Page 789 - Telebrasil Noticiário
P. 789
O CONSELHO NACIONAL DE TE RESOLVE:
LECOMUNICAÇÕES, no uso das atribui 1. A partir de 1* de novembro de
1967 as classes de chamadas para efeito
ções que lhe confere o artigo 25 do Re de cobrança de tarifas interurbanas se.
rào as seguintes:
gulamento Geral do Código Brasileiro de
Classe T T — Chamadas simples de
Telecomunicações, telefone a telefone.
TARIFA:
Integral Reduzida *
Nos dias úteis das 20 às 6 horas do dia
dias úteis das
seguinte, domingos e feriados
I 3 Minutos Minutos 3 Minutos Minutos
I iniciais Excedentes . iniciais Excedentes
X 0,6 X
' X 0,6 X
3 3
• As tarifas reduzidas se aplicam às Classe especial — Chamadas para de
chamadas de percurso superior a 100 terminada pessoa, «a cobrar», para ramais
de mesas de ligações e com hora-apra-
t cem) quilômetros.
zada para falar.
TARIFA:
| Integral Reduzida *
L 3 Minutos Minutos 3 Minutos Minutos
*
#
•
^
ï iniciais Excedentes iniciais Excedentes
X X
1,5 X X —
3 3
• As tarifas reduzidas se aplioim às chamadas de percurso superior a 100
(cem) quilômetros.
Tarifa de Aviso — 0,25 X T T — Integral, acrescendo de uma uni
A tarifa de Aviso se aplica nos casos dade o algarismo dos centésimos de cru
das chamadas especiais em que, tendo si zeiro novo quando o algarismo dos milésL
do empregados esfôrços para estabelecê. mcs for maior ou igual a 5 (cinco) e des
las estas não completem por motivos in prezando o dos milésimos quando êste
dependentes do contrôle da Companhia. fôr menor que 5 (cin co).
2. Para determinação do valor de X
tendo" em vista modificação do padrão Pedro Leon Bastide Schneidrr
monetário, as Emprêsas adaptarão a tari Secretário Geral do Ministério das Comu
fa atual do minuto excedente da classe nicações — Presidente do CONTEL