Page 61 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1977
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As telecom unicações por satélites - problem as jurídicos -
o direito internacional de telecom unicações
GASPAR VIANNA
Professor da Coordenaçào de Cursos Espe
ciais da Faculdade Católica de Ciências Hu
manas, de Brasília, e do Centro de Estudos
em Tecnologia das Faculdades Integradas
EstAcio de Sá, do Rio de Janeiro. Advogado
da Telecom unicações Brasileiras S A —
TELEBRÀS. M em bro da Comissêo que ela
borou o anteprojeto do Código de Teleco
municações. Autor do livro "Direito de Te
lecomunicações M em bro do Instituto dos
Advogados do Distrito Federal.
1. Conceito de telecomunicações belecer comunicações a distância, não Descoberta a tecnologia, esmera-se
constitui telecomunicações, nos ter o homem em dotá-la de uma utilidade
0 estabelecimento de comunicações a
mos consagrados pela legislação inter prática. E exatamente esta serventia,
distância, mediante processo elotro
nacional e brasileira. Assim sendo, as o uso que se pode tirar das telecomu
magnético, constitui telecomunicações.
relações jurídicas decorrentes da trans nicações que é denominado serviço.
A conceituaçâo oficial, entretanto, é missão de informações por meio de Temos, desta forma, sete modalidades
bem mais ampla, uma vez que é exem- bandeiras, lanternas ou semáforos elé
plificativa. Segundo a Convenção In tricos não são abrangidas pelo Direito básicas de serviços de telecomunica
ções, a saber:
ternacíonal de Telecomunicações de do Telecomunicações. O mesmo ocor
Málaga-Torremolinos, realizada em re com os sons gerados por radio- — serviço de telefonia;
1973, da qual o Brasil participou como vitrolas e alto falantes, não só porque — serviço de telegrafia;
signatário, telecomunicações é toda as informações por eles emitidas se — serviço de radiodifusão;
"transmissão, emissão ou recepção de propagam através das ondas elásticas — serviço de radioamadorismo;
sinais, marcas, escritos, imagens, sons (ou sonoras) e não através das ondas — serviço de rádio do cidadão;
ou informações de qualquer natureza eletromagnéticas (ou hertzianas), co — serviço limitado;
porfio, rádio, recursos óticos ou outros mo, ainda, porque a recepção não se — serviços especiais.
sistemas eletromagnéticos" (1). faz através de um equipamento re A telefonia é a modalidade de serviço
Referida definição, com ligeiras dife ceptor, mas diretamente pelo próprio destinado ao uso do público em geral
renças formais, é a mesma que se en aparelho auditivo humano. para a transmissão e recepção da voz
contra no Código Brasileiro de Tele ou, em certos casos, de outros sons.
comunicações de 1962, bem como no O sistema eletromagnético utilizado Em decorrência da natureza jurídica do
seu Regulamento Geral. não define o serviço de telecomunica serviço, é assegurado ao usuário o si
ções. O fio, o cabo, o rádio e os re gilo na correspondência telefônica.
Temos, portanto, que só há telecomu
cursos óticos são apenas meios através A telegrafia é a modalidade de serviço
nicação quando a finalidade for trans
dos quais as informações caminham que permite obter a transmissão e re
mitir, emitir ou receber informações de
em direção ao seu destino: o receptor. produção a distância, do conteúdo de
qualquer natureza e o sistema utiliza
Portanto, os meios transportadores documentos, tais como escritos, im
do para alcançar tal fim for eletromag
não alteram, não desnaturam, nem pressos ou imagens fixas, ou a repro
nético, entendendo-se como tal aquele
desfiguram os serviços de telecomu dução a distância, de qualquer espécie
que utilize, conjunta e simultaneamen
nicações que estejam eventualmente de informação nessa forma. Compre
te, eletricidade e magnetismo.
conduzindo. ende, além da telegrafia convencional
A utilização isolada da eletricidade ou (telegramas), o telex e fac-símile (ra-
do magnetismo, ainda que para esta-
2. Os serviços de telecomunicações: diofoto).
modalidades e definições O serviço limitado é destinado ao uso
A Convflnçêo do Mêlaga Torromolinos foi
Sovada polo Congrosso Nacional atravós do Dentro do conceito genérico de tele de pessoas físicas ou jurídicas nacio
)Mcr«t0 Legislativo n° 81, do 1976, o promulgada nais, para o trato de seus interesses
Decreto Exocutivo n° 79.159, do 24 de ja comunicações surgem as modalidades
**** de 1977. específicas de serviços. privados, para a segurança, regulari-