Page 16 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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- criação por lei de um órgão se dedica a analisar os Tribunais de Constituição”. Em especial, foi dada
fm regulador das telecomunica- Contas, só existem três conjuntos de ao CADE a missão de “manter a livre
i ções foi incluída na reforma órgãos, conceitualmente indepen concorrência”, bem como “defender
M das telecomunicações. Sávio dentes na estrutura governamental os interesses do consumidor” (hoje no
Pinheiro deseja-o “imparcial, forte e brasileira. São eles: os juizes e os artigo n° 170 da Constituição Federal).
independente”, como o caracterizou tribunais do Judiciário; o Minis O CADE só atingiu seu atual grau de
em palestra proferida no XXXI Pai tério Público e os Tribunais de independência, com a edição recente,
nel TELEBRASIL, em Fortaleza, Contas (estes, órgãos auxiliares da Lei 8884, em 11 de junho de 1994.
(edição nov/dez pg. 25 a 40). dos Legislativos). Por essa lei, ele passou a ser uma
Um órgão regulador para as tele No poder executivo, há um órgão autarquia, vinculada ao Ministério da
comunicações — de presença indis razoavelmente independente — ainda Justiça, entre outras mudanças.
pensável segundo alguns — as que em grau menor do que os citados Cabe ao CADE, decidir sobre pro
seguraria decisões satisfatórias para acima, mas com autonomia superior cessos instaurados pela Secretaria do
o interesse público e inspiraria con
Direito Econômico, do Ministério da
fiança aos interessados em investir
Justiça. O CADE pode ainda deter-
no ramo. Uma corrente de pen
samento julga que deva ser implan
sobrc infrações à ordem econômica
tando, primeiro, o órgão regulador,
c que liscalize a execução de suas
a abertura das telecomunicações seria
decisões. O CADE dispõe de procu
mantida em compasso de espera.
radoria própria, para promover a exe
Outra corrente, ainda que não recu
cução judicial dos seus julgados, que
sando a idéia de haver um órgão
nao estão sujeitos a revisão de auto
próprio para regular as telecomuni
ridade administrativa. O Ministro da
cações, julga que se pode lançar mão
Justiça, recentemente, tentou sus
do instrumental jurídico existente em
pender a execução de uma decisão do
nossa sociedade e partir logo para a
abertura dos serviços. CADE (“O GLOBO” de 05.01.96).
O presidente em exercício no
Partidário dessa última tese, o pa
lestrante do XXXI Painel, Oswaldo C ADE pediu a execução judicial
dessa decisão. O empresário interes
Murgel, referindo-se à criação de um a do Banco Central, Comissão de
orgão regulador, disse que “enquanto sado loi, então, ao CADE em busca
Valores M obiliários, Contran e
isso não acontece, prevalece a legis outros. Trata-se do CADE ou Conse de negociação. Por causa disso já se
lação vigente", acrescentando que lho Administrativo da Defesa Econô conversa sobre “cortar as asas” do
44 CADE (Gazeta Mercantil, 25/01/96).
há suficientes meios jurídicos para mica que merece ser examinado em
que serviços, como o da telefonia mais detalhes, como um estudo di Para manter a imparcialidade, o
móvel celular, possa ter sua explo dático de uma orgão regulador. E a CADE toma suas decisões através de
ração aberta à iniciativa privada.” que se destina oC ADE? Ele é o órgão um colegiado de seis Conselheiros.
Estes, nomeados pelo Presidente da
executor da lei antitruste brasileira.
Independência República e aprovados pelo Senado,
O CADE, inicialmente, foi cons
Seria uma das características do tituído em 1962, pela Lei 4137 e foi têm um mandato de dois anos, reno
órgão regulador. Segundo o conceito vável por uma vez e que só o per
um contemporâneo do Conselho Na
da Intosai — International Organi- dem por decisão do Senado Federal,
cional de Telecomunicações (Contei).
xation of Supreme Audit Institution, Seu objetivo éo de “zelar pela Ordem se provocada pelo Presidente da Re
que é uma entidade internacional que Econômica, tal como almejada na publica (salvo casos de condenação,
por faltas às reuniões).