Page 64 - Telebrasil - Maio/Junho 1985
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T E L E B R A S I L P R O P O E S U A
P A R T I C I P A Ç Ã O N O C O N I N
O presidente da TELEBRASIL, Eu- letrônica e todos os produtos manufa
clides Quandt de Oliveira, dirigiu ofício turados e atividades de qualquer na
ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Re tureza que usem, direta ou indireta
nato Archer, historiando a finalidade da mente, equipamentos ou componentes
entidade — fundada há 25 anos — e seus da eletrônica moderna. Por essa lei foi
vínculos diretos e indiretos com a área criado um órgão superior, o Conselho
de telecomunicações. O documento lem Nacional de Informática e Automação-
bra que "a TELEBRASIL apresenta Conin” . No entanto, no decreto-lei
uma característica única, no mundo, 90.754 de 27/12/84, que regulamentou a
que é a de juntar empresas públicas e lei, verificou-se que "todas as entidades
privadas, compradoras e vendedoras, integrantes do Conin estão ligadas à
nacionais e multinacionais, resultando atividade de computadores”.
num conjunto que busca o interesse O ofício alude que "embora seja as
geral e não apenas o dos componentes de sunto nãó ligado às telecomunicações,
uma certa classe”. cabe mencionar que outra área de im
Euclides Quandt de Oliveira deseja a partici
Segundo o ofício, "a TELEBRASIL portância ficou fora do Conin, a de auto
pação conjunta Abinee/Telcbrasil no Conse
tem acompanhado com interesse todas lho Nacional de Informática e Automa- mação e controle, enquanto os usuários
as iniciativas tomadas na área de com çao-Conin. de computadores estão presentes com
putação, que lhe é afim, e com a qual duas entidades: Sucesu e APPD”
tem grande interdependência. Dentro Quandt de Oliveira sugere, ainda, a al
dessa linha de ação, manteve constante Quandt de Oliveira explica, ainda, teração do regulamento da lei 7 232
contato com a Secretaria Especial de In que a lei deu à expressão in fo rm á tic a "para que seja incluída como um dos
formática (SEI) e procurou dar sua coo uma definição extremamente ampla, membros do Conin uma representação
peração junto à Secretaria do Conselho '’incluindo não só os computadores e ati conjunta AB1NEE/TELEBRASIL, ao
de Segurança Nacional (CSN) durante a vidades correlatas, como os controles in mesmo tempo que se tornaria conjunta
fase de preparação do anteprojeto da lei dustriais, as telecomunicações, a eletro- a representação ABICOMP/ASSES-
da informática n° 7.232 de 29/10/84”. medicina, os bancos de dados, a microe- PRO.