Page 10031 - Revista Telebrasil
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do  direito  normativo,  mas  de  pri­                                                                                                         fixar-se  tarifas  regionais  de  modo  a                                                                                                          com a  sua  canalização  para o  Fundo




       mordial  importância  à  constituição                                                                                                          promover-se  a  oneração  das  áreas                                                                                                               Nacional de Desenvolvimento.




       do  embasamento  jurídico  dos  ser­                                                                                                           economicamente  mais  desenvolvi­




       viços públicos de telecomunicações.                                                                                                            das  em  benefício  daquelas  impossi-                                                                                                             Outros,  inúmeros  outros  problemas




                                                                                                                                                       litadas  de  arcar  com  o  custeio  do                                                                                                           fundamentais, no terreno da  institu-


       Alinhemos alguns outros:
                                                                                                                                                      serviço.  Esta  solução  pode justificar-                                                                                                          cionalização  do  setor,  estão  por  so­




                                                                                                                                                      se  do  ponto de vista  ético da justiça                                                                                                            lucionar-se.


      Problema da concessão em si.
                                                                                                                                                      distributiva.  Mas fere,  na  atual  con­




                                                                                                                                                      figuração  legislativa e constitucional                                                                                                            A  falta  de  instrumentação  adequa­



       Não  está  definido  se  há  ou  não, pa­
                                                                                                                                                      da  exploração  desse  serviço,  princí­                                                                                                           da,  os  conflitos  levados  ao  Judiciá­



       ra  as  empresas  do  Sistema  TELE-
                                                                                                                                                       pios elementares de direito.                                                                                                                      rio vão sendo  resolvidos com bastan­


       BRÁS, a  necessidade da concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         te dificuldade.




                                                                                                                                                      Problema do autofinanciamento.


        De  certo  modo,  o  ato  legislativo de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A  jurisprudência  vai  se  valendo  de



       outorga  da  concessão,  quando  as
                                                                                                                                                       Os  regulamentos  da  participação  f i­                                                                                                          decisões,  de  decretos, portarias,  re­


        empresas sejam sociedade de econo­
                                                                                                                                                       nanceira  dos  usuários  nos planos de                                                                                                             soluções  emanadas  de órgãos meno­


        mia  mista,  poderá  ser  dispensável
                                                                                                                                                       expansão,  por  carecerem  de  emba­                                                                                                               res.  Essas decisões, todavia, refletem


        porque  a  lei  que  cria  essas  socieda­
                                                                                                                                                        samento  mais  sólido  do  ponto  de                                                                                                              constante  mudança de rumo dado o


       des,  sendo  federal,  já  conterá  em  si
                                                                                                                                                       vista  legislativo,  oscilam  de  modo                                                                                                             casuísmo  a  que  são  forçados  os  ó r­


       a concessão, segundo  pensam alguns
                                                                                                                                                       desgastante,  gerando  demandas  ju ­                                                                                                             gãos  emissores,  pelo  envolvimento


        eminentes  administrativistas                                                                                        (cf.                       diciais em  que o Poder Judiciário se                                                                                                             em  nível  imediato  de  responsabili­




        Celso  Antonio  Bandeira  de  Mello,
                                                                                                                                                        debate  com extrema dificuldade pa­                                                                                                               dade  com  os  problemas  em  causa,


        "Prestação  de  Serviços  Públicos  e                                                                                                           ra  solucionar,  porquanto  as Portari­                                                                                                           impedindo  uma  horizontalização de




        Administração  Indireta",  S.Paulo,
                                                                                                                                                        as  sobre  a  matéria,  além  de  mutá­                                                                                                           maior  alcance.  Isto  produz,  como


        1973, pág. 28).
                                                                                                                                                        veis,  ao  sabor das circunstâncias no­                                                                                                           conseqüência,  avanços,  recuos,  des­



                                                                                                                                                        vas,  impedindo  o  assentamento  de                                                                                                              figurações de  conceitos.  Somos fo r­



        Como,  entretanto,  a  concessão  se                                                                                                             uma  linha  constante, são, por outro                                                                                                            çados,  não  raro,  a  recorrer aos a n ti­




        formaliza através da  lei de outorga e                                                                                                           lado,  marcadas  pela  ausência de im-                                                                                                           gos  contratos  de  concessão  das M u­




        depois  pela  celebração  do  contrato,                                                                                                          positividade  e  se  atêem  a  situações                                                                                                          nicipalidades,  como  fonte  subsidiá­




         há  mister que as  condições da  con­                                                                                                           nem sempre alcançáveis em sua com­                                                                                                                ria de doutrina,  a  fim   de tentar  pre­




         cessão  sejam  por  esse  instrumento                                                                                                           petência, por semelhantes atos admi­                                                                                                              servar  a  hegemonia  dos  princípios



         sedimentadas.  Coisa  até  agora  ine­                                                                                                          nistrativos.                                                                                                                                     de  direito  administrativo  ante as in ­




         xistente,                                                                                                                                                                                                                                                                                         vestidas  privatistas  dos interesses le­






                                                                                                                                                                                                                                                                                                           vados à jurisdição.

