Page 17 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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Fazer,  e  manter,  um  orgão  inde­                                                                          hieraquia  de uma  lei  ordinária  e                                                                                 as  citadas  leis  passem  a  ser  Leis



                pendente  não  é  fácil  e  leva  tempo.                                                                              assim  pode modificá-la.                                                                                             Complementares.



                O Tribunal  de  Contas  da  União,  o                                                                                         Graças ao plano Real.  o  país  vai


                conhecido TCU,  foi  criado à época                                                                                   aos poucos conquistando a estabili­                                                                                  A Força do mercado



                da  Proclamação  da  República  e                                                                                     dade econômica. Já, em  se tratando                                                                                  Há que se considerar também a for­



                levou  mais  de  cem  anos  para  che­                                                                                de  conseguir  a  estabilidade  do  que                                                                              ça reguladora  do  mercado,  mesmo



                gar a uma  situação  independente.                                                                                    estiver na lei ordinária e pelo menos                                                                                num regime de concorrência imper­



                O CADE  tem  mais de  trinta  anos  e                                                                                 enquanto houver medida provisória.                                                                                   feita, como é, necessariamente, o de


                ainda  sofre  tentativas  de  obstrução                                                                                Só elevando a hierarquia das leis que                                                                               serviços de telecomunicação. O que



                em  suas  decisões.  O  Ministério                                                                                     protegem o interesse em questão. A                                                                                  movimenta o  mercado — ao qual  a



                 Público, visto hoje como um 4o Po­                                                                                    Lei  das  Concessões  e  a  Lei  Anti-                                                                              iniciativa privada dedica o maior res­



                der no qual ninguém manda, atingiu                                                                                     truste, se forem elevadas ao “status”                                                                               peito — é o lucro das empresas. Mas


                 essa situação com a Constituição de                                                                                   de  Lei  Complementar,  se  tornarão                                                                                este,  em suma,  também  redunda no



                  1988, mas existe desde  1874.                                                                                        mais  estáveis.  O  Congresso,  se  o                                                                                lucro do usuário. Se o usuário rece­



                         Na raiz  da dificuldade,  na feitura                                                                          quiser,  poderá  fazê-lo  rapidamente,                                                                               ber bons serviços a preços razoáveis,



                 de um órgão regulador independente,                                                                                   declarando por lei complementar que                                                                                  o negócio progredirá.                                                                            Tf


                 reside  a  realidade  política  de  que



                 ninguém  quer  abrir  mão  do  poder



                já adquirido,  só  quer  expandi-lo.  O



                 Conselho Nacional de Telecomunica­


                 ções ou  (Contei)  —  que  não era  in­                                                                                                       U t i l i z a n d o   o   q u e   e x i s t e



                 dependente — nasceu com o Código



                  Brasileiro  de  Telecomunicações,  e
                                                                                                                                                                                                      Tarifas  (Fixação Inicial e Reajustes)

                 este  levou  de/  anos  “mofando”  nos

                                                                                                                                                                  A  lei de concessões,  no cap.  IV . mais os arts.  15,18,23 e 29
                 meandros  do  Congresso  Nacional,

                                                                                                                                                           resolvem o problema.
                 antes de se tornar uma realidade.

                                                                                                                                                                   Qualquer procedimento diverso do previsto na lei pode ser
                          À lu/ da passada experiência, não

                                                                                                                                                           levado ao Judiciário pelas Associações de Usuários, com base
                 parece ra/oável esperar que um orgão


                 independente, novo em folha, possa                                                                                                        no Código de Defesa do Consumidor (art.82 JV) ou por atuação

                                                                                                                                                           do Ministério Público.
                  ser  formado  e  já  nascer  adulto.



                  Melhor,  então,  ler à  mão  o  arsenal


                                                                                                                                                                                                                         Q ualidade do Serviço
                 de  meios  de  que  já  dispõe  nossa


                  sociedade,  tais  como:  a  Lei  de                                                                                                              A lei de < oncessões define o que é Serviço Adequado, no cap.



                 Concessões: o Código de Defesa do                                                                                                         II  Nos  arts.  18  II  e  VII  e  no  23  V  trata  das  expansões  e



                 Consumidor;  o Judiciário; o  Minis­                                                                                                      modernizações.() art.  22 do Código de Defesa do Consumidor



                 tério Público; o Tribunal de Contas;                                                                                                      também disciplina o assunto e permite ás Associações exigirem,



                 e o ('ADE. Como ilustração, para os                                                                                                       na  justiça,  a  (piaIidade  prevista  na  lei.  O  art.  7° da  Lei  de


                 casos  mais  representativos,  tais                                                                                                       (. 'oncessões ampara os  Direitos dos  Usuários.



                 como ventilados  por  ocasião  do



                  XXXI Painel TELEBRASIL, damos                                                                                                                                        Igualdade de O portunidades aos fornecedores



                 exemplos (ver box).                                                                                                                               Aqueles  fornecedores  de  equipamentos  que  se  sentirem



                                                                                                                                                           excluídos de oferecer seus  equipamentos à concessionária em


                 A estabilidade                                                                                                                            processo  de  concorrência,  poderão  apelar para  o  CADE,  o



                  Haverá um caso, porém, para o qual                                                                                                       órgão, por excelência, defensor da Concorrência.



                  nenhum Orgão Regulador, por mais



                  independente  que  seja,  poderá  en­                                                                                                                                                       Serviços de Valor A dicionado



                  contrar solução. Trata-se da “manu­
                                                                                                                                                                    Previstos  no  art.  I /  da  Lei  de  Concessões,  para  serem


                  tenção  da  estabilidade  das  regas                                                                                                      explorados preferencialmente sem exclusividade, conforme arts.



                  do  jogo”.  Só  o  Congresso  poderá                                                                                                      16 e 29 XI. Manobras da concessionária para dificultara cessão



                  resolver isso.                                                                                                                            de  meios  para  execução  em  concorrência,  de  serviços


                          Como exemplo, citaremos recente                                                                                                   adicionados,  poderão  ser  levadas  à  Secretaria  Nacional do



                  medida  provisória  que  “lançou  às                                                                                                      Direito Econômico e ao CADE.



                  traças” os direitos dos acionistas mi­


                  noritários  dos  bancos.  Tais  direitos
                                                                                                                                                                                                                                          Concessão

                  eram  tidos,  até  então,  como  certos                                                                                                           A  lei de concessões prevê processo de escolha inteiramente



                   pela  Lei  das  Sociedades  Anônimas
                                                                                                                                                            transparente  (Cap.V,  notadamente  art.  14,  17  -Xl\  e  22.)  O

                   e pela  doutrina  da  Comissão  de                                                                                                        Tribunal de Contas é fiscal natural do processo.


                   Valores  Mobiliários-CVM  (vide



                   TELEBRASIL  nov/dez,  p.33).  A                                                                                                                  O  Arsenal  básico  é  constituído  pela  Lei  de  Concessões,



                   CVM  nada  pode  fazer  para  manter                                                                                                      Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anti-Truste (CADE), a



                   as regras do jogo. E nada poderia ter                                                                                                    Lei de Defesa da Concorrência (8158 de 8/1791). o Judiciário,



                   feito,  mesmo  que  fosse  um  órgão                                                                                                     o Ministério Público e o Tribunal de Contas.


                   totalmente  independente,  pois  uma



                    medida  provisória  tem  a  mesma
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