Page 20 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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O  deputado  Arolde  de  Oliveira

                          Europa levou quase  uma década                                                                                                                                                                                         (PFL-RJ),  um  ex-diretor  da  Embratel,


                          em  reuniões  e emitiu  uma  mon­                                                                                                                                                                                      em  projeto  de  lei  enviado  à  Comissão



                          tanha de documentos para chegar                                                                                                                                                                                        de  Ciência,  Tecnologia,  Comunica­


                           ao  “livre  vert”,  uma  Bíblia  de                                                                                                                                                                                   ções, presidida  por  Marcelo  Barbieri


          diretrizes  para  suas  telecomunicações.                                                                                                                                                                                              (PMDB-SP) — este apresentou  projeto


          Nos  Estados  Unidos,  a  desregulamen-                                                                                                                                                                                                criando  um  orgão  regulador  (Cofetel).


          tação dos meios de comunicação a longa                                                                                                                                                                                                 recriando o FNDT e limitando a 20% a



          distância  e  a quebra do  monopólio  da                                                                                                                                                                                               participação  do  capital  estrangeiro —


          AT&T foi assunto dos mais demorados.


          O Brasil, após o término do monopólio                                                                                                                                                                                                  tratou dos serviços de telefonia sem fio


          estatal  das  TCs  pela  revisão  constitu­                                                                                                                                                                                            e via satélite. Pelo projeto de Arolde de



          cional  movimenta-se para iniciar,  atra­                                                                                                                                                                                              Oliveira,  serviços  de  telefonia  sem  fio


          vés  do  zelo  parlamentar —  associado                                                                                                                                                                                                serão públicos e regulados por tarifas e


          ao  planejamento  do  Executivo  —  à                                                                                                                                                                                                  estas  poderão  diferir,  tratando-se  de


          mudança  de  um  sistema  montado  ao                                                                                                                                                                                                  telefonia sem  fio  móvel  ou  fixa.



          longo de mais de trinta anos.                                                                                                                                                                                                                   Empresas  brasileiras  de  capital


                  Tal como em outras áreas referentes                                                                                                                                                                                             privado mediante concessão, obtida por


          ao País, há em telecomunicações muita                                                                                                                                                                                                   licitação  do  poder  Executivo,  poderão


          coisa  por  fazer.  Dentre  os  segmentos                                                                                                                                                                                               explorar serviços  públicos  de  telefonia


          considerados  menos adiáveis, foram es­                                                                                                                                                                                                 sem fio,  implantar sistemas de satélites



          colhidos, pela sociedade e seus lídimos                                                                                                                                                                                                 de  telecomunicações  e  explorar  servi­


          representantes,  a futura exploração co­                                                                                                                                                                                                ços a eles  associados.  O documento de


          mercial  das  telecomunicações  sem  fio,                                                                                                                                                                                               Arolde  de  Oliveira  ainda  prevê  que  a


          os  satélites  de comunicações e  os  ser­                                                                                           Paulo  Cordeiro  (PTB-PR)                                                                          Embratel,  por  sua  vez,  ficará  autori­



          viços  de  valor  agregado.  Exemplo  e                                                                                                                                                                                                 zada a  participar  de  empresas  de  tele­


          carro-chefe dessa linha de interesse, são                                                                                                                                                                                               comunicações, no Brasil  e  no exterior.


          as  licitações  de  concessões  para  a                                                                            comercial  de  serviços  de  TCs.  O  par­



          iniciativa privada, referentes à chamada                                                                           lamentar  relegou  para  outra  lei,  em                                                                             Telebrás e  Embratel  estatais


         banda  “B”  para  telefonia  celular,  a                                                                            separado,  a criação de  um  orgão  regu­                                                                             Já  o  deputado  Renato  Johnsson  (PR),


         serem  iniciadas  pelas  grandes cidades                                                                            lador,  a  que  se  refere,  o  inciso  XI.  do                                                                       que  dirigiu  a  Telepar,  em  seu  projeto


         da região  Sudeste.                                                                                                 artigo  21  da  Emenda  constitucional  n°                                                                            de  lei  n°  821,  de  17.08.95.  dedica oito



