Page 17 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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Fazer, e manter, um orgão inde hieraquia de uma lei ordinária e as citadas leis passem a ser Leis
pendente não é fácil e leva tempo. assim pode modificá-la. Complementares.
O Tribunal de Contas da União, o Graças ao plano Real. o país vai
conhecido TCU, foi criado à época aos poucos conquistando a estabili A Força do mercado
da Proclamação da República e dade econômica. Já, em se tratando Há que se considerar também a for
levou mais de cem anos para che de conseguir a estabilidade do que ça reguladora do mercado, mesmo
gar a uma situação independente. estiver na lei ordinária e pelo menos num regime de concorrência imper
O CADE tem mais de trinta anos e enquanto houver medida provisória. feita, como é, necessariamente, o de
ainda sofre tentativas de obstrução Só elevando a hierarquia das leis que serviços de telecomunicação. O que
em suas decisões. O Ministério protegem o interesse em questão. A movimenta o mercado — ao qual a
Público, visto hoje como um 4o Po Lei das Concessões e a Lei Anti- iniciativa privada dedica o maior res
der no qual ninguém manda, atingiu truste, se forem elevadas ao “status” peito — é o lucro das empresas. Mas
essa situação com a Constituição de de Lei Complementar, se tornarão este, em suma, também redunda no
1988, mas existe desde 1874. mais estáveis. O Congresso, se o lucro do usuário. Se o usuário rece
Na raiz da dificuldade, na feitura quiser, poderá fazê-lo rapidamente, ber bons serviços a preços razoáveis,
de um órgão regulador independente, declarando por lei complementar que o negócio progredirá. Tf
reside a realidade política de que
ninguém quer abrir mão do poder
já adquirido, só quer expandi-lo. O
Conselho Nacional de Telecomunica
ções ou (Contei) — que não era in U t i l i z a n d o o q u e e x i s t e
dependente — nasceu com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, e
Tarifas (Fixação Inicial e Reajustes)
este levou de/ anos “mofando” nos
A lei de concessões, no cap. IV . mais os arts. 15,18,23 e 29
meandros do Congresso Nacional,
resolvem o problema.
antes de se tornar uma realidade.
Qualquer procedimento diverso do previsto na lei pode ser
À lu/ da passada experiência, não
levado ao Judiciário pelas Associações de Usuários, com base
parece ra/oável esperar que um orgão
independente, novo em folha, possa no Código de Defesa do Consumidor (art.82 JV) ou por atuação
do Ministério Público.
ser formado e já nascer adulto.
Melhor, então, ler à mão o arsenal
Q ualidade do Serviço
de meios de que já dispõe nossa
sociedade, tais como: a Lei de A lei de < oncessões define o que é Serviço Adequado, no cap.
Concessões: o Código de Defesa do II Nos arts. 18 II e VII e no 23 V trata das expansões e
Consumidor; o Judiciário; o Minis modernizações.() art. 22 do Código de Defesa do Consumidor
tério Público; o Tribunal de Contas; também disciplina o assunto e permite ás Associações exigirem,
e o ('ADE. Como ilustração, para os na justiça, a (piaIidade prevista na lei. O art. 7° da Lei de
casos mais representativos, tais (. 'oncessões ampara os Direitos dos Usuários.
como ventilados por ocasião do
XXXI Painel TELEBRASIL, damos Igualdade de O portunidades aos fornecedores
exemplos (ver box). Aqueles fornecedores de equipamentos que se sentirem
excluídos de oferecer seus equipamentos à concessionária em
A estabilidade processo de concorrência, poderão apelar para o CADE, o
Haverá um caso, porém, para o qual órgão, por excelência, defensor da Concorrência.
nenhum Orgão Regulador, por mais
independente que seja, poderá en Serviços de Valor A dicionado
contrar solução. Trata-se da “manu
Previstos no art. I / da Lei de Concessões, para serem
tenção da estabilidade das regas explorados preferencialmente sem exclusividade, conforme arts.
do jogo”. Só o Congresso poderá 16 e 29 XI. Manobras da concessionária para dificultara cessão
resolver isso. de meios para execução em concorrência, de serviços
Como exemplo, citaremos recente adicionados, poderão ser levadas à Secretaria Nacional do
medida provisória que “lançou às Direito Econômico e ao CADE.
traças” os direitos dos acionistas mi
noritários dos bancos. Tais direitos
Concessão
eram tidos, até então, como certos A lei de concessões prevê processo de escolha inteiramente
pela Lei das Sociedades Anônimas
transparente (Cap.V, notadamente art. 14, 17 -Xl\ e 22.) O
e pela doutrina da Comissão de Tribunal de Contas é fiscal natural do processo.
Valores Mobiliários-CVM (vide
TELEBRASIL nov/dez, p.33). A O Arsenal básico é constituído pela Lei de Concessões,
CVM nada pode fazer para manter Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anti-Truste (CADE), a
as regras do jogo. E nada poderia ter Lei de Defesa da Concorrência (8158 de 8/1791). o Judiciário,
feito, mesmo que fosse um órgão o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
totalmente independente, pois uma
medida provisória tem a mesma