Page 1354 - Telebrasil Noticiário
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sua  gestão,  não  lhe  modifica  a  es­                                                                                          da  n.°  1.292.  Daí  conter  a  Constitui


                                sência.                                                                                                                            ção  o que  se  lê  no  parágrafo  único  do



                                       É  o  que  ensina  Blondeau,  ao  tra­                                                                                       art.  31  que,  não  proibindo  e  nem,  se.


                                 tar  da  gestão  indireta:  “elle  n’equi-                                                                                         quer,  impedindo  a  concessão  de  isen­



                                 vaut pas à un abandon, à un délais­                                                                                                ções  fiscais  às  concessionárias  de  ser­


                                 sement.  L’Etat  rest garant de l’exe­                                                                                             viços públicos,  tem  servido,  entretanto,



                                 cution  du  service,  vis-a-vis  de  l’uni­                                                                                        a  que  certos  “máus  leitores”  encon­


                                 versalité  des  citoyens;”.                                                                                                         trem  no  dispositivo  o  pretexto  para



                                         O-Projeto  (de Constituição)  aban­                                                                                        negarem  a essas  emprésas uma isenção


                                  donando  a  Constituição  de  1891,  de                                                                                           que  somente  poderia  atender  aos  inte-



                                  Ruy,  e  a  dos  Constituintes  de  1934,                                                                                          rêsses  da  coletividade.                                                               Esquecem-se


                                  adotou  o  pior  dost  modêlos:  o  da                                                                                             êsses  “máus  leitores”  que,  afinal,  o  tri­



                                  Carta  de  1937.                                                                                                                   buto  cobrado  à  concessionária,  inevi­


                                         Volvamos  aos  bons  principios/’.                                                                                          tavelmente,  repercute  na  tarifa,  e,



                                                                                                                                                                     dèste  modo,  é  cobrado  do  público


                                   A  Constituição  de  1934,  também  in­                                                                                            usuário,  razão  pela  qual  muitas  em-



                         vocada como portadora dos “ bons prin­                                                                                                      prêsas  já  não  discutem  a  concessão


                          cípios” .  realmente,  declarava:                                                                                                           da  isenção,  que  assim,  sô  transforma



                                                                                                                                                                      em  um  tributo  a  mais,  e  disfarçado,


                                           “Art.  17  — É  vedado  à União,  aos                                                                                      a pesar sõbre  a ecenomia popular/ Es­


                                    Estados,  ao  Distrito  Federal  e  aos                                                                                           quecem-se,  além  disso,  ésses  mesmos



                                    Municípios:                                                                                                                       “máus  leitores”,  titulares  de  mandato


                                                                                                                                                                      eletivo  efêmero,  do  elementar  raciocí­


                                           X  —.  Tributar  bens,  rendas  e  ser­                                                                                     nio de que  se o serviço  fôsse  executado



                                     viço e  uns  des  outros,  estendendo-se                                                                                          pelo  próprio poder público  não  sofreria


                                     a  mesma  proibição  às  concessões  de                                                                                           o ônus tributário.



                                     serviços  públicos,  quanto  aos  pró­                                                                                                   Daí o aprêço que  merecem,  e que de­


                                     prios  serviços  concedidos  e  ao  res­                                                                                           ve  ser  proclamado,  cs  atuais, prefeitos



                                     pectivo  aparelhamento  instalado  e                                                                                               tíe  Contagem,  Ibirité  e Governador  Va­


                                     utilizado  exclusivamente  para  o                                                                                                 ladares.  de  Minas  Gerais,  por  have­


                                      objeto  da  concessão.                                                                                                           rem,  na  conformidade  da  Constituição



                                             Parágrafo  único  —  A  proibição                                                                                          aliás,  e  numa  demonstração  de  alta


                                      constante  do  n.°  X   não  impede  a                                                                                            compreensão e inteligência, fixado, des­


                                      cobrança  de  taxas  remuneratórias                                                                                               de  lego  e  em  carater  geral  e  definiti­



                                       devidas  pelos  concessionários  de                                                                                              vo,  isenção  tributária  para  os  serviços


                                      serviços  públicos”.                                                                                                              públicos  concedidos,  assinalando  a  ne­



                                                                                                                                                                        nhuma  distinção  quanto  à  origem  da


                                    In f elizmente,  a Constituição de  16  de                                                                                           concessão  —  se  federal,  estadual  ou


                              julho  de  1934,  de  tão  curta  duração                                                                                                  municipal.


                              substituída  que  foi,  pela  de  10  de  no­                                                                                                    Êste  Boletim,  ccm  o  merecido  elegio



                              vembro  de  1937,  não encontrou,  quanto                                                                                                  que  cada  um  merece,  cumprimenta  cs


                              à  imunidade  fiscal  para os serviços pú­                                                                                                 três Prefeitos:  Sebastião  Camargos. de



                              blicos  concedidos,  seguidores  na  Cons­                                                                                                 Contagem:  Jcsé  Wanderley  Cabral


                              tituinte  de  1946,  a  despeito  de  uma                                                                                                  Barres,  de  Ibirité.  e  Joaquim  Pedro


                              conclamação  como a  contida  na  emen­                                                                                                    Nascimento,  de  Governador  Valadares,










                              BYING TO N  PROPÕE  EMPRÊSA  COMUNITÁRIA





                                                                                                              PAR A  TELEFONES







                                                                                                                                                                                           “O  Globo”  —  Rio  —  5-11-64





                                     Falando  à  Associação  dos  Dirigentes                                                                                             vadas,  autofinanciadas,  com  a  partici­


                               Cristãos  de  Empresa,  o  presidente  do                                                                                                 pação  maciça  des  próprios  usuários  de



                               CONCLAP,  Sr.  Alberto  Byington  Jr.,                                                                                                     telefones.  Por  que. então,  não  adotar­


                               propôs  a  formação  de  uma  empresa                                                                                                     mos o mesmo recurso para dar à Nação


                               comunitária  para  solucionar  de  uma                                                                                                     os  meios  de  comunicação  instantânea


                               vez  por  tõdas  o problema  nacional  das                                                                                                 de  que  necessita  com  tanta  urgência?


                               telecomunicações — “um  dos pontos de                                                                                                      Estudos  já  feitos  revelam  que ha  pedi­



                               estrangulamento  do  progresso do Pais”.                                                                                                   dos de cêrca de um milhão de telefones


                                      “Cerca  de  trezentas  cidades  brasilei­                                                                                           novos no  Brasil.  Portanto, há,  em  tese.


                                ras — lembrou o Sr. Byington — já so­                                                                                                     cêrca  de  um  milhão  de  acionistas  de


                                lucionaram  localmente  o  seu  problema                                                                                                  uma companhia que se proponha a ins­



                                de  telefones,  formando  emprésas  pri-                                                                                                  talar  telefones  e  montar  as  facilidades
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