Page 36 - Telebrasil - Julho/Agosto 1994
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LISTAS
















































             A Editei se sente




             prejudicada com a                                                                                                                                                                                                                                                                                    nctrada a u e  traduzem



              existências de listas                                                                                                                                                                                                                                      e A la g o a s (na° ™u llu ra   d é  ca d a   região.







               telefônicas piratas  -
               há quase tantas listas




               ilegais quanto as listas




               regulares (oficiais)  - que


              provocam desequilíbrio



               econômico financeiro




               de seus contratos.






















                        — ‘*As  listas telefônicas piratas são


                vendidas  mas  não  são  entregues  e  as                                                                                                                                                                                                                              3 0 0



                listas  “paralelas”,  na  sua  quase  totali­


                dade, são dadas apenas a quem anuncia


                e aos vizinhos deste.  A  responsabilida­                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1994


                de pelo combate a tais listas é das con­



                cessionárias.  Estas,  com  rara  exceção,                                                                                                                                                                                                                                  p i , r . i \ O             N O            B l T o E S —


                não  ingressam em juízo  limitando-se  a


                inócuas notificações.”


                         —  “A  legislação  prevê  expressa­



                 mente que as  listas  irregulares  paguem


                 indenizações ás concessionárias, calcu­                                                                                                                                                                                                                                                                                   2 «


                 ladas sobre o total de venda da publici­


                 dade.  As  concessionárias,  ao  se  omi­



                 tirem,  prejudicam  não só a  si  próprias,


                 com  a  queda  da  venda das  suas  listas


                 telefônicas, mas o fato também prejudi­                                                                                                                            A  E d itei p u b lic a s a s lista s  d e S e r g i p e ,


                 ca  às  editoras,  suas  contratadas.  Além                                                                                                                         B ahia,  P a ra n á ,  E sp írito  S a n to


                 disto, as concessionárias, estarão abrin­



                 do  mão de  vultuosas  importâncias  que


                 receberiam a título de indenização.”


                          Este  quadro  preocupante  para  a



                 Editei, que sofre prejuízo causado pelas


                 listas  irregulares,  vai  sendo  desvenda­                                                                                chegam  à  casa  dos  US$  20  milhões.                                                                                     tinada à divulgação da relação dos assi


                 do, de maneira articulada, pelo mineiro                                                                                    Segundo  a  legislação  e  pareceres  de                                                                                    nantes  do  serviço  público  de teletoni^


                 Roberto  Pinheiro,  diretor-presidente da                                                                                  renomados juristas,  inclusive  da  con­


                                                                                                                                                                                                                                                                        em  que  o   interesse  p re p o n d e ra n te   e  1
                 editora,  com  longo  anos  de janela  na                                                                                  sultoria do Minicom, Telebrás e opera­


                 área  de  telecomunicações,  na  antiga                                                                                    doras  do  SBT,  as  operadoras  teriam                                                                                     consulta do número do telefone.


                 CTB,  na Cia.  Telefônica de  Rio  Preto,                                                                                  que  ressarcir à  Editei,  ou  ainda  medi­                                                                                          A  lei  6874/80  define  q u e   a ediça


                 na Telebrás e na de listas telefônicas na                                                                                  ante  negociação,  repactuar  o  contrato                                                                                   de listas telefônicas é um direito e un

                                                                                                                                                                                                                                                                        obrigação  da  concessionária.  De »
                 LTN e na ECTB, hoje. Editei.                                                                                               de  listas  para  permitir  que  a  editora                                                                                 ainda  que  a  concessionária  de'


                                   “Nossa  editora já  pagou  às  ope­                                                                      recupere  o  prejuízo junto  ao  próprio


                  radoras, nos  últimos oito anos,  mais de                                                                                 mercado.  Para  tanto,  as  operadoras                                                                                      contratá-la com  terceiros,  por me,°


                 US$ 40 milhões, a título de Copyright e                                                                                    deveriam rever as condições  existentes                                                                                      licitação.  Em  termos  rápidos, a c  .



                  mais  de US$  60  milhões em  produtos:                                                                                   no  contrato  de  listas  telefônicas  e                                                                                    panhia telefônica se obriga, contra


                 produção  e  distribuição  de  listas.  As                                                                                 ampliar seu prazo de vigência”.                                                                                              mente,  a  fornecer  o  cadastro de as  .


                  concessionárias  obtiveram  resultado                                                                                                                                                                                                                  nantes,  cobrar  os  anúncios  na eo



                  com as listas e nós estamos amargando                                                                                                                              Legislação                                                                          telefônica  e  assegurar a  exclusi'*


                  prejuízos,  comprovados  por empresas                                                                                                                                                                                                                 da  publicação  das  listas  te le fô n ic a *


                  de  auditoria  independente,  a Ernst  &                                                                                           Lista  telefônica,  segundo  definição                                                                             assinantes  e  de  classificados  (a 11


                  Young,  Sotec  e  a  Directa  BDO  e  que                                                                                  oficial, é uma publicação periódica des-                                                                                   ano)  e  de  endereços  (a  cada 1

                                                                                                                                                                                                                                                                        anos).
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