Page 1351 - Telebrasil Noticiário
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fiscalização do serviço, sem prejuízo dèste — pois no aue concerne a tarifas, a
instalação e ampliação de rédes, e, ainda, a outorga de concessões, permissões
r autorizações, garantiu-se aos Estados e Municípios, na conformidade do que
dispõe a Constituição Federal, participação direta e ativa no problema, tudo
sujeito à homologação do órgão federal centralizador, que é o CONTEL.
Ao revés de fórmulas empíricas c de soluções inexequíveis, com fundamento
na longa experiência das emprêsas que participaram da Assembleia — respon
sáveis por mais de 95% do total das linhas telefônicas existentes no pais — a
Telebrasil vai agora oferecer ao CONTEL um trabalho realístico, fundamentado
no principio básico de que é indispensável fortalecer, antes de tudo, a iniciativa
particular e, destarte, consolidar o serviço existente, criando-se condições para
a modernização e o desenvolvimento do sistema nacional de telefonia.
O atual govèrno tem reiterado sua posição em face da livre iniciativa e de
monstrado seu firme propósito de preservar e fortalecer a livre empresa — até
aqui submetida a uma completa trituração mormente quando responsável pela
prestação de serviço público relevante, como o de telefonia.
A TELEBRASIL seguiu, à risca, a orientação emanada da atual política do
governo auando procurou, no seu estudo, estabelecer condições para dar aos
operadores privados de serviço telefônico os meios e recursos indispensáveis à
operação, inclusive no que concerne às possibilidades de adoção do sistema de
participação dos usuários no capital das concessionárias — forma elogiável de
democratização de capitais e desenvolvimento dos investimentos que serão neces
sários para se chegar a regularização de um serviço, até aqui abandonado c per
seguido.
ISENÇÕES FISCAIS ÀS COAfCESSIOMRMS DE
SERVIÇOS PÜRLICÍIS
ADMIRÁVEL ATITUDE DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS MINEIRAS DE
CONTAGEM, IBIRITÊ E GOVERNADOR VALADARES
Excelente demonstração do co cam assegurados, além da isenção
mo a Carta Magna é compre total de tributos, presentes ou fu
endida na sua letra e no seu turos. observado c disposto nos arts.
espírito 3.° e 8.°. relativamente ao seu mo
vimento econômico, agências, escri
O TELEBRASIL NOTICIÁRIO'* re tórios, instalações, serviços comple
gistra, com imensa satisfação, o rece mentares e tudo quanto disser res
bimento de exemplares de leis, recen peito ao seu pleno funcionamento,
temente sancionadas pelos prefeitos de os seguintes direitos:
Contagem (n.° 561, de 20-7-64), Ibirité I — Se se tratar de empresa de
(n.° 36, de 30-9-64) e de Governador energia elétrica cu de serviços tele
Valadares (n.° 1.074. de 4-8-641, tódas fónicos ou telegráficos:
do Estado de Minas Gerais, que, con
a) — colocação de postes ou tor
cedendo estimules fiscais às* novas res para sustentação de fios, cabos
atividades industriais, hoteleiras, hor- ou cutrcs implementos, abertura de
ti-granjeiras, agro-pecuárias e a pe via pública para colocação de tubos
quenos empreendimentos, disciplina ou construção de galerias;
ram, igualmente, as isenções fiscais às* b) — poda ou certe d*e árvores,
emprêsas de serviços públicos*. semente quando elas constituam
Uniformemente, aquelas administra embaraço ou ocasionem interrup
ções municipais assim dispuseram so ções ao serviço:
bre a matéria, numa eloqüente de c) — instalação de transforma
monstração do exato espirito da Car dores e semelhantes ou aparelhos e
ta Magna:
equipamentos pertinentes à sua
“Art. 12 — As emprêsas conces- atividade, providos, sempre, de eli-
eicnàrias de serviços públicos ou de minadores de ruídos.
utilidade pública, mesmo quando fe II — Se se tratar de empresa de
deral ou estadual a concessão, fi transporte coletivo, no que couber: