Page 72 - Telebrasil - Março/Abril 1985
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i n f o r m á t i c a
Servimec expande seus serviços
Com sede em Sáo Paulo, a Servimec da empresa, a Servimec pretende ex
Informática e Serviços, há 29 anos no pandir suas atividades a nível nacional
mercado, aumentou recentemente seu (Renesi), associando-se sempre a em
leque de atuação com o lançamento, no presas que tenham sede no próprio Es
tado. É o caso do Rio de Janeiro, onde as
Rio de Janeiro, da Renesi (Rede Nacio
nal de Ensino e Serviços de Informá empresas associadas são a Negócios
tica). As unidades que formam a rede Brasileiros de Informática (NBI) e a
oferecem cursos de formação de profis Planejam ento, Projetos e Sistemas
(PPS), ambas dirigidas por José Maria
sionais de informática, cobrindo Cobol,
Basic Avançado, D igitação e Logo Sobrinho.
Mumps, cursos especiais em microinfor- Apesar do birô de serviços ser res-
mática como o Basic Mirim, Micromu- ponável por 65 a 85% do faturamento 8a;
lher e Micro-Secretária, além de semi Servimec, o ensino, para ela, tambémé
Antonio Barrio Junior, Diretor de suma importância.
nários técnicos e cursos de sistemas ad
Superintendente da Servimec,
ministrativos, entre outros.
Segundo Antonio Barrio Jr., Diretor
Superintendente da Servimec, "nossa
empresa é pioneira em prestação de ser
viços, comercialização, educação e en
sino, assessoria e planejamento, e conta
com uma vasta rede de micros, termi
nais e computadores interligados on
line por todo o território nacional, obje
tivando o uso adequado do computador e
a constituir-se em um moderno e po
deroso auxiliar do ensino e treinamento
da informática”.
Atualmente, com três redes em São Cursos
Paulo (duas na capital e uma em Santo Especiais de
Amaro) e, agora, a do Rio de Janeiro, fa Microin formât ica.
Na foto, o
cultando o acesso ao B-6800 para a sede
Micromulher
Lei de Informática já está regulamentada
Suframa Já encontra-se em vigor, desde o fi de capital (a ser observados pelas com
nal de dezembro último, a regulamenta panhias abertas), excluiu do conceito de
aprova mais 6 ção da Lei de Informática, através de empresa nacional toda e qualquer com
um decreto-lei e três decretos assinados panhia aberta que eventualmente te
projetos pelo Presidente João Figueiredo. O de nha uma única ação preferencial com
creto-lei dispõe sobre a equiparação de direito a voto ou a dividendos fixos.
companhias abertas a empresas nacio Para habilitar tais companhias aos
O Conselho de Administração nais, para o efeito de habilitação aos in incentivos, o decreto-lei estabelece o mí
da Superintendência da Zona centivos fiscais e financeiros. Já os de nimo de 70 por cento de capital social
Franca de M anaus (Suframa) cretos referem-se à organização do Con sob a titularidade de pessoas físicas ou
aprovou seis dos dez projetos para selho Nacional de Informática e Auto jurídicas que preencham os requisitos
instalação de empresas de infor mação (Conin); a atribuições da Secre
mática, o que representará inves taria Especial de Informática (SEI) e ao legais.
O Presidente Figueiredo estabele
timentos de US$ 224,4 bilhões e a ceu, ainda, que o Conin será o órgào de
criação de 3.495 novos empregos. estatuto da Fundação Centro Tecnoló assessoramento imediato do Presidente
gico para Informática (CTI).
Os projetos aprovados são os da da República na formulação da Política
O decreto-lei, segundo exposição de
Philips Componentes da Amazô motivos assinada pelo Secretário-Geral Nacional de Informática. A ele compe
nia Ltda.; da Digiplay Equipa tirá propor a cada três anos o Plano Na
mentos Eletrônicos da Amazô do Conselho de Segurança Nacional cional de Informática e Automação que
nica; da CCE Componentes da (CSN), Ministro Danilo Venturini, per deverá ser aprovado e anualmente
Amazônia S.A.; da Molex da Ama mitirá que empresas nacionais de capi avaliado pelo Congresso Nacional. Num
zônia Ltda.; da Model-Módulos tal aberto usufruam dos benefícios pre segundo decreto, a SEI fica subordinada
Eletrônicos Ltda.; e da Gradiente vistos na Lei de Informática. Segundo o ao Conin, ao qual deverá prestar apoio
Componentes da Amazônia Ltda. Ministro, quando a lei estabeleceu con
dições relativas ao requisito de controle técnico e administrativo.