento; ou s e ja , a p a rtic ip a ç ã o no inves do T ribunal de Ju stiça solucionou, definiti-
tim ento por p arte daquele que n e c e s s it a vam ente, a questão, reconhecendo a p ro ce
do serviço, passou a s e r o m eio de que dência d as ra z o e s da CTM G, e, com o se
se vem as em p resas para desenvolver - tra ta de in terp retação de cláusula de contra
seus serviços. to com o M unicípio, nao cabe, da d e c isã o , —
recu rso p ara o Suprem o T ribunal F ed eral.
A subscrição de açoes das em presas, -
feita pelo in te re sse que tem os consum ido 500 NOVOS T EL EFO N ES AUTOM ÁTI
re s de obter o serviço, estim ula a p rá ti COS SERÃO INSTALADOS EM VITORIA
ca da com pra de açoes de em presas de s e
viços públicos, nos m oldes do que se psãí (" O Jo rn al" - 9-11-61")
sa em outros p aises; sao econom ias qu e
se d irig em p a ra se rv iç o s de in te re s s e pú O S r. D arw in Santana de L im a, Superin
bhco e serão m ilhares e m ilhares de pes tendente da T elefô n ica do E sp irito Santo, im
soas a te r d ireito a voto em assem b léia s form ou á im p ren sa que em fev ereiro próxi
onde se decide sobre o seu p ró p rio capi - m o e n tre g a ra à população de V itó ria m ais
ta l. O poder público, enquanto ta is o r 500 ap arelh o s e o u tra s providencias se rã o
ganizações estiv erem prestando serv iço s, tom adas p a ra m elh o ria do S erviço Telefôni
deverá m a n te r-se no seu papel de fisc a l, co da C apital e interurbano, que ap esar de
intervindo, com o norm alm ente p revêm as se r um dos m elhores do B rasil^sera m al s
cláusulas contratuais, sem p re que a s u a ainda aperfeiçoado.
autoridade se fiz e r n e c e ssá ria.
R&DE T E L E FÔ N IC A - A PLICA ÇÃ O FIS
M erecem aplausos, portanto, a s con CAL
clusões a que a C om issão E special do Se
nado chegou, aprovando p a re c e r do sen a T ra n s c re v e m o s a ín te g ra do p a r e c e r pu
d o r Sérgio M arinho, que elim ina do p ro ~ b licad o s ô b re o a s s u n to no Diário* O ficial -
jeto de lei a estatizaçáo dos serv iço s te do E stad o d a G u an ab ara, d e 29 de setem b ro -
lefônicos e rad io teleg ráfico s. M do ano findo, p a ra o conhecim ento dos p o ssí
veis interessados:
C .T .M .G . GANHA QUESTÃO EM
JU ÍZ O P ro c e s so n9 235.304-61 - CONSULTA -
CONSUMO N9 496-61