Page 37 - Telebrasil - Julho/Agosto 1994
P. 37

Do montante da venda de anúncios e


                      para cada um dos tipos de listas, a edi­


                      tora paga um  Copyright  de  20%  para a


                      operadora.  Os  80%  restantes  sào  uti­



                      lizados pela editora para pagar todos os


                      custos da edição, impressão e distribui­


                      ção dos exemplares  das  listas  telefôni­



                      cas. além dos custos operacionais e. ha­                                                                                          R o b erto  R o n a ld o


                      vendo sobra, eles remuneram o investi­                                                                                                             P in h eiro.


                      mento.                                                                                                              d ireto r-su p erin ten d en te


                               —  “A  coexistência  no mercado das


                      listas piratas e das listas paralelas pode



                      dimmuir em até 25%  o faturamento das


                      lista > regulares e dessa maneira agravar


                      0 desequilíbrio da equação cconômica-


                      financeira do negócio de listas", enfati­



                      zou Roberto Pinheiro, que passou a his­


                      toriar a evolução da legislação de listas


                      telefônicas:


                              — “Há mais de seis anos, a Associa­                                                                            Telesp  (regido  de  Campinas.  Bauru,                                                                               pleitear o ressarcimento de  nosso  pre­


                      ção  dos  Editores  de  Listas  (ABL)  de­                                                                             São José do Rio Preto,  Vale do  Paraí­                                                                             juízo", prometeu Roberto Pinheiro.


                      nunciou á Telebrás o desequilíbrio eco­                                                                                ba)  vão  ficar  sem  l i s t a s   telefônicas  e                                                                           O  diretor-presidente  da  Editei.  Ro­



                      nómico-financeiro que  atingia  suas  as­                                                                              sem a receita por elas geradas durante o                                                                             berto  Pinheiro,  finalizou com  um  forte


                      sociadas.  Desta denúncia,  nasceu  uma                                                                                ano  de  1994.  Elas já  deixaram  de                                                                                apelo ao atual  Ministro das Comunica­


                      rodada  de  ampla  negociação entre  as                                                                                cobrar o  serviço de  102  de  auxílio  ás                                                                           ções,  Djalma  Ferreira,  esperando  que


                      editoras de listas telefônicas e as opera­                                                                             listas e poderão viver os problemas que                                                                              “como tem procedido em outros casos,



                      doras. que resultou em proposta de por­                                                                                afligem a Telerj, que está sem lista tele­                                                                           o Ministro  Djalma baixe  portaria con­


                      taria  ministerial,  encaminhada  ao                                                                                   fônica há dez anos.”                                                                                                 vidando  o s   interessados  para  uma  au­


                      Minicom.  O objetivo principal da cita                                                                                         Prosseguiu  Roberto  Pinheiro expli­                                                                         diência pública para ouvi-los a respeito


                      da  proposta  foi  o  de  restabelecer  o                                                                             cando  que                              “mais  um  complicaclor                                                       das nov as normas sobre edição, contra­


                     equilíbrio dos contratos entres as teles e                                                                              surgiu  para  as  teles  que  não  repactu-                                                                          tação  e  licitação  para  as  listas  telefô­



                     as editoras. Assim, originou-se a Porta­                                                                                nrem  seus contratos de  listas  telefôni                                                                            nicas.         ? »


                     ria  154/89 que, com base no Decreto n°                                                                                cas  I  las  terão  que  aguardar  que  o                                                                                     De acordo com o consultor jurídico


                     97.684,  de  21.04.89, estabeleceu  claú                                                                                Minicom baixe novas normas, específi­                                                                                da Editei, João Batista Pio Vieira, (que



                     sulas  padrão  para  os  contratos  de                                                                                 cas  para  a  edição,  contratação e  lici­                                                                           trabalhou  onze  anos  na  Telepar),


                     edição  de  listas.  Tais  cláusulas,  previ                                                                           tação  de  listas  telefônicas  para  que                                                                             “a  repaetuação dos contratos  de  listas


                     um  a  renovação dos contratos  por  pe                                                                                então  se  prepare  novo edital  Isto  poi                                                                            tem  todo  o  respaldo  da  legislação”.


