Page 7 - Telebrasil - Julho/Agosto 1979
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são, que institucionalizaram esta b) divisão de mercado e introdução da com (de 15.08.75). A Portaria 661 con
política protecionista no que tange a padronização regional; substanciou a decisão governamental
equipamentos de comutação telefôni de se promover a introdução da tecno
ca, foram assinadas em 1973. A admi c) nacionalização de insumos por con logia mais moderna para as centrais de
nistração iniciada em 1974, estendeu a ta exclusiva dos mecanismos de contro comutação através de licitação interna
reserva de mercado à área de equipa le do sistema de incentivos fiscais da le- cional.
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mentos de transmissão. É dessa época gislação vigente.
a primeira tentativa de divisão de mer Em 1975, conforme expresso na Porta
4. Evolução da Política Industrial do
cado e padronização de equipamentos Setor ria n? 661, os objetivos da política in
a nível regional. dustrial do Setor compreendiam:
Tem-se criticado que a padronização O primeiro trabalho de profundidade — produzir no país os equipamentos
regional, propiciando economia de re realizado no Setor de Telecomuni mais eficientes e avançados, considera
cursos humanos e materiais, do lado cações, no que diz respeito ao conheci dos indispensáveis à modernização do
operacional, ao ensejar mercados cati mento da estrutura industrial para o Setor;
vos não favorece o abaixamento dos suprimento de equipamentos de — absorver e desenvolver técnicas para
preços dos equipamentos. Em contra comutação, data dos anos 1971/72; e produção desses equipamentos;
partida, pode-se dizer que os recursos visava verificar a viabilidade de estabe — estimular o desenvolvimento de
humanos poupados pela padronização lecimento da meta dos 10 milhões de indústrias sob controle de capitais bra
são escassos e de difícil formação, o telefones. sileiros;
que justifica a opção, pelo menos a — assegurar a implantação e desenvol
médio prazo. Quanto à existência ou As recomendações do Grupo de Traba vimento de indústrias de componentes
não de concorrência: é duvidoso que as lho constituído como decorrência da eletrônicos, sob controle de capitais
matrizes das empresas transnacionais Portaria 420, de 24.09.71, do Mini- brasileiros.
ponham em prática qualquer tipo de com, incluíram sugestões relativas a * ú
competição predatória em termos de um amplo espectro de assuntos. A O modelo industrial previa a formação
preços; é mais provável que se firmem maior parte dessas sugestões foi adota de uma indústria sob controle de capi
acordos de cavalheiros, distribuindo os da nos anos seguintes pela TE tais privados nacionais com a finalida
mercados mediante critérios de LEBRÁS. Data dessa oportunidade a de de fabricar centrais de comutação
compensações internacionais, cuja primeira abordagem do tema “ intro CPA, inicialmente o modelo escolhido
análise foge ao escopo deste artigo. dução da tecnologia das centrais em concorrência internacional, e final
CPA” . Em suas conclusões, o GT re
A respeito da mencionada política pro comendou que a fabricação das cen mente o modelo CPA temporal a ser
tecionista, por ter sido praticada em fa trais semi-eletrônicas fosse planejada desenvolvido em conjunto com o
vor de empresas com centros de deci em conjunto pelas concessionárias e CPqDda TELEBRÁS.
são no exterior, é pouco provável que pelas indústrias, sob coordenação do A licitação (Concorrência Internacio
tenha atingido seus objetivos últimos, Minicom, para que sua introdução no nal 001/76 — TB) para introdução da
isto é, a proteção do mercado de traba país não fosse tumultuada por questões tecnologia CPA desenvolveu-se duran
lho da mão-de-obra nacional. de mercado insuficiente, competitivi te quatro anos, de 1975 a 1979, tendo
dade e falta de preparação por parte chegado ao resultado recentemente
Em resumo, os investimentos do Siste das concessionárias. (Ref. 1). anunciado pela TELEBRÁS, por meio
ma TELEBRÁS do II PND inegavel de aproximações sucessivas e decisões
mente contribuíram para a evolução da A iniciativa seguinte, ainda na gestão intermediárias, suficientemente conhe- í
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qualidade do serviço telefônico no Bra encerrada em 1974, foi a autorização cidas através da imprensa. i
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sil. Entre dezembro de 1973 e dezem para que se iniciassem negociações pa
bro de 1978 os telefones em serviço ra aquisição de quatro centrais do tipo A licitação ultrapassou seus objetivos: |
passaram de 2.416.000 para 5.762.000 CPA, uma de cada fabricante, para obteve-se de graça um aprendizado em
(crescimento de 13897o) enquanto os possibilitar a experimentação em cam matéria de modelo próprio de
troncos de trânsito interurbano passa po da nova tecnologia. As centrais des industrialização de país em desen- *
vam de 47.000 a 492.000 (crescimento tinadas à instalação nas cidades do Rio volvimento, que não estava previsto
de 492%). No qüinqüênio 74/78 foram de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e originalmente. A Portaria 622 do Mini-
ê
investidos Cr$ 147,5 bilhões (valores Belo Horizonte, seriam fornecidas, com, de 1978, traz em seu bojo grande
de 1978). respectivamente, pela ITT, Philips, parte dos frutos desse aprendizado.
Ericsson e NEC.
Fazendo o reajustamento 78/74 (fator Foi um novo quadro, caracterizado pe
0,297) verificamos que o investimento Evidenciou-se, então, que a introdução lo baixo nivel de encomendas entre
foi aproximadamente o previsto em de novas indústrias para suprir as ne 1975 e 1978, que proporcionou aos di
1974 (Cr$ 43,2 bilhões). cessidades do Setor de Telecomunica rigentes do setor a oportunidade para
ções deveria ser objetivo de alguma
% repensar a política industrial, ao mes
Do, ponto de vista da política indus disciplina, com vistas a romper o mo tempo em que adquiriam mais ex
trial, os investimentos do Sistema TE círculo vicioso de dependência tec periência no trato com processos de
LEBRÁS do II PND, caracterizaram- nológica; além' de evitar os inconve seleção e transferência de novas tec
se por: nientes das restrições às importações, nologias.
deflagradas pela crise do petróleo de
a) despreocupação com o dimensiona 1973. São dessa época a criação do Neste cenário vem à luz a Portaria n?
mento do parque fabril; Geicom e a Portaria n? 661 do Mini- 622 do Minicom, de 19.06.78, que re-