Page 28 - Telebrasil - Março/Abril 1981
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CODIGO DE ETICA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO USARÁ
NECESSÁRIO PARA COMPUTADOR
OS PROFISSIONAIS
O presidente do Tribunal Federal de Recursos processo e o seu paradeiro, se está com a Sub-
DE INFORMÁTICA
% — TFR — , ministro José Neri da Silveira, procuradoria Geral da República ou no gabi
Pode um profissional dc processamento de da anunciou, em 08.03.81, que o sistema de infor nete do ministro-relator.
dos considerar como de sua propriedade os tra mação por computação da Justiça Federal do Neri da Silveira ressaltou ainda que o Serviço
balhos desenvolvidos cm uma empresa c co Rio de Janeiro será inaugurado no próximo dia dc Informação por Computação — já em fun
piá-los para aplicação em outras organiza 23. cionamento em Brasília — irá impulsionar os
trabalhos da Justiça Federal carioca, integran
ções, quando encerra o seu vínculo empregatí-
Com o novo sistema de informação — acres do-a ‘ ‘ao processo de modernização da Justiça
cio com a primeira? É lícito adulterar estes tra
centou Neri da Silveira — as partes proces Federal brasileira.'' Acrescentou o presidente
balhos na empresa original para que não sejam
suais interessadas poderão saber em questão do TFR que. após a inauguração no Rio. esse
executados sem sua autorização? Qual mal há
de minutos como anda a tramitação de seus sistema de informação será criado junto às se
em confundir terceiros que desconheçam tec
processos junto ao TFR. ções judiciárias federais de outros estados, a
nicamente a forma dc atuação da área dc infor
As informações dizem respeito ao número do serem definidos oportunamente.
mática, protegendo assim a sua imagem de
eficiência?
Essas e outras várias questões podem não ser
resolvidas pelas leis c decretos que regula
mentam a vida profissional do analista, mas
certamcnte seriam esclarecidos por algo mais
específico, como um conjunto de compromis
sos e princípios — um Código de Ética.
Enquanto acomunidade dc processamento dc
dados era pequena, a própria relação entre os
profissionais gerava um respeito a princípio
morais aceitos c não escritos, observados pela
proximidade dos fatos c pessoas que por si só
formavam naturalmentc uma corte dc aprecia
ção, orientação e julgamento,
Mas o crescimento da comunidade, em todo o
Brasil, toma necessário um debate amplo, com
todas as entidades do setor sendo envolvidas,
primeiro a nível regional, c para uma futura de
finição nacional.
TEMPO DE Segundo o artigo 203, inciso II, é vedada a
acumulação do tempo dc serviço público com
SERVIÇO TEM o dc atividade vinculada ao regime da previ
NOVA LEI dência social urbana, quando concomitantes.
O tempo de serviço posterior ou anterior à fili
O presidente da República assinou decreto (n.
ação obrigatória à previdência social urbana
85. 850) que regulamenta a contagem de
do empregador, empregado doméstico ou tra-
tempo dc serviço prestado aos estados, muni
ibalhador autônomo e religioso será contado se1
cípios c respectivas autarquias, vinculado ao
forem recolhidas as contribuições previden-
regime da previdência social urbana para efei
ciárias correspondentes, sujeitas aos acrésci
tos de aposentadoria por invalidez, tempo de
mos legais.
serviço e compulsória.
O artigo 206 diz que “ o tempo de serviço pú
Antes, o funcionárioestaduaLe municipal esta-
blico ou dc atividade vinculada ao regime da
rutário, quando passava a trabalhar para a ini
previdência social urbána pode ser provado
ciativa privada (regime CLT), não contava
com certidão fornecida pelo setor competente
este tempo dc serviço para efeitos de aposenta
da administração direta federal, ou das suas
doria. O novo decreto simplesmente regula
autarquias, relativamente ao tempo de serviço
menta a contagem recíproca de tempo de ser
público“ ou pelo INPS, “ relativamente ao
viço, estabelecida pela lei 6.864, de primeiro
tempo de serviço prestado em atividade vin
de dezembro de 1980.
O decreto ressalta que a contagem será recí culada ao regime da previdência social urba-
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na
proca “ desde que os estados e municípios as
segurem aos seus servidores, mediante legis O decreto 85.850 traz em anexo um modelo da
lação própria, a contagem de tempo de serviço certidão, pela qual será provado o tempo de
em atividade vinculada ao regime da previdên serviço, a ser levantado à vista dos assenta
cia social urbana” . mentos funcionais, emitida em duas vias.