Page 33 - Telebrasil - Maio/Junho 1995
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ando  continuidade  às  mu­



                                                                                             danças  constitucionais  no



                                                                        D que  se  refere  à  ordem  eco­



                                                                                             nômica  brasileira  ante­


                                                                                             cedendo  às  reformas,  fiscal



                                                                       e  previdenciária  a  Câmara  dos                                                                                                                                CÂMARA DOS DEPUTADOS



                Votado em                                              Deputados,  após  duas  votações,


               plenário, o fim                                         aprovou  a  emenda  constitucional                                                                                                                 PROPOSTA  DE  EMENDA À CONSTITUIÇÃO

                do monopólio                                                                                                                                                                                                                                     W 3-C,  DE  1995


                reuniu na                                              que  extingue  o  monopólio  estatal

                                                                                                                                                                                                                                   (Da  Comissão  Especial  Destinada  a  Proferir  Parecer  à
                Câmara dos                                             sobre  as  telecom unicações.  A                                                                                                                  Proposta  de  Emenda  à  Constituição  n?  3/95  (Serviços  de


                Deputados,                                             histórica  votação  reuniu,  no  dia  7                                                                                                          Telecomunicações)


                em Brasília, DF,                                        de junho,  um quorum  recorde:  493


                um quorum                                               dos  513  deputados que compõem  a                                                                                                                           r e d a ç Xo   p a r a  o   s e g u n d o  t u r n o   d e  d i s c u s s ã o   d a   p r o p o s t a

                recorde. A                                                                                                                                                                                                           DE  EMENDA A  CONSTITUIÇÃO N<?  3-B,  de  1995,  que  "altera

                                                                                                                                                                                                                                     o  Inciso  XI  e  a  alínea  "a"  do  Inciso XII  do  art.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               21
                expressão dos                                           Câmara.  Com  apenas  cinco absten­                                                                                                                          da  Constituição  Federal".

                parlamentares                                           ções, o resultado  foi  de 357 votos a

                                                                                                                                                                                                                                          As  Mesas  da  Câmara  dos  Deputados  e  do  Senedo  Federal,  nos
                variou da tensão,                                       favor  e  136  contra.  Na  primeira                                                                                                        termos  do  art  60  da  Constltufçlo  Federal,  promulgam  a  seguinte  Emenda  ao


                à perplexidade.                                         votação,  dia  24  de  maio,  a  vitória                                                                                                    texto Constitucional.



                                                                                                                                                                                                                                         Art.  1*.  O  Inciso  XI  e  a  «linea  a  do  Inciso  XII  do  art  21  da
                                                                        do governo já tinha tido a  eloqüên-                                                                                                        Constituição Federal passam a vigorar com s sogulnte redação:


                                                                        cia de 348 votos a favor contra  140.                                                                                                                                                 "Art. 21.  Compete A UnIAo:



                                                                        Agora,  a  emenda  tramitará  pelo                                                                                                                                                              XI      *  explorar,           diretamente  ou                 mediante

                                                                                                                                                                                                                                                   autorlraçlo,  concesslo  ou  permissão,  os  ssrvlços  de
                                                                        Senado  Federal  e  em  seguida  irá  à                                                                                                                                    telecomunlcaçòos,  nos  tsrmos  da  lai.  qus  disporá  sobre  a

                                                                                                                                                                                                                                                   organização dos  ssrvlços, a criação de um óryáo regulador
                                                                        sanção presidencial.                                                                                                                                                       a outros aspectos Institucionais;


                                                                                                                                                                                                                                                                        XII     ?  explorar,           dlretamsnte  ou                 mediante

                                                                                                                                                                                                                                                   autorl.taçâo. concessflo ou permissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                       a)  os  serviços  de  radlodlfuefio  sonora  e  de
                                                                                                 C O M O   E R A   A N T E S                                                                                                                       eons c  Imagons;




                                                                           ----       --------------------          II I   -                                          -MJ— JL«_i

                                                                         [  Competia exclusivamente à União                                                                                                                               Art      2 *   É  vedada  a  adoçlo  da  medida  provisória  para

                                                                                                                                                                                                                     regulamentar o disposto  no  Inciso  XI  do art.  21  com  a  redação  dada  por esta
                                                                        explorar os serviços públicos de tele­                                                                                                       Emenda Constitucional


                                                                        comunicações.