                 Neste clima de  importantes  mudan­                                                                         8. No projeto n°  1 169 os serviços celular                                                                           artigos  à  organização  do  serviço,  três


         ças  no  modelo  das  telecomunicações,                                                                             fixo e móvel são considerados públicos                                                                                artigos  ao  orgão  regulador,  sete  aos


         optou o Governo por emitir uma lei rá­                                                                              e regulados  por  tarifa  e  os  demais  —                                                                            direitos  e  obrigações  dos  usuários  (a



         pida, a curto prazo, tocando nos pontos                                                                             público  restrito,  limitado,  especial  e                                                                            emenda constitucional  assim  o  requer)


         mínimos  essenciais  da  abertura e  uma                                                                            de valor adicionado  —  são  tratados  a                                                                              e cinco  à política tarifária.  Os  serviços


         lei  maior  visando  a  atualização  mais                                                                           preços de  mercado.                                                                                                    públicos de telecomunicações — inclu­



         completa do Código  Brasileiro das Te­                                                                                      No  projeto  de  Paulo  Cordeiro,  as                                                                          sive os  serviços de telefonia celular —


         lecomunicações, Lei 4.117 de 27.08.62,                                                                              outorgas desses serviços públicos serão                                                                                serão  explorados  mediante  concessão



         ainda em vigor. No bojo dos assuntos a                                                                              precedidas  de  licitação  na  modalidade                                                                              da União.  Em  resumo,  no  modelo  su­


         serem  tratados,  está  o estabelecimento                                                                           de  concorrência  (lei  n° 8.666  e  subse-                                                                            gerido por Renato Johnsson, a Telebrás


        de  um  orgão  regulador —  um  assunto                                                                              qüentes)  e  poderá  haver  o  pagamento                                                                               será  mantida  sob  controle  da  União e



        polêmico — a regulamentação da rádio                                                                                 de  preço  (como  no  leilão  de  freqüên-                                                                             incorporará  a  Embratel  explorando,


        e  cabodifusão  e  da  indústria  do  entre­                                                                         cias). As concessões terão uma duração                                                                                 sem exclusividade,  os  serviços  públi­



        tenimento agregada, bem como o status                                                                                total  de no mínimo vinte e no máximo


        futuro  do  atual  sistema Telebrás  e  do                                                                           cinqüenta anos,  consideradas  as  exten­                                                                              cos de telecomunicações  objeto  desta
                                                                                                                                                                                                                                                    operadora.
        Ministério  das  Comunicações.                                                                                       sões.  .Empresas  privadas  poderão



                O projeto  de  Lei  ordinária  n°  1169                                                                      construir meios  de  telecomunicações  e                                                                                        Quanto  às  subsidiárias  da  Telebrás


        (01.11.1995), do deputado federal Paulo                                                                              comercializa-los junto  a  terceiros  bem                                                                               elas terão seu controle acionário passado



        Cordeiro  (PTB/PR),  ex-presidente  da                                                                               como comercializar meios  em  satélites                                                                                 para  a empresa  privada  e  deverão  per­


        Telepar,  parte  do  princípio  que,  apro­                                                                          estrangeiros  (se  não  houver  meios                                                                                   mitir o uso de suas facilidades a tercei­


        vado  seu  projeto,  a  atual  regulamenta­                                                                          disponíveis  em  satélites  brasileiros).                                                                               ros para prestação de  serviços  de  TCs.



       ção é suficiente para que o  Poder Exe­                                                                                Apenas  empresas  brasileiras  (51%  do                                                                                informações  e  comunicação  em  geral.


       cutivo  possa  outorgar  concessões  à                                                                                capital  votante em mãos de brasileiros)                                                                                Detalhe: uma concessionário não poderá



       empresas  privadas  para  exploração                                                                                  poderão  receber concessões.                                                                                            participar  no  mercado  em  percentual
                                                                                                                                                                                                                                                     superior  ao  do  Estado  mais  desenvol-
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