Page 37 - Telebrasil - Julho/Agosto 1994
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Do montante da venda de anúncios e
para cada um dos tipos de listas, a edi
tora paga um Copyright de 20% para a
operadora. Os 80% restantes sào uti
lizados pela editora para pagar todos os
custos da edição, impressão e distribui
ção dos exemplares das listas telefôni
cas. além dos custos operacionais e. ha R o b erto R o n a ld o
vendo sobra, eles remuneram o investi P in h eiro.
mento. d ireto r-su p erin ten d en te
— “A coexistência no mercado das
listas piratas e das listas paralelas pode
dimmuir em até 25% o faturamento das
lista > regulares e dessa maneira agravar
0 desequilíbrio da equação cconômica-
financeira do negócio de listas", enfati
zou Roberto Pinheiro, que passou a his
toriar a evolução da legislação de listas
telefônicas:
— “Há mais de seis anos, a Associa Telesp (regido de Campinas. Bauru, pleitear o ressarcimento de nosso pre
ção dos Editores de Listas (ABL) de São José do Rio Preto, Vale do Paraí juízo", prometeu Roberto Pinheiro.
nunciou á Telebrás o desequilíbrio eco ba) vão ficar sem l i s t a s telefônicas e O diretor-presidente da Editei. Ro
nómico-financeiro que atingia suas as sem a receita por elas geradas durante o berto Pinheiro, finalizou com um forte
sociadas. Desta denúncia, nasceu uma ano de 1994. Elas já deixaram de apelo ao atual Ministro das Comunica
rodada de ampla negociação entre as cobrar o serviço de 102 de auxílio ás ções, Djalma Ferreira, esperando que
editoras de listas telefônicas e as opera listas e poderão viver os problemas que “como tem procedido em outros casos,
doras. que resultou em proposta de por afligem a Telerj, que está sem lista tele o Ministro Djalma baixe portaria con
taria ministerial, encaminhada ao fônica há dez anos.” vidando o s interessados para uma au
Minicom. O objetivo principal da cita Prosseguiu Roberto Pinheiro expli diência pública para ouvi-los a respeito
da proposta foi o de restabelecer o cando que “mais um complicaclor das nov as normas sobre edição, contra
equilíbrio dos contratos entres as teles e surgiu para as teles que não repactu- tação e licitação para as listas telefô
as editoras. Assim, originou-se a Porta nrem seus contratos de listas telefôni nicas. ? »
ria 154/89 que, com base no Decreto n° cas I las terão que aguardar que o De acordo com o consultor jurídico
97.684, de 21.04.89, estabeleceu claú Minicom baixe novas normas, específi da Editei, João Batista Pio Vieira, (que
sulas padrão para os contratos de cas para a edição, contratação e lici trabalhou onze anos na Telepar),
edição de listas. Tais cláusulas, previ tação de listas telefônicas para que “a repaetuação dos contratos de listas
um a renovação dos contratos por pe então se prepare novo edital Isto poi tem todo o respaldo da legislação”.
ríodos de quatro edições anuais e redti que o Dccieio 1051/94 do Presidente Também pensam da mesma forma,
ção de alguns encargos das editoras A Itamai Tranco ao revogar o Decreto em pareceres emitidos, o s professo
Portaria 154/89, de aplicação compul 99 679/90 revogou, no mesmo golpe, res e juristas Celso Bastos, da PUC,
sória, segundo o departamento jurídico toda a legislação complementar, sem a e Manoel de Oliveira Franco Sobri
da Telebrás, somente Ioi respeitada qual não poderão ser feitas as licitações nho. da Universidade Federal do
pela Telebrasília, CRT e I eleacre." de listas telefónicas." Paraná.
‘Tm setembro de 1991, o então “Ainda temos cinco edições no Do ponto de vista operacional, as
presidente da Telebrás, José Ignáeio Estado do Paraná, a Telepar e Ser listas são feitas segundo ditam as práti
Lerreira, orientou as operadoras no sen comiel têm garantidas as suas listas. Se cas da Telebrás. O cadastro da opera
tido de que o s contratos de listas tele outras operadoras se omitirem com re dora, meio magnético, é repassado á
fônicas firmados com as teles poderiam lação á repaetuação, seus dirigentes editora que identifica o anunciante co
ser repactuados se neles comprovada a poderão responder pessoal mente pelas mercial, efetua a figuração necessária e
existência de desequilíbrio econômico indenizações que as teles terão que digita a informação no cadastro de ma
financeiro, conforme previa o Decreto pagar ás editoras. Não abriremos mão téria paga. A Editei possui um parque
1 ei 2300/86 e facultava o Decreto de nossos direitos. Iremos á justiça gráfico em São José dos Pinhais, na
99.679/90 e a Portaria 887/90". 4
'Tom base na orientação da Te
lebrás e com o respaldo em parecer ju
rídico do departamento jurídico da
Telcmig. acolhido pela Telebrás, e
parecer jurídico da consultoria jurídica
do Minicom, acolhido pelo Ministro
das Comunicações, as operadoras Te-
lesc, CTMR, Telems, Telemat, Tele-
goiás, Telamazon, Telaima. Teleron,
Telepará, Teleamapá, Telma, Tele-
eeará, Telern, Telpa, Telpe, Telepar.
Sereomtel (Londrina), CTBC da Borda
do Campo e Telcmig, já repactuaram
seus contratos, garantindo o fluxo de
edição de suas listas telefônicas.
"A s teles que não repactuaram C lá u d io M i e s su R i^o , A u g u sto F ern a n d ez Vallejo,
seus contratos, entre cias, a Telebahía, d ire to r e c o n ò n m o -fin a n ceiro . d ire to r d e p ro d u çã o