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C R I T É R I O S P A R A R A T E A Ç Ã O D O T R A F E G O M Ü T V O
I N T E R U R B A N O O U I N T E R E S T A D U A L
Diário Oficial dc 1-3-66
DECISÃO N.° 9-65
O Constlho Nacional de Telecomunicações„ em 2) O usuário pagará sempre a soma das tarifas
sua 152 a sessão, realizada em 15 de janeiro de dos percursos interurbanos, nas chamadas com
1965, tendo em vista o disposto na letra "i" do art pletadas ou taxas de aviso, quando estas trafe
20 da Lei nP 4 117 de 27 de ogôsto de 1962, re garem em mais de uma rede interurbana.
gulamentado pelo inciso 40.° do art. 25, do 3) 15% da tarifa interurbana de cada percur
Regulamento Geral do Código Brasileiro de Te so pertencerão sempre à empresa que explorar o
lecomunicações, aprovado pelo Decreto 52.026, tráfego sainte desse percurso e os 85% restantes
de 20 de maio de 1963, decide: se destinarão à empresa a que pertencer o per
curso interurbano.
As partes contratantes da interligação de re 4) Não haverá rateamento no tráfego en
des ou circuitos do serviço telefônico ou radio- trante,
telefônico interior ou internacional obedecerão 5) As chamadas completadas ou taxas de
aos seguintes critérios para a rateação do trá aviso que transitarem pela mesa de interurbano,
fego mútuo interurbano ou interestadual resul provindas de outros percursos interurbanos se
tante: rão considerados como tráfeeo entrante em. uma
1) Será considerado perôursc interurbano, para rêde e sainte na outra rede interurbana.
efeito de rateação de tarifa interurbana, o trá Rio de Janeiro, em 15 de '*'vere’ro de 1965.
fego sainte de uma rede urbana para uma in Hélio Gomes do Amaral, Vice-Presidente em
terurbana, até a entrada de outra rede urbana. exercício da Presidência.
“REAJUSTES TARIFÁRIOS”
DECISÃO N.° °6. DE 24 DE NOVEM
BRO DE 1965
O Concelho Nacional de Telecomuni criturado o saldo transferido da conta de
cações, nsando das atribuições oue lhe receita “R<*aius*es Tarifários”, ficando,
confere o Art. 29. letra “m ’\ da Dei n.° assim, desvinculado do Lucro ou Prejuí
4.117, de 27 de agòsto dc 1962, decide: zo, verificado no exercício.
3 — Apresentar ao CONTEL, após o
As empresas concessionárias e permis-
eionárias de serviços dc telefonia encerramento de cada exercício e quan
do da solicitação de revisão tarifária, os
seeruintes elementos, além daqueles exi
1 — Criar na sua escrita e contabili gidos nela Decisão número 20-63 dêste
dade: a conta de Receita “Reajustes Ta Conselho:
rifários” movimentada com todos os lan
çamentos, ou seja. todas as imnortâncias a) Balanço Geral;
recebidas, provenientes de reajustes ta
rifários autorizados, não po'*tendo seu b) Demonstração da Conta de Lucros
saldo, até autorização do CONTEL, ser e Perdas, evidenciando o saldo existente
vinculado à receita normal da empresa na conta de Receita “Reajustes Tarifá
para fins de apuração de Lucro ou Pre rios”;
juízo, quando do encerramento de cada
exercício. c) Demonstrativo analítico dos lança
mentos efetuados na conta de Receita
“Reajustes Tarifários” durante os doze
2 — Criar no “Passivo” — Resultado
Pendente da Conta “Lucros e Perdas — meses do exercício findo e/ou doze me
ses qiii* antecederam a data do pedido
Reajustes Tarifários' I)
de reajuste tarifário — Euclides Quandt
Nesta conta, por ocasião do encerra- de .Oliveira, .Capitão-de-Mar-e-Guerra,
ento de cada exercício, deverá ser es- Presidente do CONTEL.