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Editora de listas clandestinas
HELIO ESTRELLA
Currículo já publicado nesta revista
Tem-se constituído em sério problema, ressarcimento âs empresas será o da Nisto, precisamente nisto, reside o
a edição de listas clandestinas. publicidade contratada nas listas (art. sucesso das editoras desautorizadas,
Problema que tem desafiado as em 71 »8 12 do texto proposto pelo Minis cujas listas são em regra e quase que
presas telefônicas, até hoje sem suces tério das Comunicações). exclusivamente, destinadas a cada
so nas medidas adotadas para inibir cidade, isoladamente.
Todavia, em que pese eventual pra
esse tipo de concorrência.
ticabilidade punitiva adveniente na f de todo oportuno, neste passo,
w
Uma das fortes razões que tem con nova Lei Postal, restará, ainda assim,
apenas a título ilustrativo, mencionar
tribuído para este insucesso é a ausên um coeficiente de dificuldade na
resultados deveras encorajadores al
cia de meios coercitivos eficazes, pois solução do problema. Porquanto o cançados por experiência pioneira
o Regulamento dos Serviços de Te- remédio puramente legislativo es
de uma empresa responsável pela
¦ lefonia Decreto 57.611, de 07/01/66 barrará com uma realidade que não
produção de guias telefônicos locais
em seu artigo 23, com a nova redação pode ser ignorada nem desprezada
em Juiz de Fora (Editora de Catálogos
do Decreto n? 73.380 de 27/12/73, es pelas empresas. E esta realidade só
Telefônicos do Brasil S/A — ECTB),
tabelece norma falta de sanção. E poderá ser contornada por medidas
que obteve faturamento de publici
como norma jurídica isenta de sanção administrativas no plano da política de
dade superior de 3 a 4 vezes o fatu
não se impõe à obediência, o texto edição das empresas telefônicas.
ramento local da lista regional, pro
regulamentar se perde no vazio.
Refiro-me ao interesse enorme que os duzida por outra editora, também
municípios manifestam em terem suas autorizada pela TELEMIG. Os resul
De nada adianta proceder-se à busca e
próprias listas locais. Além de motivos tados por esta mesma empresa ex
reensão das listas, de nada adianta
de orgulho comunitário compreensível, perimentados também em atividade
notificar-se judicialmente as editoras
essas comunidades pouco entusiasmo análoga no Estado de Goiás vale a
que violam este privilégio das conces
têm pelas listas regionais. Primeiro, pena serem divulgados para mostrar as
sionárias. Busca e apreensão é medida
porque são de difícil consulta, ou vantagens que tal solução oferece.
de pouca ou nenhuma conseqüência
melhor dizendo, as listas locais tornam
prática e politicamente, irrecomen-
muito mais fácil e rápida a consulta. Estas considerações levam-me a re
dável, porque se constitui numa fonte
Um consulente em Jaboticabal no Es fletir sobre se não será conveniente à
Ide atritos com os assinantes. Apurar
tado de São Paulo, por exemplo, tem TELEBRAS pensar numa diretriz no
das e danos causados pelas edições
pouca vontade de consultar o guia sentido de que as empresas-pólo sejam
utorizadas é tarefa, ao menos
regional para saber qual o telefone do instruídas para permitirem que as
pelos critérios atuais, de difícil exe
assinante João Carlos Silva que reside editoras autorizadas produzam tam
cução, pois vagos e, praticamente
na referida cidade. Segundo, porque a bém listas telefônicas locais, nas di
diluídos, são os meios materiais dis
publicidade nos guias regionais, só ferentes cidades abrangidas pelo con
poníveis como parâmetros de ava
atinge anunciantes cujos interesses trato de edição. E claro que isto não
liação das reais perdas e dos reais
negociais se estendam a outros implicaria em abandono das listas
fefanos.
municípios cobertos pelos referidos regionais, porém representaria um
E certo que no ante-projeto da Lei guias, não sendo do agrado do que es "plus", um serviço a mais presta
Postal e de Telecomunicações se con- teja fora desta abrangência, pagar dos aos municípios, que ainda teria,
gurou uma solução viável para publicidade necessariamente mais sem dúvida, o mérito de recobrar essa
erição de danos causados. O valor de cara, para efeitos puramente locais. faixa de mercado de anúncios que, por