Page 20 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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O deputado Arolde de Oliveira
Europa levou quase uma década (PFL-RJ), um ex-diretor da Embratel,
em reuniões e emitiu uma mon em projeto de lei enviado à Comissão
tanha de documentos para chegar de Ciência, Tecnologia, Comunica
ao “livre vert”, uma Bíblia de ções, presidida por Marcelo Barbieri
diretrizes para suas telecomunicações. (PMDB-SP) — este apresentou projeto
Nos Estados Unidos, a desregulamen- criando um orgão regulador (Cofetel).
tação dos meios de comunicação a longa recriando o FNDT e limitando a 20% a
distância e a quebra do monopólio da participação do capital estrangeiro —
AT&T foi assunto dos mais demorados.
O Brasil, após o término do monopólio tratou dos serviços de telefonia sem fio
estatal das TCs pela revisão constitu e via satélite. Pelo projeto de Arolde de
cional movimenta-se para iniciar, atra Oliveira, serviços de telefonia sem fio
vés do zelo parlamentar — associado serão públicos e regulados por tarifas e
ao planejamento do Executivo — à estas poderão diferir, tratando-se de
mudança de um sistema montado ao telefonia sem fio móvel ou fixa.
longo de mais de trinta anos. Empresas brasileiras de capital
Tal como em outras áreas referentes privado mediante concessão, obtida por
ao País, há em telecomunicações muita licitação do poder Executivo, poderão
coisa por fazer. Dentre os segmentos explorar serviços públicos de telefonia
considerados menos adiáveis, foram es sem fio, implantar sistemas de satélites
colhidos, pela sociedade e seus lídimos de telecomunicações e explorar servi
representantes, a futura exploração co ços a eles associados. O documento de
mercial das telecomunicações sem fio, Arolde de Oliveira ainda prevê que a
os satélites de comunicações e os ser Paulo Cordeiro (PTB-PR) Embratel, por sua vez, ficará autori
viços de valor agregado. Exemplo e zada a participar de empresas de tele
carro-chefe dessa linha de interesse, são comunicações, no Brasil e no exterior.
as licitações de concessões para a comercial de serviços de TCs. O par
iniciativa privada, referentes à chamada lamentar relegou para outra lei, em Telebrás e Embratel estatais
banda “B” para telefonia celular, a separado, a criação de um orgão regu Já o deputado Renato Johnsson (PR),
serem iniciadas pelas grandes cidades lador, a que se refere, o inciso XI. do que dirigiu a Telepar, em seu projeto
da região Sudeste. artigo 21 da Emenda constitucional n° de lei n° 821, de 17.08.95. dedica oito
Neste clima de importantes mudan 8. No projeto n° 1 169 os serviços celular artigos à organização do serviço, três
ças no modelo das telecomunicações, fixo e móvel são considerados públicos artigos ao orgão regulador, sete aos
optou o Governo por emitir uma lei rá e regulados por tarifa e os demais — direitos e obrigações dos usuários (a
pida, a curto prazo, tocando nos pontos público restrito, limitado, especial e emenda constitucional assim o requer)
mínimos essenciais da abertura e uma de valor adicionado — são tratados a e cinco à política tarifária. Os serviços
lei maior visando a atualização mais preços de mercado. públicos de telecomunicações — inclu
completa do Código Brasileiro das Te No projeto de Paulo Cordeiro, as sive os serviços de telefonia celular —
lecomunicações, Lei 4.117 de 27.08.62, outorgas desses serviços públicos serão serão explorados mediante concessão
ainda em vigor. No bojo dos assuntos a precedidas de licitação na modalidade da União. Em resumo, no modelo su
serem tratados, está o estabelecimento de concorrência (lei n° 8.666 e subse- gerido por Renato Johnsson, a Telebrás
de um orgão regulador — um assunto qüentes) e poderá haver o pagamento será mantida sob controle da União e
polêmico — a regulamentação da rádio de preço (como no leilão de freqüên- incorporará a Embratel explorando,
e cabodifusão e da indústria do entre cias). As concessões terão uma duração sem exclusividade, os serviços públi
tenimento agregada, bem como o status total de no mínimo vinte e no máximo
futuro do atual sistema Telebrás e do cinqüenta anos, consideradas as exten cos de telecomunicações objeto desta
operadora.
Ministério das Comunicações. sões. .Empresas privadas poderão
O projeto de Lei ordinária n° 1169 construir meios de telecomunicações e Quanto às subsidiárias da Telebrás
(01.11.1995), do deputado federal Paulo comercializa-los junto a terceiros bem elas terão seu controle acionário passado
Cordeiro (PTB/PR), ex-presidente da como comercializar meios em satélites para a empresa privada e deverão per
Telepar, parte do princípio que, apro estrangeiros (se não houver meios mitir o uso de suas facilidades a tercei
vado seu projeto, a atual regulamenta disponíveis em satélites brasileiros). ros para prestação de serviços de TCs.
ção é suficiente para que o Poder Exe Apenas empresas brasileiras (51% do informações e comunicação em geral.
cutivo possa outorgar concessões à capital votante em mãos de brasileiros) Detalhe: uma concessionário não poderá
empresas privadas para exploração poderão receber concessões. participar no mercado em percentual
superior ao do Estado mais desenvol-