Page 8 - Telebrasil - Maio/Junho 1993
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Conjuntura: ^
A privatização e a nova Telebrás
Reportagem: João Carlos Pinheiro da Fonseca
A revisão constitucional
é para outubro de 1993.
Depois tudo poderá,
ou não, ser diferente para
o setor das
telecomunicações.
Mas as mudanças já estão
aí, quer pelo impacto
da tecnologia, quer pela
política de desenvolvimento
auto-sustentado da Telebrás.
Mensagem pública no estancie da Te/esp, durante a Telexpo '93.
não prevê dispositivos de censura e
Em posição distinta, o advogado
revisão constitucional é para ou
A tubro dc 1993 c as opiniões es já foi consultor jurídico da Telebrás de procedimentos administrativosesi-
Wanderley Gregoriano de Castro, que
lencia sobre o papel do judiciário. “0
tão divididas sobre o desregra
Código precisa ser mudado”, resu
e agora é dirigente da Listei, opinou
mento c a privatização das tele
que a reforma constitucional é neces
comunicações, mas todos concordam miu Sávio.
que as atuais leis — principalmcntc a sária ‘‘para acabar com os entraves Privatizar ou não o sistema Tele
Lei 4117 ou Código Brasileiro dc Te ao desenvolvimento” . Ele recomen brás e manter o monopólio da explo
lecomunicações, que completa 31 anos dou uma revisão da legislação ordi ração do serviços públicos, continua
— estão ultrapassadas. Euclides nária c a elaboração de uma nova lei apaixonando a opinião dos debate-
Quandt dc Oliveira, ministro das co das telecomunicações — ampla em seus dores.
municações no governo Gcisel, acha, conceitos — para evitar ser atropela A privatização total e a quebra do
por exemplo, que uma nova lei das da pela evolução da tecnologia e pela monopólio dos serviços é defendida
telecomunicações deveria ser mais fle enxurrada de portarias que daí decor por Geraldo Garbi, um ex-dirigente
xível que a lei 4117 para levar cm rem. da Telebrás e atual presidente da NEC,
conta a evolução permanente da tec O advogado, Gaspar Vianna, da que acha que a medida beneficiará
nologia. assessoria jurídica da Embratel, lem todo mundo. O usuário, por acabar
brou que o Decreto 177 - que trata com o loteamento político de cargos
Ficar Público do serviço limitado — representou um nas estatais, a ser substituído por um
esforço do governo Collor para pri- gerenciamento profissional. Os empre
Durante a Telexpo’93 em São Pau vatizar o setor através de portarias. gados, por lhes dar oportunidade de
lo, a deputada federal Irma Passoni A tendência do Supremo Tribunal é competir profissionalmente, numa si
(PT-SP) defendeu a manutenção do reverter essa tendência, não decidin tuação mais justa. A indústria, por
sistema estatal na operação da rede do sobre algo que consideraria ilegal. lhe abrir o mercado para outros clien
básica. Ela reconheceu que o parla Francisco Sávio Pinheiro, da secreta tes que não só o governo.
mento, de uma maneira geral, pouco ria de comunicações, disse que até ago O vereador Jorge Bittar (PT-RJ),
conhece das particularidades do setor ra não se falou no Ministério sobre a cuja alma mater é a Embratel, quer a
e que cabe às entidades representati suspensão de nenhuma Portaria, in convivência do setor público e priva
vas da sociedade instruir e influenciar clusive do Decreto 177. do, tal como acontece no Japão ena
o congresso. Irma Passoni fez sua pro Com vistas ao futuro, Sávio Pi Alemanha. O mesmo acha o senador
fissão de fé, ao dizer que “o sistema nheiro formulou que uma lei precisa Esperidião Amin (SC), que almeja a
Telebrás tem que permanecer públi enunciar o que pretende — como a parceria entre o Estado e a iniciativa
co” , mas admitiu que o capital es prestação do serviço universal — e privada. Caberia ao setor público o
trangeiro pode participar como for deve servir ao interesse público. A atual monopólio da estrutura básica das te
necedor, parceiro c até acionista da legislação, baseada no Código Brasi lecomunicações e à iniciativa privada
iniciativa estatal, desde que esta per leiro de Telecomunicações, é muito os serviços periféricos. Poucos países
maneça em mãos nacionais. centrada no serviço de radiodifusão, no mundo, à exceção notória dos EUA