Page 61 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1977
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                                                                                                                             s e ç ã o   j u r í d i c a





                                                                                                                                                                                                                                                                    í"-                        ,7    \   *
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   V "                 .  L   *7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • v -  V-* Y *'













                                                                                                                             As telecom unicações por satélites -  problem as jurídicos -





                                                                                                                             o direito  internacional de telecom unicações


















                                                                                                                             GASPAR VIANNA






                                                                                                                             Professor  da  Coordenaçào  de  Cursos  Espe­

                                                                                                                             ciais  da  Faculdade  Católica  de  Ciências  Hu


                                                                                                                             manas,  de  Brasília,  e  do  Centro  de  Estudos


                                                                                                                             em  Tecnologia  das  Faculdades  Integradas

                                                                                                                             EstAcio de  Sá,  do  Rio  de Janeiro.  Advogado


                                                                                                                             da  Telecom unicações  Brasileiras  S A   —


                                                                                                                             TELEBRÀS.  M em bro  da  Comissêo  que  ela

                                                                                                                             borou  o  anteprojeto  do  Código  de  Teleco


                                                                                                                             municações.  Autor  do  livro  "Direito  de  Te


                                                                                                                             lecomunicações                                 M em bro  do  Instituto  dos

                                                                                                                             Advogados do Distrito Federal.


























         1. Conceito de telecomunicações                                                                                       belecer comunicações a distância,  não                                                                                   Descoberta  a  tecnologia,  esmera-se



                                                                                                                               constitui  telecomunicações,  nos  ter­                                                                                  o homem em dotá-la  de  uma  utilidade
         0 estabelecimento de comunicações a

                                                                                                                               mos consagrados pela legislação inter­                                                                                   prática.  E  exatamente  esta  serventia,
         distância,  mediante  processo  elotro

                                                                                                                               nacional  e  brasileira.  Assim  sendo,  as                                                                              o uso que se  pode  tirar  das  telecomu­
         magnético,  constitui  telecomunicações.

                                                                                                                               relações jurídicas decorrentes da trans­                                                                                 nicações que é denominado serviço.

         A  conceituaçâo  oficial,  entretanto,  é                                                                             missão  de  informações  por  meio  de                                                                                   Temos, desta forma, sete modalidades



         bem mais ampla,  uma vez que é exem-                                                                                  bandeiras,  lanternas ou semáforos elé­


         plificativa.  Segundo  a  Convenção  In                                                                               tricos  não  são  abrangidas  pelo  Direito                                                                              básicas  de  serviços  de  telecomunica­

                                                                                                                                                                                                                                                        ções, a saber:
         ternacíonal  de  Telecomunicações  de                                                                                 do Telecomunicações.  O mesmo ocor­



         Málaga-Torremolinos,  realizada  em                                                                                   re  com  os  sons  gerados  por  radio-                                                                                   —  serviço de telefonia;


          1973, da qual o Brasil participou  como                                                                             vitrolas e  alto  falantes,  não  só  porque                                                                               —  serviço de telegrafia;



         signatário,  telecomunicações  é  toda                                                                               as  informações  por  eles  emitidas  se                                                                                   —  serviço de radiodifusão;



         "transmissão, emissão ou recepção de                                                                                 propagam  através  das  ondas  elásticas                                                                                   —  serviço de radioamadorismo;


         sinais, marcas, escritos, imagens, sons                                                                               (ou  sonoras)  e  não  através  das  ondas                                                                                —  serviço de rádio do cidadão;



         ou  informações  de  qualquer  natureza                                                                              eletromagnéticas  (ou  hertzianas),  co­                                                                                   —  serviço limitado;



         porfio, rádio, recursos óticos ou outros                                                                             mo,  ainda,  porque  a  recepção  não  se                                                                                  —  serviços especiais.


         sistemas eletromagnéticos" (1).                                                                                      faz  através  de  um  equipamento  re­                                                                                     A  telefonia  é  a  modalidade  de  serviço





         Referida  definição,  com  ligeiras  dife­                                                                           ceptor,  mas  diretamente  pelo  próprio                                                                                  destinado ao  uso  do  público  em  geral


         renças formais, é a  mesma  que se en­                                                                               aparelho auditivo humano.                                                                                                  para  a  transmissão  e  recepção  da  voz



         contra  no  Código  Brasileiro  de  Tele­                                                                                                                                                                                                       ou,  em  certos  casos,  de  outros  sons.



          comunicações de  1962,  bem  como  no                                                                              O  sistema  eletromagnético  utilizado                                                                                      Em decorrência da natureza jurídica do



          seu Regulamento Geral.                                                                                             não define o serviço de telecomunica­                                                                                       serviço,  é  assegurado ao  usuário o  si­

                                                                                                                             ções.  O  fio,  o  cabo,  o  rádio  e  os  re­                                                                              gilo na correspondência telefônica.

          Temos, portanto, que só há telecomu­
                                                                                                                             cursos óticos são apenas meios através                                                                                       A  telegrafia é a  modalidade de serviço

          nicação quando a  finalidade for trans­
                                                                                                                             dos  quais  as  informações  caminham                                                                                       que  permite  obter  a  transmissão  e  re­
          mitir, emitir ou receber informações de
                                                                                                                             em direção ao seu destino:  o receptor.                                                                                     produção a  distância,  do conteúdo de

          qualquer  natureza  e  o  sistema  utiliza­
                                                                                                                             Portanto,  os  meios  transportadores                                                                                       documentos,  tais  como  escritos,  im­
          do para alcançar tal fim for eletromag­

                                                                                                                             não  alteram,  não  desnaturam,  nem                                                                                        pressos  ou  imagens  fixas,  ou  a  repro­
          nético, entendendo-se como tal aquele
                                                                                                                             desfiguram  os  serviços  de  telecomu­                                                                                     dução a distância, de qualquer espécie

          que utilize, conjunta e simultaneamen­
                                                                                                                             nicações  que  estejam  eventualmente                                                                                       de  informação  nessa  forma.  Compre­
          te, eletricidade e magnetismo.

                                                                                                                             conduzindo.                                                                                                                 ende,  além  da  telegrafia  convencional

          A utilização isolada  da  eletricidade  ou                                                                                                                                                                                                     (telegramas),  o  telex  e  fac-símile  (ra-



          do magnetismo,  ainda  que  para  esta-
                                                                                                                              2. Os serviços de telecomunicações:                                                                                        diofoto).



                                                                                                                              modalidades e definições                                                                                                    O  serviço limitado  é  destinado  ao  uso
                A Convflnçêo do  Mêlaga  Torromolinos  foi

           Sovada  polo  Congrosso  Nacional  atravós  do                                                                     Dentro  do  conceito  genérico  de  tele­                                                                                  de  pessoas  físicas  ou  jurídicas  nacio­


            )Mcr«t0 Legislativo n° 81, do 1976, o promulgada                                                                                                                                                                                             nais,  para  o  trato  de  seus  interesses


                   Decreto Exocutivo n°  79.159,  do 24  de ja                                                                comunicações surgem as modalidades

           **** de 1977.                                                                                                      específicas de serviços.                                                                                                   privados,  para  a  segurança,  regulari-
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