Page 16 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1996
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-             criação  por  lei  de  um  órgão                                                                  se dedica a analisar os Tribunais de                                                                                   Constituição”.  Em especial, foi  dada


           fm  regulador  das  telecomunica-                                                                                 Contas, só existem três conjuntos de                                                                                   ao CADE a missão de “manter a livre

              i            ções  foi  incluída  na  reforma                                                                  órgãos,  conceitualmente  indepen­                                                                                     concorrência”,  bem  como “defender

        M                  das  telecomunicações.  Sávio                                                                     dentes  na  estrutura  governamental                                                                                   os interesses do consumidor” (hoje no






        Pinheiro deseja-o “imparcial, forte e                                                                                brasileira.  São  eles:  os juizes  e  os                                                                              artigo n° 170 da Constituição Federal).



         independente”, como o caracterizou                                                                                  tribunais  do  Judiciário;  o  Minis­                                                                                  O CADE só atingiu seu atual grau de



        em palestra proferida no XXXI  Pai­                                                                                  tério  Público  e  os  Tribunais  de                                                                                   independência, com a edição recente,


         nel  TELEBRASIL,  em  Fortaleza,                                                                                    Contas  (estes,  órgãos  auxiliares                                                                                    da Lei  8884, em  11  de junho de  1994.



         (edição nov/dez pg. 25 a 40).                                                                                        dos Legislativos).                                                                                                    Por  essa  lei,  ele  passou  a  ser  uma



                 Um órgão regulador para as tele­                                                                                     No poder executivo,  há um órgão                                                                              autarquia, vinculada ao Ministério da


         comunicações — de presença indis­                                                                                    razoavelmente independente — ainda                                                                                    Justiça, entre outras mudanças.



         pensável  segundo  alguns  —  as­                                                                                    que em grau menor do que os citados                                                                                           Cabe ao CADE, decidir sobre pro­



         seguraria decisões satisfatórias para                                                                                acima,  mas com autonomia superior                                                                                    cessos instaurados pela Secretaria do


         o interesse público e inspiraria con­
                                                                                                                                                                                                                                                    Direito Econômico, do Ministério da

         fiança  aos  interessados  em  investir
                                                                                                                                                                                                                                                    Justiça.  O CADE pode  ainda deter-

         no  ramo.  Uma  corrente  de  pen­


         samento julga que deva ser implan­
                                                                                                                                                                                                                                                    sobrc  infrações  à  ordem  econômica

         tando,  primeiro,  o órgão regulador,
                                                                                                                                                                                                                                                    c  que  liscalize  a  execução  de  suas

         a abertura das telecomunicações seria
                                                                                                                                                                                                                                                     decisões. O CADE dispõe de procu­

         mantida  em  compasso  de  espera.
                                                                                                                                                                                                                                                     radoria própria, para promover a exe­
         Outra corrente, ainda que não recu­

                                                                                                                                                                                                                                                     cução judicial dos seus julgados, que
         sando  a  idéia  de  haver  um  órgão
                                                                                                                                                                                                                                                     nao estão sujeitos a revisão de auto­

         próprio para regular as  telecomuni­

                                                                                                                                                                                                                                                     ridade administrativa. O Ministro da
         cações, julga que se pode lançar mão
                                                                                                                                                                                                                                                     Justiça,  recentemente,  tentou  sus­
         do instrumental jurídico existente em

                                                                                                                                                                                                                                                      pender a execução de uma decisão do
         nossa sociedade e partir logo para a



         abertura dos serviços.                                                                                                                                                                                                                      CADE (“O  GLOBO”  de 05.01.96).

                                                                                                                                                                                                                                                      O  presidente  em  exercício  no
                 Partidário dessa última tese, o pa­


         lestrante do XXXI  Painel, Oswaldo                                                                                                                                                                                                           C  ADE  pediu  a  execução  judicial

                                                                                                                                                                                                                                                      dessa decisão. O empresário interes­
         Murgel, referindo-se à criação de um                                                                                  a  do  Banco  Central,  Comissão  de



         orgão regulador, disse que “enquanto                                                                                                                                                                                                         sado  loi, então, ao CADE em busca
                                                                                                                               Valores  M obiliários,  Contran  e


         isso não acontece, prevalece a legis­                                                                                 outros. Trata-se do CADE ou Conse­                                                                                     de negociação. Por causa disso já se


         lação  vigente",  acrescentando  que                                                                                  lho Administrativo da Defesa Econô­                                                                                    conversa  sobre  “cortar  as  asas”  do


         44                                                                                                                                                                                                                                           CADE (Gazeta Mercantil, 25/01/96).
            há suficientes meios jurídicos para                                                                                mica que  merece  ser examinado em



         que  serviços,  como  o da  telefonia                                                                                 mais  detalhes,  como  um  estudo  di­                                                                                          Para  manter  a  imparcialidade,  o



         móvel  celular,  possa  ter sua explo­                                                                                dático  de  uma orgão  regulador.  E  a                                                                                CADE toma suas decisões através de



         ração aberta à iniciativa privada.”                                                                                   que se destina oC ADE? Ele é o órgão                                                                                    um  colegiado  de  seis  Conselheiros.

                                                                                                                                                                                                                                                       Estes, nomeados pelo  Presidente da

                                                                                                                               executor da lei antitruste brasileira.
         Independência                                                                                                                                                                                                                                 República e aprovados pelo Senado,

                                                                                                                                       O CADE,  inicialmente, foi  cons­

         Seria  uma  das  características  do                                                                                  tituído em  1962, pela Lei 4137 e  foi                                                                                  têm um mandato de dois anos, reno­



         órgão regulador. Segundo o conceito                                                                                                                                                                                                           vável  por  uma  vez  e  que  só  o  per­
                                                                                                                               um contemporâneo do Conselho Na­


         da  Intosai  —  International  Organi-                                                                                                                                                                                                        dem por decisão do Senado Federal,
                                                                                                                               cional de Telecomunicações (Contei).

         xation of Supreme Audit Institution,                                                                                  Seu objetivo éo de “zelar pela Ordem                                                                                    se provocada pelo Presidente da Re­



        que é uma entidade internacional que                                                                                   Econômica,  tal  como  almejada  na                                                                                     publica (salvo casos de condenação,

                                                                                                                                                                                                                                                       por faltas às reuniões).
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