Page 790 - Telebrasil Noticiário
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ser  cumprido  no  prazo  de  180-  (cento  e
                                       O                      CONSELHO  NACIONAL  DE  TE­


                          LECOMUNICAÇÕES,  usando  das  atribui-                                                                                              oitenta)  dias,  a  contar  da  data  da  publi­

                          ç$es  <jue  lhe .confere  o>Act.  25. (item  7  do                                                                                  cação  desta  KesoJuç&o,  sob  pena  do  in­


                          Decreto  52.025,  de  20  de  maio  de  1963),                                                                                      cidir  no  previsto  nos  novos  artigos  62  e

                                                                                                                                                              68  da  Lei  4.117/62  (redação  dada  pelo

                                                                                                                                         •V
                                                                        RESOLVE^"                                                                             I>ecreto-lei  236/67);

                                                                                                                                                                          8.  Decorrido  o  praio  de  180  (cento  e



                                      1.  As  emprêsas  que  operem  serviços                                                                                 oitenta)  dias,  os  processos  das  Empresas


                         públicos  de  telefonia,  inclusive  as  emprê.                                                                                     que  operam  nos  serviços  públicos  de  te.


                         sas  de  direito  público,  deverão  enviar  ao                                                                                     lefonia  só  terão  andamente  no  DENTEL,

                         DENTEL  para  registro,  os  seguintes  do­                                                                                         após  o  cumprimento  da  exigência  do


                         cumentos.


                                      a)  Atos  constitutivos  da  Emprêsa,                                                                                              4.  As  emprêsas  que  já  enviaram  par.,

                         tais  como:  Assembléia  de  constituição,                                                                                          te  ou  totalidade  dos  documentos  exigidos


                         devidamente  registrada.  Estatutos,  Con­                                                                                          no  item  anterior deverão  ao  solicitar  o  re­


                         tratos  Sociais  com  respectivas  altera­                                                                                               gistro,  indicar  n*  do  processo  ou  dos


                         ções,  devidamente  registradas  em  õrgãos                                                                                         processos  em  que  o  fizeram.

                         oficiais;                                                                                                                                     •5.  O  DENTEL,  basealdo  nesta  Reso­


                                     b)  Cópia  autênticadá  do  contrato  dc                                                                                lução,  poderá  soHcitar  das  emprêsas,  no­


                        concessão, pactos aditivos subsequentes, re­                                                                                         vos  elementos  necessários  a  complcmen.

                        gulamentos  dos  serviços  locais, de  interur­                                                                                      tação  de  seu  Cadastro.


                        banos,  contratos  de  tráfego  mútuo  e  atos


                        legais  e/ou  contratos  qne  regulamentem  a                                                                                                                         Pedro  Leon  Bastido  Schneider


                        obtenção  de  recursos  através dos usuários;                                                                                        Secretário  Geral  do  Ministério  das  Comu­


                                    2.  O  estabelecido  no  ítem  1  deverá                                                                                                   nicações  —  Presidente  do  CONTEL









                                                   CONTEL  -   DECISÃO N?  86,  DE  16  DE  AGÔSTO  DE  1967





                                                                                                                                                              r r  n'                  .            - +



                        '         O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELECO­                                                                                        de  telefonia  que  çxecuta  no  Município  de  CAM­


                       MUNICAÇÕES,  em  sua  457*  Sessão  Ordinária,                                                                                       POS,  Estado  do  Rio  dç  Janeiro;

                       realizada  em  9  de  Qgôsto  de  1967,  no  uso  das                                                                                           2)  Autorizar  à  COMPANHIA  TELEFÔNI­


                       atribuições  que  lhe  confere  o  artigo  6.°  do  Re­                                                                              CA  BRASILEIRA  ttos  termos  da  Resolução  nú­


                      gimento  Interno*  aprovado  pelo  Decreto  número                                                                                    mero  18/67,  a  cobrar  os  seguintes  valores  de


                      55.625,  de  25  de  janeiro  de  1965,  combinado                                                                                    participação  popular  no  Município  de  Campos,

                      com.  o  art.  165,  inciso  l   do  Decreto-lei  n.°  200                                                                            RJ,  relativos^à. expansão                                           ora  aprovada:


                      de  25  dc  janeiro  de  1967,  apreáando o   que  cons­


                      ta  do  processo  n.°  10.967/67,  da  COMPANHIA                                                                                                Residencial  .                                                NCr$  1.152,00


                      TELEFÔNICA  BRASILEIRA,

                                                                                                                                                                      Não  Residencial  \ ...  NCr$  1.207,00
                        -    •        #           -d *      ^                  ?          -                 *• ^                              •  -

                                                                                                                                                                                      ^    •  •                                                     —                                                                       •                a                                       e f
                                                                                                                                                                                 6  *
                        I                              - D E C I D E *                                                                                                               *                                                     •                          •
                       I                   v,                  r                             ;                                 ..                                     Pedro  Leotp  Bastide Schneider                                                    -  Cel  -  Se-



                       ;         1)  Autorizar  à  COMPANHIA  TELEFÔNb                                                                                      cr etário  Geral  do  Ministério  das  Comunicações


                      ÇA  BRASILEIRA  a  expandir  os  serviços  locais                                                                                     -  Presidente  do  CONTEL.
                                                                                                                                                                                          ^   ^                      •

                       I

                      r


                                          CONTEL  -  DECISÃO  N.°  88  DE . 25  DE  AGÔSTO  DE  1967




                                                                                                                                                                                                                        *
                                                                                                                                ••                                                                                                                                            v
                                                                                                                                                                                                              4  *
                                                                                                                                                                                                               4
                                  O                     CONSELHO  NACIONAL  DE  TE­ gar  até  Florianópolis, e na  do  tronco  NOR­

                     LECOMUNICAÇÕES,  no  uso  das  atribui­                                                                                                DESTE,  só  prolongou  até  Recife;


                     ções  que  lhe  conferem ,qs  arts.  9*  e  29  da                                                                                                2.  CONSIDERANDO  que  a  atual  po.


                    Lei  4.117/62  e  25  do  Decreto  52.026/63,                                                                                          litica  governamental  no  setor  das  teleco­


                    combinados  com  o  que  dispõe  o  Decreto-                                                                                           municações,  expressa  pelo  Exmo.  Sr.  Mi.


                    Lei  200  de  25-2.67,                                                     V  .  •                                                     nistro.  das  Comunicações,  visa  interligar

                        •  *           ' ¦  *  •   - *  *   •            •                       •               •   *              f
                                                                                                                                                           ás  Capitais  dos  Estamos,  num  prazo  mui­

                                 1.  CONSIDERANDO  que  a.  Decisão*                                                                                       to  curto;.


                    5/67,  que  estabeléceu  as  prioridades  para                                                                                                                                        DECIDE:

                                                                                                                                                                                                          *                          *  #
                    as  instalações, do  Sistema,. Nacional  de  Te.                                                                                               Z , \: J  ^                   ¦          ,         4 v  ‘


                    le.comiinicaçõés  a  cargo  <àa  EMBRATEL,                                                                                                         X  .—   Extender  até  Florianópolis  o

                    ào  definir  o  tronco  SÜL,  não  o  fêz  che-                                                                                        tronco' CURITIBA-BLUMENAU,  niantea.


                                                                                                                                                                                    '           ••                                 •  •  ••   •                 •  •
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