Page 1351 - Telebrasil Noticiário
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fiscalização  do  serviço,  sem  prejuízo  dèste  —  pois  no  aue  concerne  a  tarifas,  a



                             instalação  e  ampliação  de  rédes,  e,  ainda,  a  outorga  de  concessões,  permissões



                             r  autorizações,  garantiu-se  aos  Estados  e  Municípios,  na  conformidade  do  que


                             dispõe  a  Constituição  Federal,  participação  direta  e  ativa  no  problema,  tudo



                             sujeito  à homologação  do  órgão  federal  centralizador,  que  é  o  CONTEL.



                                          Ao  revés  de  fórmulas  empíricas  c  de  soluções  inexequíveis,  com  fundamento


                             na  longa  experiência  das  emprêsas  que  participaram  da  Assembleia  —  respon­



                            sáveis  por  mais  de  95%  do  total  das  linhas  telefônicas  existentes  no  pais  —  a



                             Telebrasil  vai  agora  oferecer  ao  CONTEL  um  trabalho  realístico,  fundamentado


                             no  principio  básico  de  que  é  indispensável  fortalecer,  antes  de  tudo,  a  iniciativa



                             particular  e,  destarte,  consolidar  o  serviço  existente,  criando-se  condições  para



                             a modernização  e o desenvolvimento do  sistema  nacional  de  telefonia.


                                          O  atual  govèrno  tem  reiterado  sua  posição  em  face  da  livre  iniciativa  e  de­



                             monstrado  seu  firme  propósito  de  preservar  e  fortalecer  a  livre  empresa  —  até



                             aqui  submetida  a  uma  completa  trituração  mormente  quando  responsável  pela


                             prestação  de  serviço  público  relevante,  como  o  de  telefonia.



                                          A  TELEBRASIL  seguiu,  à  risca,  a  orientação  emanada  da  atual  política  do


                             governo  auando  procurou,  no  seu  estudo,  estabelecer  condições  para  dar  aos



                             operadores  privados  de  serviço  telefônico  os  meios  e  recursos  indispensáveis  à



                             operação,  inclusive  no  que  concerne  às  possibilidades  de  adoção  do  sistema  de


                             participação  dos  usuários  no  capital  das  concessionárias  —  forma  elogiável  de


                             democratização de capitais  e  desenvolvimento  dos  investimentos que serão neces­



                              sários  para se  chegar  a  regularização de  um  serviço,  até  aqui  abandonado  c  per­



                            seguido.




















                                       ISENÇÕES  FISCAIS  ÀS  COAfCESSIOMRMS  DE










                                                                                                        SERVIÇOS  PÜRLICÍIS










                              ADMIRÁVEL  ATITUDE  DAS  ADMINISTRAÇÕES  MUNICIPAIS  MINEIRAS  DE



                                                                     CONTAGEM,  IBIRITÊ  E  GOVERNADOR  VALADARES





                                          Excelente  demonstração  do  co­                                                                                                  cam  assegurados,  além  da  isenção



                                          mo  a  Carta  Magna  é  compre­                                                                                                   total  de  tributos,  presentes  ou  fu­


                                          endida  na  sua  letra  e  no  seu                                                                                                turos.  observado c  disposto  nos arts.



                                                                             espírito                                                                                       3.°  e  8.°.  relativamente  ao  seu  mo­


                                                                                                                                                                           vimento  econômico,  agências,  escri­

                                    O  TELEBRASIL  NOTICIÁRIO'*  re­                                                                                                       tórios,  instalações,  serviços  comple­



                              gistra,  com  imensa  satisfação,  o  rece­                                                                                                  mentares  e  tudo  quanto  disser  res­


                              bimento  de  exemplares  de  leis,  recen­                                                                                                    peito  ao  seu  pleno  funcionamento,


                              temente sancionadas  pelos  prefeitos  de                                                                                                    os  seguintes  direitos:



                              Contagem  (n.°  561,  de  20-7-64),  Ibirité                                                                                                        I  —  Se  se  tratar  de  empresa  de


                               (n.°  36,  de  30-9-64)  e  de  Governador                                                                                                  energia  elétrica  cu  de  serviços  tele­


                              Valadares  (n.°  1.074.  de  4-8-641,  tódas                                                                                                 fónicos  ou  telegráficos:



                              do  Estado  de  Minas  Gerais,  que,  con­
                                                                                                                                                                                  a)  —  colocação  de  postes  ou  tor­
                              cedendo  estimules  fiscais  às*  novas                                                                                                      res  para  sustentação  de  fios,  cabos


                                 atividades  industriais,  hoteleiras,  hor-                                                                                               ou  cutrcs  implementos,  abertura  de



                              ti-granjeiras,  agro-pecuárias  e  a  pe­                                                                                                    via  pública  para  colocação  de  tubos


                              quenos  empreendimentos,  disciplina­                                                                                                        ou  construção  de  galerias;



                              ram,  igualmente,  as  isenções  fiscais  às*                                                                                                       b)  —  poda  ou  certe  d*e  árvores,


                               emprêsas  de  serviços  públicos*.                                                                                                          semente  quando  elas  constituam


                                     Uniformemente,  aquelas  administra­                                                                                                  embaraço  ou  ocasionem  interrup­



                               ções  municipais  assim  dispuseram  so­                                                                                                    ções  ao  serviço:


                               bre  a  matéria,  numa  eloqüente  de­                                                                                                            c)  —  instalação  de  transforma­



                               monstração  do  exato  espirito  da  Car­                                                                                                   dores  e  semelhantes  ou  aparelhos e


                               ta  Magna:
                                                                                                                                                                           equipamentos  pertinentes  à  sua


                                              “Art.  12  —  As  emprêsas  conces-                                                                                          atividade,  providos,  sempre,  de  eli-


                                        eicnàrias  de  serviços  públicos  ou  de                                                                                          minadores  de  ruídos.


                                         utilidade pública, mesmo quando fe­                                                                                                     II  —  Se  se  tratar  de  empresa  de



                                         deral  ou  estadual  a  concessão,  fi­                                                                                           transporte  coletivo,  no  que  couber:
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