Page 9 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1980
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portantes segmentos de nossa comuni geral, são em sua maioria multinacio rão aos preceitos da presente lei e aos
dade. nais. Até o presente, nenhum grupo regulamentos baixados para a sua
empresarial brasileiro interessou-se por execução". Mais adiante, no art. 4.°, o
Os pequenos centros de produção en tal tipo de atividade, não obstante polí Código explicita o que, para os seus
sejados pelos serviços de cabodifusão ticas expressas e amplamente conheci efeitos legais, constituem serviço de te
podem funcionar como patamar ao das, de preferência e reserva de mer lecomunicações. Nessa definição está
surgimento de novos valores artísticos, cado, que o Ministério das Comunica enquadrada a Cabodifusão.
além de dar margem ao aproveita ções há muito tempo vem garantindo.
mento de tantos e tantos profissionais Os textos conduzem ao seguinte posi
ora desocupados pelo estreitamento do As demais fontes de suprimento para cionamento: a lei — considerando a
mercado de trabalho. acelerada evolução do setor — procu
materiais de rede se diversificam num
grande número de pequenas ou médias rou referir todos os serviços de tele
Lado a lado, inúmeros outros engaja organizações, que hoje enfrentam comunicações: os existentes, à época,
mentos são permitidos, e o quadro grandes dificuldades, face à redução de e os potencialmente possíveis. Pruden
apresentado explicita campos que encomendas provocada pelo desaque- temente, ela não disse que só os servi
podem ser preenchidos pela Universi cimento da economia brasileira. A ços de telecomunicações tratados ex
dade brasileira, nas áreas de Comuni pressamente em seu texto seriam por
cação, Pedagogia, Ciências Sociais, abertura de alternativa serve de impor ela disciplinados; uma vez definidos o
tante contribuição para atenuar a crise
Tecnologia e Arte. Exercida esta con que fossem “ serviços de telecomuni
vergência de esforços, o país poderá dessas empresas. cações“, as atividades que se enqua
recuperar parte do atraso de 15 a 20 Ao mesmo tempo, o fornecimento de drassem naquela definição estariam
anos em que se encontra atualmente no equipamento eletrônico de tecnologia submetidas à norma legal constituída
setor de cabodifusão. menor, como os repetidores, amplifi pelo Código. Em outras palavras, o
cadores e outros, de pleno domínio campo de aplicação do Código não se
Convém enfatizar que as questões e universal, será procedido por médias tem circunscrito aos serviços expres
dúvidas ora levantadas por alguns seto empresas brasileiras que já manifesta samente referidos: ele estende sua
res de opinião, no tocante à cabodifu ram sua expressa intenção ao Ministé abrangência, também, aos serviços no
são, já haviam sido exaustivamente rio das Comunicações. vos.
analisadas pelos especialistas que estu
daram o problema ao longo de 8 anos e Quanto ao equipamento especializado Além disto, ainda no artigo l.° está
compuseram a proposta de meu Minis de produção de TV (estúdio) não re dito que os serviços obedecerão, não
tério. Se não, vejamos: vela escala industrial, para compensar só aos preceitos da lei, mas também,
sua produção local. Alta tecnologia e “aos regulamentos baixados para a
a) Fontes de Suprimento — Os equipa mercado muito restrito são os motivos sua execução”.
mentos e materiais necessários para in básicos do desinteresse do empresário
tegrar um Serviço de Cabodifusão se brasileiro. Por tudo isto ficou disposto, desde o
concentram em três grupos: equipa primeiro artigo, que a particularização
mentos de assinantes; rede de distri Acredito que será bom desafio à Uni da execução dos serviços de telecomu
buição; equipamentos centrais. versidade brasileira dedicar-se a tais nicações fosse objeto de regulamentos.
desenvolvimentos, e o Ministério rei Certamente, à época de sua discussão,
Excluindo-se os equipamentos de assi tera disposição já manifesta de acolher buscou o Congresso facultar ao admi
nantes, que são receptores convencio a todo momento sua contribuição. nistrador indispensáveis laços de flexi
nais de TV, os percentuais relativos bilidade. Dentro do espírito da existên
aos custos de investimentos de uma Convém notar, porém, que a tecnolo cia de regulamentos, pôde o Regula
rede padrão de 5.000 assinantes estão gia utilizada em cabodifusão — naquilo mento Geral do Código, aprovado pelo
indicados no Quadro I. em que há encaixe de mercado — já Decreto n.° 52.026, de 20.05.63, falar de
atingiu nível amplamente dominado Regulamentos Específicos referindo-se,
Dentre os itens listados, as indústrias e pela nossa indústria. Tem sido igual nominalmente, aos de Telefonia, Tele
empresas de engenharia e mão-de-obra mente argüido que o assunto cabodifu grafia, Radiodifusão, Radioamador,
instalados no Brasil poderiam absorver são não está merecendo tratamento Especiais e de Serviços Limitados, e a
os percentuais indicados no Quadro II. adequado, ao ser proposto através de todos aqueles que se fizerem necessá
decreto. O Ministério das Comunica rios.
Então, excluídos os receptores domés ções — no trato da matéria — está Ainda no mesmo texto, como os no
ticos, numa rede de pequeno porte agindo de acordo com a legislação em bres deputados podem ver, ficou esta
como a exemplificada, onde os equi vigor. Somente para confirmar tal po belecido que tais Regulamentos seriam
pamentos especializados de estúdios sição, gostaria de reportar-me ao Có baixados por decreto do Presidente da
ponderarão fortemente no custo total, digo Brasileiro de Telecomunicações, República. À tal abertura, oferecida
representando a mais desfavorável das instituído pela Lei n.° 4.117, de 27 de pelo diploma de 1962, muito deve a
situações, já se alcançaria uma nacio agosto de 1962. Em seu artigo l.°, está eclosão e expansão dos serviços de te
nalização de 83% (oitenta e três por capitulado: lecomunicações brasileiras, nos últimos
cento), ocupando mão-de-obra exclusi 17 anos. Outra observação ao projeto
vamente brasileira e indústrias já insta "O serviços de telecomunicações em foi a de que não se estaria atentando
ladas no país; todo o território do país, inclusive devidamente quanto às possibilidades
águas territoriais e espaço aéreo, assim educativas e culturais do serviço.
b) Aporte Industrial — As indústrias como nos lugares em que princípios e
instaladas no Brasil, fornecedoras de convenções internacionais lhes reco Acontece que o regulamento em es
cabos e fios para telecomunicações em nheçam extraterritorialidade, obedece tudo obriga a executante do serviço a