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Lei das sociedades anônimas
Ede se prever que a Lei das Socie Alienação de Controle A alienação reservas. E fixado o dividendo mínimo
dades Anônimas (Lei 6.404, de do controle acionário de companhia de 25% do lucro líquido ajustado
15.11.76) venha a provocar grandes aberta dependerá de autorização da quando o estatuto for omisso e a As
debates durante os próximos meses, comissão de Valores Mobiliários (art. sembléia Geral deliberar alterá-lo para
â medida que as empresas rea 254), á qual compete assegurar tra introduzir norma sobre a matéria.
lizarem as Assembléias Gerais para tamento igualitário aos acionistas
Retirada — É assegurado aos acionis
adaptação do seu estatuto, conforme minoritários, mediante oferta pública
tas dissidentes de deliberação da As
estabelece o art. 296 da nova Lei. para aquisição de ações. A operação
sembléia Geral o direito de retirar-se da
Composta de 300 artigos, distribuídos deverá ser feita com a participação de
companhia mediante o reembolso do
em 26 capítulos, a Lei das Sociedades instituição financeira e mediante
valor de suas ações nas seguintes hipó-
Anônimas contém profundas ino publicação das condições da aquisição
rp ç p ç ía rt 1371*.
vações que deverão afetar a política indicando:
seguida pelas empresas com relação — criação de ações preferenciais ou
— o número de ações a serem ad
aos seus acionistas. A extensão das aumento de classe existente sem guar
quiridas;
reformas introduzidas pela Lei 6.404 dar proporção com os demais, salvo se
— o preço e as condições de paga
reclama uma ampla divulgação de for já previstas pelo estatuto;
mento;
ma a permitir a sua assimilação por — alterações nas preferências, van
— a forma de rateio entre os aceitan
empresários, administradores e inves tagens e condições de resgate ou
tes, se o número deles ultrapassar o
tidores. Procuramos destacar, neste amortização de uma ou mais classes
máximo fixado;
breve registro, alguns tópicos que,por de ações preferenciais, ou criação de
— o prazo de validade da oferta.
suas implicações, afetem mais dire nova classe mais favorecida;
tamente às empresas em suas relações Correção M onetária do Capital — O — alteração do dividendo obrigatório;
com os acionistas. Dado o porte das capital social será aumentado, anual — participação em grupo’ de socie
empresas públicas e privadas que in mente, através da capitalização da dades.
tegram o setor de telecomunicações a reserva resultante da correção mo
Ao acionista dissidente da deliberação
divulgação e análise da Lei das So netária do capital realizado por deli
de incorporação da companhia em
ciedades Anônimas assume interesse beração da Assembléia Geral. A ca
outra sociedade, ou sua fusão ou cisão
especial, objetivando a preservação de pitalização na companhia aberta será
(art. 230) é também facultado o direito
sua imagem no Mercado de Capitais. feita sem modificação do número de
de retirar-se da companhia.
ações emitidas e com aumento do
Responsabilidade dos Adm inistradores
valor nominal das ações (art. 166/167), O reembolso do valor das ações (art.
- 0 administrador no exercício de
se for o caso. 45 S 1?) não será inferior ao valor
suas funções responde civilmente
patrim onial, determinado de acordo
pelos prejuízos causados ao patri D ividendo Obrigatório - Os acionis
com o último balanço aprovado pela
mônio da sociedade quando carac tas têm direito a receber anualmente,
Assembléia Geral.
terizada culpa ou dolo, violação de lei como dividendo obrigatório, a parcela
ou do estatuto. A ação de respon dos lucros estabelecida no estatuto Conselho Fiscal — Na constituição do
sabilidade civil contra o administrador (art. 202) ou, se este for omisso, Conselho Fiscal os titulares de ações
será objeto de deliberação da Assem metade do lucro líquido deduzidas as preferenciais sem direito a voto, ou
bléia Geral (art. 159). parcelas destinadas à formação das com voto restrito, terão direito de