                     ríodos de quatro edições anuais e redti                                                                                que  o  Dccieio  1051/94  do  Presidente                                                                               Também  pensam  da  mesma  forma,


                     ção de alguns encargos das editoras  A                                                                                  Itamai  Tranco  ao  revogar  o  Decreto                                                                              em  pareceres  emitidos,  o s   professo­



                     Portaria  154/89,  de  aplicação compul                                                                                99 679/90  revogou,  no  mesmo  golpe,                                                                                res  e juristas  Celso  Bastos,  da  PUC,


                     sória, segundo o departamento  jurídico                                                                                toda  a  legislação complementar, sem  a                                                                              e  Manoel  de  Oliveira  Franco  Sobri­


                    da  Telebrás,  somente  Ioi  respeitada                                                                                 qual não poderão ser feitas as licitações                                                                             nho.  da  Universidade  Federal  do



                     pela  Telebrasília, CRT e  I eleacre."                                                                                 de listas telefónicas."                                                                                                Paraná.


                                      ‘Tm  setembro  de  1991,  o  então                                                                                      “Ainda  temos  cinco  edições  no                                                                            Do  ponto  de  vista  operacional,  as


                     presidente  da  Telebrás,  José  Ignáeio                                                                               Estado  do  Paraná,  a  Telepar  e  Ser                                                                                listas são feitas segundo ditam as práti­


                     Lerreira, orientou as operadoras no sen                                                                                comiel têm garantidas as suas listas. Se                                                                              cas  da Telebrás.  O  cadastro  da opera­



                    tido de  que  o s   contratos de  listas  tele­                                                                         outras  operadoras  se omitirem com re­                                                                                dora,  meio  magnético,  é  repassado  á


                    fônicas firmados com as teles poderiam                                                                                  lação  á  repaetuação,  seus  dirigentes                                                                               editora  que  identifica o anunciante co­



                    ser repactuados  se  neles comprovada  a                                                                                poderão  responder pessoal mente  pelas                                                                                mercial, efetua a figuração necessária e


                    existência  de desequilíbrio econômico                                                                                  indenizações  que  as  teles  terão  que                                                                               digita a informação no cadastro de ma­


                    financeiro, conforme previa o  Decreto                                                                                  pagar ás  editoras.  Não  abriremos  mão                                                                               téria  paga.  A  Editei  possui  um  parque


                    1  ei  2300/86  e  facultava  o  Decreto                                                                                de  nossos  direitos.  Iremos  á justiça                                                                               gráfico  em  São  José  dos  Pinhais,  na



                    99.679/90 e a Portaria 887/90".                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4


                                     'Tom  base  na orientação da Te



                    lebrás e com o respaldo em parecer ju­


                    rídico  do  departamento  jurídico  da


                    Telcmig.  acolhido  pela  Telebrás,  e



                    parecer  jurídico da consultoria jurídica


                    do  Minicom,  acolhido  pelo  Ministro


                   das  Comunicações,  as  operadoras  Te-



                    lesc,  CTMR,  Telems,  Telemat,  Tele-


                   goiás,  Telamazon,  Telaima.  Teleron,


                   Telepará,  Teleamapá,  Telma,  Tele-


                   eeará,  Telern,  Telpa,  Telpe,  Telepar.



                   Sereomtel  (Londrina), CTBC da  Borda


                   do  Campo e  Telcmig,  já  repactuaram


                   seus  contratos,  garantindo o  fluxo  de



                   edição de suas listas telefônicas.


                                     "A s  teles  que  não  repactuaram                                                                                                  C lá u d io  M i e s su  R i^o ,                                                                               A u g u sto  F ern a n d ez  Vallejo,


                   seus  contratos,  entre  cias,  a  Telebahía,                                                                                                d ire to r e c o n ò n m  o -fin a n ceiro .                                                                                     d ire to r d e p ro d u çã o
   32   33   34   35   36   37   38   39   40   41   42