                                                                         ?   A  exploração  podia  ser  feita  de                                                                                                                                                         Sala cia ComlasAo, em 26 de  melo do  19



                                                                         forma  direta  ou  mediante  concessão,                                                                                                                                                                                                     / U         i M           'L 't



                                                                        a  empresas  sob  controle  acionário                                                                                                                                                                        Deputado HUMBERTO SOUTO/
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Preeldente            A
                                                                        estatal.                                                                                                                                                                                                                                        P n



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             t   Vè<l\
                                                                         U  fispeeificava  os  serviços  telefôni­                                                                                                                                                                   Deputado GEDDEL VIEIRA  IMA



                                                                        cos,  telegráficos,  de  transmissão  de                                                                                                                                                                                          Ratet«  '



                                                                        dados  e  os  demais  serviços  públicos


                                                                        de telecomunicações.                                                                                                                         t  OMISSÃO  ESPEUAl  DESTINADA  A  PROFERIR  PARECER  À  PROPOSIA  DE



                                                                                                                                                                                                                     I ME M M   À  CONSTITUIÇÃO  N’  3,  DF  I99S.  DO  PODER  EXECUTIVO,  QUE
                                                                        I  I  Assegurava  a  prestação  de                                                                                                             At  IF RA O INCISO XI DO ARI  2I  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI/' (SERVIÇOS



                                                                        serviços  de  informações  por  enti­                                                                                                        D l  TELECOMUNICAÇÕES).



                                                                        dades de direito privado da  l Jnião.                                                                                                        Hl DAÇÃO  P A R A   O  SECUNDO  TURNO  DE  DISCUSSÃO  DA  PROPOSTA  DL



                                                                                                                                                                                                                     EMENDA Ã CONSTITUIÇÃO N* >*». DE  1995.
                                                                        I  I  A  exploração  era  feita  através  da


                                                                        rede pública de telecomunicações.                                                                                                                                                         PARECER DA COMISSÃO








                                                                                                                                                                                                                                          < omissão  I sprctãl  Destinada  a  Proferir Parecer  à  Proposta  de  Emenda A

                                                                                                                                                                                                                     Constituição  n*  3,  de  1995, do  Poder  Executivo,  que  "altera  o  inciso  XI  do  art.  21  da
                                                                                                                                                                                                                     ( onstltuiçAo  Federal"  (Serviços  de  Telecomunicações),  em  reunilo  rtaluada  boje,

                                                                                                                                                                                                                     aprt»ou,  por  unanimidade,  a  Redação  para  o  Segundo  Turno  de  Discussão  oferecida
                                                                                                                                                                                                                     pelo Relator à Proposta de Emenda à Constituição o* 3-D, de 1995,
                                                                        (  I Compete à  União explorar, direta-



                                                                       mente ou  mediante autorização, con­                                                                                                                               Fstkeram presente« os seguintes seubores Deputados;



                                                                       cessão  ou  permissão,  os  serviços  de                                                                                                                           Humberto  Souto  -  Presidente,  Adroaldo  Streck  e  Roberto  Rocha  -
                                                                                                                                                                                                                     Vier-Presidentes,  Geddtl  Vieira  Lima  -  Relator,  Arolde  de  Oliveira,  Leur  Lomanto,
                                                                       telecomunicações,  incluindo  radiodi­                                                                                                        Paulo Cordeiro, Paulo lleslander, AJoysio  Nunes  Ferreira, Carlos Apolioário, Henrique

                                                                                                                                                                                                                     Eduardo Akts, Antônio  Ualhman,  Danilo  de Castro, Gerson  Peres, Nelson  Marcbezjo,
                                                                       fusão sonora e dc sons c imagens.                                                                                                             Milton  Temer,  Flévlo  Denl,  Fernando  Lopes.  Sérgio  Miranda,  Efraira  Morais,  J o s é

                                                                                                                                                                                                                     Tude, Celso Kussomanno e Ana Júlia

                                                                       n   A  exploração  se  dará diretamente



                                                                       ou  mediante  autorização,  concessão                                                                                                                                                                Sala da Comissão, em  25 de maio de  1995



                                                                       ou permissão, nos termos da lei.




                                                                       ?   A  lei  disporá  sobre  a  organização



                                                                      dos serviços.                                                                                                                                                                                                Deputado HUMBERTO SOUTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente

                                                                       []  A  lei  disporá  sobre  a  criação  dc


                                                                      um  órgão  regulador  e  de  outros


                                                                                                                                                                                                                                                                                      utado GEDDEL VIE
                                                                      aspectos institucionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         íelttor

                                                                      I  1  Não  poderá  ser  utilizada  medida



                                                                      provisória para regulamentar a emen­
                                                                                                                                                                                                                                         Centro Grúflco do Sonodo Federol — Brasilia — DF

                                                                      da aprovada.
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