        E  urge  reparar  essa  lacuna,  porque                                                                                                         Problema do regime tributário.




        se  se  mantiver a orientação do ante­

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O  resultado  é  que  as  decisões  do
     projeto  do  Código  (Lei  Postal  e  de                                                                                                            A  prestação  dos  serviços  públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Judiciário  vão  emergindo  ora  num

        Telecomunicações,  artigo  156)  eli­                                                                                                            de  telecomunicações  se  encontra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ora  noutro  sentido, às vezes, até em

         minando  a  concessão,  então  o  regi­                                                                                                         deveras  vulnerável  diante  do  fisco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           direções opostas e conflitantes.

         me  de  tarifa  ali  contido  (art.  161),                                                                                                      porque,  faltando-lhe  o  delineamen­                                                                                                                                                                       #




        tornar-se-á,  a  meu  ver,  inconstitu­                                                                                                          to  de  um  regime  tributário,  e,  não




         cional  e terá de ser alterado. Porque                                                                                                          estando  prevista  na  composição  ta­                                                                                                            Outro  aspecto  afetará  enormemen­




        é  inadmissível  que o  Poder Executi­                                                                                                           rifária  até  aqui  elaborada,  a  obriga­                                                                                                        te  o  setor,  a  médio  prazo:  é  que de




        vo  realize  concomitantemente  as                                                                                                               ção  fiscal  em  sua  amplitude,  as sor­                                                                                                         um  modo geral, vamos sentindo que



        duas finalidades:  prestar  o  serviço e                                                                                                         tidas de  surpresa  como  recentemen­                                                                                                             a  jurisprudência, à falta de legislação




        fixar ele próprio a  sua tarifa, reunin­                                                                                                         te  na  questão  do  Imposto  Sobre                                                                                                               adequada,  vai  balizando  as  d ire tri­




        do  destarte,  duas  figuras  distintas                                                                                                          Serviços  de Comunicações, criam si­                                                                                                              zes  e  regras  de prestação de serviço,




         de poder concedente e de concessio­                                                                                                             tuação  de  perplexidade  ante  a  pers­                                                                                                           por  princípios  de  direito  comum,




         nário. Só o Poder  Legislativo, então,                                                                                                          pectiva  de  considerável  descapitali­                                                                                                            civil  e  comercial,  edificando  uma




        terá essa competência.                                                                                                                           zação  das  empresas  numa  hora  co­                                                                                                             doutrina  com que se vai vestindo es­




                                                                                                                                                         mo  a  presente,  em  que  a  poda ope­                                                                                                            te  nosso  peculiaríssimo  campo  do




         Problema de tarifa.                                                                                                                             rada  sobre  o  FNT,  já tantos proble­                                                                                                            direito  adm inistrativo  cujos elemen­




                                                                                                                                                          mas tem causado.                                                                                                                                 tos essenciais, entretanto, se pautam



         Quem  fixa  a  tarifa?  Com  base  em                                                                                                                                                                                                                                                              exatamente  pela                                                            derrogação                                         de




         que  instrumento  legal  competente?                                                                                                             E  a  existência  do  próprio  Fundo,                                                                                                             princípios de direito  comum.




         Qual a abrangência da tarifa?                                                                                                                   por  sua  vez,  acarreta  para  o  preço



                                      %
                                                                                                                                                         do  serviço  pago  pelos  usuários, sen­                                                                                                            Não  queremos ser vistos como  c ríti­



         Atualmente, a  solução  é  provisória.                                                                                                          sível  sobrecarga,  sem  que a  contra­                                                                                                            cos  com  intuito  de  apenas  criticar..




         Ademais,  identifica-se  a  tendência                                                                                                            partida  de  suas  vantagens  para o se­                                                                                                          O  que  se  pretende  é, antes de tudo,




         de  adotar  um  critério  que  permita                                                                                                          to r  se façam sentir sobretudo agora.                                                                                                             colaborar,  e  com  honestidade  inte-
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