Page 33 - Telebrasil - Maio/Junho 1995
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ando continuidade às mu
danças constitucionais no
D que se refere à ordem eco
nômica brasileira ante
cedendo às reformas, fiscal
e previdenciária a Câmara dos CÂMARA DOS DEPUTADOS
Votado em Deputados, após duas votações,
plenário, o fim aprovou a emenda constitucional PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
do monopólio W 3-C, DE 1995
reuniu na que extingue o monopólio estatal
(Da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à
Câmara dos sobre as telecom unicações. A Proposta de Emenda à Constituição n? 3/95 (Serviços de
Deputados, histórica votação reuniu, no dia 7 Telecomunicações)
em Brasília, DF, de junho, um quorum recorde: 493
um quorum dos 513 deputados que compõem a r e d a ç Xo p a r a o s e g u n d o t u r n o d e d i s c u s s ã o d a p r o p o s t a
recorde. A DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N<? 3-B, de 1995, que "altera
o Inciso XI e a alínea "a" do Inciso XII do art.
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expressão dos Câmara. Com apenas cinco absten da Constituição Federal".
parlamentares ções, o resultado foi de 357 votos a
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senedo Federal, nos
variou da tensão, favor e 136 contra. Na primeira termos do art 60 da Constltufçlo Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
à perplexidade. votação, dia 24 de maio, a vitória texto Constitucional.
Art. 1*. O Inciso XI e a «linea a do Inciso XII do art 21 da
do governo já tinha tido a eloqüên- Constituição Federal passam a vigorar com s sogulnte redação:
cia de 348 votos a favor contra 140. "Art. 21. Compete A UnIAo:
Agora, a emenda tramitará pelo XI * explorar, diretamente ou mediante
autorlraçlo, concesslo ou permissão, os ssrvlços de
Senado Federal e em seguida irá à telecomunlcaçòos, nos tsrmos da lai. qus disporá sobre a
organização dos ssrvlços, a criação de um óryáo regulador
sanção presidencial. a outros aspectos Institucionais;
XII ? explorar, dlretamsnte ou mediante
autorl.taçâo. concessflo ou permissão.
a) os serviços de radlodlfuefio sonora e de
C O M O E R A A N T E S eons c Imagons;
---- -------------------- II I - -MJ— JL«_i
[ Competia exclusivamente à União Art 2 * É vedada a adoçlo da medida provisória para
regulamentar o disposto no Inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta
explorar os serviços públicos de tele Emenda Constitucional
comunicações.
? A exploração podia ser feita de Sala cia ComlasAo, em 26 de melo do 19
forma direta ou mediante concessão, / U i M 'L 't
a empresas sob controle acionário Deputado HUMBERTO SOUTO/
Preeldente A
estatal. P n
t Vè<l\
U fispeeificava os serviços telefôni Deputado GEDDEL VIEIRA IMA
cos, telegráficos, de transmissão de Ratet« '
dados e os demais serviços públicos
de telecomunicações. t OMISSÃO ESPEUAl DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSIA DE
I ME M M À CONSTITUIÇÃO N’ 3, DF I99S. DO PODER EXECUTIVO, QUE
I I Assegurava a prestação de At IF RA O INCISO XI DO ARI 2I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI/' (SERVIÇOS
serviços de informações por enti D l TELECOMUNICAÇÕES).
dades de direito privado da l Jnião. Hl DAÇÃO P A R A O SECUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DL
EMENDA Ã CONSTITUIÇÃO N* >*». DE 1995.
I I A exploração era feita através da
rede pública de telecomunicações. PARECER DA COMISSÃO
< omissão I sprctãl Destinada a Proferir Parecer à Proposta de Emenda A
Constituição n* 3, de 1995, do Poder Executivo, que "altera o inciso XI do art. 21 da
( onstltuiçAo Federal" (Serviços de Telecomunicações), em reunilo rtaluada boje,
aprt»ou, por unanimidade, a Redação para o Segundo Turno de Discussão oferecida
pelo Relator à Proposta de Emenda à Constituição o* 3-D, de 1995,
( I Compete à União explorar, direta-
mente ou mediante autorização, con Fstkeram presente« os seguintes seubores Deputados;
cessão ou permissão, os serviços de Humberto Souto - Presidente, Adroaldo Streck e Roberto Rocha -
Vier-Presidentes, Geddtl Vieira Lima - Relator, Arolde de Oliveira, Leur Lomanto,
telecomunicações, incluindo radiodi Paulo Cordeiro, Paulo lleslander, AJoysio Nunes Ferreira, Carlos Apolioário, Henrique
Eduardo Akts, Antônio Ualhman, Danilo de Castro, Gerson Peres, Nelson Marcbezjo,
fusão sonora e dc sons c imagens. Milton Temer, Flévlo Denl, Fernando Lopes. Sérgio Miranda, Efraira Morais, J o s é
Tude, Celso Kussomanno e Ana Júlia
n A exploração se dará diretamente
ou mediante autorização, concessão Sala da Comissão, em 25 de maio de 1995
ou permissão, nos termos da lei.
? A lei disporá sobre a organização
dos serviços. Deputado HUMBERTO SOUTO
Presidente
[] A lei disporá sobre a criação dc
um órgão regulador e de outros
utado GEDDEL VIE
aspectos institucionais.
íelttor
I 1 Não poderá ser utilizada medida
provisória para regulamentar a emen
Centro Grúflco do Sonodo Federol — Brasilia — DF
da aprovada.