Page 788 - Telebrasil Noticiário
P. 788

O  CONSELHO* NACIONAL  DE  TE­                                                                                          lo  precário,  sem  exclusividade  sem  ne­


                       LECOMUNICAÇÕES,  usando  das  atribui­                                                                                               cessidade  de  aprovação  do  valor  da  assi­


                       ções  que  lhe  confere  o  Artigo  25,  item  10                                                                                   natura .

                       do  Decreto  n’   52.026  de  20  de  maio  de                                                                                                   7.  São  atribuídas  as  seguintes  faixas


                       1963,  e  ,                                                                                                                         de  freqüências  para  o  serviço:


                                    Considerando  que  a  legislação  de  t.elo_                                                                                       26.95  a  27;23  mHz  Potência  de  trans­

                       comunicações  não  previu  a  definição  do                                                                                         missão  não  superior  a  30  watts.


                       Serviço  Especial  de  Rádio  Chamada  e  que                                                                                                    27.54  a  28.00  mHz*idem,  não  supe­


                       existe,  interêsse  na  regulamentação  dêste                                                                                       rior  a  200  watts.  Faixa  de  VHF-idem,  até


                       tipo  de  serviço:                                                                                                                  500  watts.

                                                                                                                                                                        8.  Os  pedidos  indeferidos  serão  ar,


                                                                    RESOLVE:                                                                                quivados  pelo  DENTEL,  publicando-se  o

                                                                                                                                                            indeferimento  da  petição,  o  que  será  co.


                                    1.  O  Serviço  Especial  de  Rádio  Cha­                                                                              municado  ao  interessado


                       mada  é  um  serviço  de  radiocomunicação                                                                                                       9.  O  CONTEL  expedirá  a  Portaria  de


                       unilateral  em  que  avisos  de  chamada  se                                                                                         permissão  após  o  exame  da  documenta­


                       fazem  por  meio  de  transmissão  codifica­                                                                                         ção  pelo  DENTEL,  entregando_a  ao  inte­

                       da  de  sinais  que  atuam  seletiyamente  sô_                                                                                       ressado  mediante  prova  de  recolhimento


                       bre  receptores  individuais.                                                                                                        da  taxa  de  instalação  prevista  na  Lei


                                   2.  O  serviço  poderá  ser  executado                                                                                   5 070,  de  7  de  julho  de  1966.  A   Portaria

                       por  uma  entidade,  para  uso  próprio,  ou                                                                                         deverá  ser  publicada  por  iniciativa  do


                       por  emprêsas  que  executem  o  serviço  pa_                                                                                        permissionário,  no  D,  O,  da  União,  dentro


                       ra  utilização  de  seus  assinantes.                                                                                                de  sessenta  (60)  dias  da  data  de  recebi­


                                   3.  A  execução  dêsse  serviço  será  au­                                                                               mento  da  correspondente  notificação.

                       torizada  exclusivamente,  a  pessoas  juri.                                                                                                     10.  A  taxa  de  fiscalização  a  ser  co­


                       dicas  nacionais  através  de  permissão  ou.                                                                                        brada  dos  permissionários  é  a  fixada  no


                       torgada  pelo  CONTEL.                                                                                                               Art.  4’  n9  1,  e  Art  5»,  de  conformidade

                                   4.  Os  pretendentes  à  execução  do                                                                                    com  o  estipulado  no  Art.  18,  do  Decreto


                       Serviço  deverão  apresentar  ao  CONTEL                                                                                             60.430,  de  11  de  março  de  1967.


                       a  seguinte  documentação:                                                                                                                       11.  A  vistoria  das  instalações  deverá


                       a)  Certidão  Negativa  do  Impôs to  de                                                                                             ser  requerida  dentro  do  prazo  de  (6)  seis


                                   Renda  da  Sociedade                                                                                                    mêses  a  contar  da  data  de  publicação  da

                       b)  Prova  de  quitação  da  Sociedade  com                                                                                          portaria  de  permissão  no  Diário  Oficial


                                   a  Fazenda  Nacional;  ,                                                                                                 da  União.


                       c)  Prova  de  quitação  eleitoral  dos  admi­                                                                                                   12.  Os  atos  de  outorga,  salvo  mo­

                                   nistradores;                                                                                                             tivo  de  fôrça  maior,  devidamente  compro,


                       d)  Contrato  Social  ou  Estatutos  regis­                                                                                          vada  e  reconhecido  pelo  Govêmo.  serão


                                   trados  na  repartição  competente;                                                                                      considerados  insubsistentes,  sempre  que


                       e)  Estudo  Técnico  do  Sistema,  assinado                                                                                          as  permissionárias  deixarem  de  atender

                                   por  engenheiro  registrado  no  CON­                                                                                    aos  prazos  estabelecidos  nesta  NORMA,


                                   TEL,  indicando  o  tipo  de  equipa-                                                                                    sem  que  lhes  assista  direito  a  indeniza­


                                   mento;                                                                                                                   ção  de  qualquer  espécie  ou  restituição  das

                                   5.  A  responsabilidade  técnica  e  a  m a.-  importâncias  pagas  a  qualquer  titulo.


                      nutenção  do  empreendimento  deverão  ser


                      realizadas  por  profissional  devidamente                                                                                                                               Pedro  Leon  Bastide  Schneider


                      registrado  no  CONTEL.                                                                                                               Secretário  Geral  do  Ministério  das  Comu


                                   6.  As  permissões  serão  dadas  a  títu­                                                                                                   nicações  e  Presidente  do  CONTEL






                                             CONTEL  -   RESOLUÇÃO  N.°  26  DE  14  DE  JULHO  DE  1967










                                O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELECO­                                                                                                     dos  troncos  à  localidades  situadas  ao  longa


                     MUNICAÇÕES,  em  sua  448.a  Sessão  Ordinária,                                                                                                   de  suas  rotas.

                     no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  artigo                                                                                2)  As  Emprêsas  executoras  de  serviços  públi­


                     29  da  Lei  4.117,  de  27  de  agosto  de  1962.                                                                                                cos  de  Telecomunicações  se  interligarão  à

                                                                                                                                                                       esses  troncost  mediante  o  aluguel  de  ca­


                                                                                                                                                                      nais  postos  à  disposição  pela  EM BRATEL,


                                RESOLVE                                                                                                                               sujeitando-se  às  condições  técnicas  exigidas


                                                                                                                                                                      pelos  sistemas  de  comutação  e  sinalização.
                                                                                                                          o




                    J)  Autorizar  a  EMBRATEL,  mantidos  os  pa­                                                                                                    Pedro  Leon  Bastide  SchneiderH  Secretário


                               drões  técnicos  de  qualidade  internacional  de                                                                           Geral  do  Ministério  das  Comunicações,  Presi­

                               seus  circuitos  d  daí  condições  de  utilização                                                                          dente  do  CONTEL.
   783   784   785   786   787   788   789   790   791   792   793