Page 36 - Telebrasil - Julho/Agosto 1994
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LISTAS
A Editei se sente
prejudicada com a nctrada a u e traduzem
existências de listas e A la g o a s (na° ™u llu ra d é ca d a região.
telefônicas piratas -
há quase tantas listas
ilegais quanto as listas
regulares (oficiais) - que
provocam desequilíbrio
econômico financeiro
de seus contratos.
— ‘*As listas telefônicas piratas são
vendidas mas não são entregues e as 3 0 0
listas “paralelas”, na sua quase totali
dade, são dadas apenas a quem anuncia
e aos vizinhos deste. A responsabilida 1994
de pelo combate a tais listas é das con
cessionárias. Estas, com rara exceção, p i , r . i \ O N O B l T o E S —
não ingressam em juízo limitando-se a
inócuas notificações.”
— “A legislação prevê expressa
mente que as listas irregulares paguem
indenizações ás concessionárias, calcu 2 «
ladas sobre o total de venda da publici
dade. As concessionárias, ao se omi
tirem, prejudicam não só a si próprias,
com a queda da venda das suas listas
telefônicas, mas o fato também prejudi A E d itei p u b lic a s a s lista s d e S e r g i p e ,
ca às editoras, suas contratadas. Além B ahia, P a ra n á , E sp írito S a n to
disto, as concessionárias, estarão abrin
do mão de vultuosas importâncias que
receberiam a título de indenização.”
Este quadro preocupante para a
Editei, que sofre prejuízo causado pelas
listas irregulares, vai sendo desvenda chegam à casa dos US$ 20 milhões. tinada à divulgação da relação dos assi
do, de maneira articulada, pelo mineiro Segundo a legislação e pareceres de nantes do serviço público de teletoni^
Roberto Pinheiro, diretor-presidente da renomados juristas, inclusive da con
em que o interesse p re p o n d e ra n te e 1
editora, com longo anos de janela na sultoria do Minicom, Telebrás e opera
área de telecomunicações, na antiga doras do SBT, as operadoras teriam consulta do número do telefone.
CTB, na Cia. Telefônica de Rio Preto, que ressarcir à Editei, ou ainda medi A lei 6874/80 define q u e a ediça
na Telebrás e na de listas telefônicas na ante negociação, repactuar o contrato de listas telefônicas é um direito e un
obrigação da concessionária. De »
LTN e na ECTB, hoje. Editei. de listas para permitir que a editora ainda que a concessionária de'
“Nossa editora já pagou às ope recupere o prejuízo junto ao próprio
radoras, nos últimos oito anos, mais de mercado. Para tanto, as operadoras contratá-la com terceiros, por me,°
US$ 40 milhões, a título de Copyright e deveriam rever as condições existentes licitação. Em termos rápidos, a c .
mais de US$ 60 milhões em produtos: no contrato de listas telefônicas e panhia telefônica se obriga, contra
produção e distribuição de listas. As ampliar seu prazo de vigência”. mente, a fornecer o cadastro de as .
concessionárias obtiveram resultado nantes, cobrar os anúncios na eo
com as listas e nós estamos amargando Legislação telefônica e assegurar a exclusi'*
prejuízos, comprovados por empresas da publicação das listas te le fô n ic a *
de auditoria independente, a Ernst & Lista telefônica, segundo definição assinantes e de classificados (a 11
Young, Sotec e a Directa BDO e que oficial, é uma publicação periódica des- ano) e de endereços (a cada 1
anos).