Page 11105 - Revista Telebrasil
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Editora de listas clandestinas






















                                                                                                                              HELIO  ESTRELLA






                                                                                                                              Currículo  já  publicado  nesta  revista

















































         Tem-se constituído em sério problema,                                                                                 ressarcimento  âs  empresas  será  o  da                                                                                     Nisto,  precisamente  nisto,  reside  o



         a  edição  de  listas  clandestinas.                                                                                 publicidade  contratada  nas  listas  (art.                                                                                  sucesso  das  editoras  desautorizadas,


         Problema  que  tem  desafiado  as  em­                                                                               71 »8  12  do  texto  proposto  pelo  Minis­                                                                                 cujas  listas  são  em  regra  e  quase  que



         presas telefônicas, até hoje sem suces­                                                                              tério  das  Comunicações).                                                                                                   exclusivamente,  destinadas  a  cada



          so  nas  medidas  adotadas  para  inibir                                                                                                                                                                                                         cidade,  isoladamente.
                                                                                                                               Todavia,  em  que  pese  eventual  pra
          esse tipo  de  concorrência.

                                                                                                                               ticabilidade  punitiva  adveniente  na                                                                                      f        de  todo  oportuno,  neste  passo,
                                                                                                                                                                                                                                                            w

          Uma  das  fortes  razões  que  tem  con­                                                                             nova  Lei  Postal,  restará,  ainda  assim,
                                                                                                                                                                                                                                                           apenas  a  título  ilustrativo,  mencionar

          tribuído para este insucesso é a ausên­                                                                              um  coeficiente  de  dificuldade  na
                                                                                                                                                                                                                                                           resultados  deveras  encorajadores  al­
          cia de meios coercitivos  eficazes,  pois                                                                            solução  do  problema.  Porquanto  o                                                                                        cançados  por  experiência  pioneira



          o  Regulamento  dos  Serviços  de  Te-                                                                               remédio  puramente  legislativo  es
                                                                                                                                                                                                                                                           de  uma  empresa  responsável  pela

      ¦ lefonia  Decreto  57.611,  de  07/01/66                                                                                barrará  com  uma  realidade  que  não
                                                                                                                                                                                                                                                           produção  de  guias  telefônicos  locais
          em seu artigo 23,  com  a  nova  redação                                                                             pode  ser  ignorada  nem  desprezada
                                                                                                                                                                                                                                                           em Juiz de  Fora  (Editora  de  Catálogos

          do Decreto n? 73.380 de 27/12/73,  es­                                                                               pelas  empresas.  E  esta  realidade  só
                                                                                                                                                                                                                                                           Telefônicos  do  Brasil  S/A  —  ECTB),

         tabelece  norma  falta  de  sanção.  E                                                                                poderá  ser  contornada  por  medidas
                                                                                                                                                                                                                                                           que  obteve  faturamento  de  publici­
         como norma jurídica  isenta  de  sanção                                                                               administrativas no plano  da  política  de
                                                                                                                                                                                                                                                           dade  superior  de  3  a  4  vezes  o  fatu­

          não  se  impõe  à  obediência,  o  texto                                                                             edição  das  empresas  telefônicas.
                                                                                                                                                                                                                                                           ramento  local  da  lista  regional,  pro­

          regulamentar  se  perde  no  vazio.
                                                                                                                               Refiro-me  ao  interesse  enorme  que  os                                                                                   duzida  por  outra  editora,  também


                                                                                                                               municípios manifestam  em  terem  suas                                                                                      autorizada  pela  TELEMIG.  Os  resul­

         De nada adianta proceder-se à busca e
                                                                                                                               próprias listas  locais.  Além  de  motivos                                                                                 tados  por  esta  mesma  empresa  ex­
              reensão  das  listas,  de  nada  adianta

                                                                                                                               de orgulho comunitário compreensível,                                                                                       perimentados  também  em  atividade
         notificar-se  judicialmente  as  editoras
                                                                                                                               essas  comunidades  pouco entusiasmo                                                                                        análoga  no  Estado  de  Goiás  vale  a
         que violam este privilégio  das  conces­

                                                                                                                               têm  pelas  listas  regionais.  Primeiro,                                                                                   pena serem divulgados para mostrar as
         sionárias. Busca e apreensão é  medida
                                                                                                                               porque  são  de  difícil  consulta,  ou                                                                                     vantagens  que  tal  solução  oferece.

         de pouca  ou  nenhuma  conseqüência
                                                                                                                               melhor dizendo, as listas locais tornam
         prática  e  politicamente,  irrecomen-
                                                                                                                               muito  mais  fácil  e  rápida  a  consulta.                                                                                 Estas  considerações  levam-me  a  re­

         dável, porque se constitui  numa  fonte
                                                                                                                               Um  consulente em  Jaboticabal  no  Es­                                                                                     fletir sobre  se  não  será  conveniente  à

      Ide atritos  com  os  assinantes.  Apurar
                                                                                                                               tado  de  São  Paulo,  por  exemplo,  tem                                                                                  TELEBRAS  pensar  numa  diretriz  no
               das e danos causados pelas edições
                                                                                                                               pouca  vontade  de  consultar  o  guia                                                                                      sentido de que as empresas-pólo sejam

                  utorizadas  é  tarefa,  ao  menos
                                                                                                                               regional  para  saber qual  o  telefone  do                                                                                 instruídas  para  permitirem  que  as
        pelos  critérios  atuais,  de  difícil  exe­

                                                                                                                               assinante João  Carlos  Silva  que  reside                                                                                  editoras  autorizadas  produzam  tam­
        cução,  pois  vagos  e,  praticamente
                                                                                                                               na  referida cidade.  Segundo,  porque a                                                                                    bém  listas  telefônicas  locais,  nas  di­

        diluídos,  são  os  meios  materiais  dis­
                                                                                                                               publicidade  nos  guias  regionais,  só                                                                                     ferentes cidades  abrangidas  pelo  con­
        poníveis  como  parâmetros  de  ava­
                                                                                                                               atinge  anunciantes  cujos  interesses                                                                                      trato  de  edição.  E  claro  que  isto  não

        liação  das  reais  perdas  e  dos  reais
                                                                                                                               negociais  se  estendam  a                                                                    outros                        implicaria  em  abandono  das  listas
      fefanos.

                                                                                                                               municípios  cobertos  pelos  referidos                                                                                      regionais,  porém  representaria  um


        E  certo  que  no  ante-projeto  da  Lei                                                                              guias, não sendo do agrado do que es­                                                                                        "plus",  um  serviço  a  mais  presta­



        Postal e de Telecomunicações se  con-                                                                                 teja  fora  desta  abrangência,  pagar                                                                                       dos  aos  municípios,  que  ainda  teria,


          gurou  uma  solução  viável                                                                para                     publicidade  necessariamente  mais                                                                                           sem dúvida,  o  mérito  de  recobrar essa



           erição de danos causados. O valor de                                                                               cara,  para  efeitos  puramente  locais.                                                                                     faixa de mercado de anúncios que, por
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