Page 1352 - Telebrasil Noticiário
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a)  — livre  passagem  de  seus veí­                                                                                  butos  que  recaiam  sòbre  as  aquisições,


                                              culos  pelas  vias  públicas  prèvia-                                                                                         e  seus  registros,  de  imóveis  destinados


                                              mente  designadas:                                                                                                            à  instalação  e  funcionamento  da  ati­



                                                     b)  — estabelecimento  de  agências                                                                                    vidade,  assim  como  seus  anexos,  com­



                                              de  vendas  de  passagens  e  de  pon-                                                                                        ponentes,  escritórios,  vilas  operárias,


                                              tos-de-parada para embarque e des­                                                                                            bem  como  os  que  gravarem  operações


                                              embarque  de  passageiros.                                                                                                   de  armazéns,  bares,  restaurantes,  sec­



                                                    III — Se se tratar de emprêsas de                                                                                      ções de assistência social e veiculos, tu­



                                              águas  e  esgctos:                                                                                                            do a serviço da atividade isenta;  e, por


                                                    a)  —  abertura  de  vias  públicas                                                                                     fim.  estabelece-se  que  “se  ocorrer  o



                                              para  colocação  de galerias e canali­                                                                                       arrendamento,  cessão,  transferências,


                                              zações;                                                                                                                       transmissão  ou  alienação,  por  qual­



                                                     b)  — instalação  de caixas  dágua,                                                                                   quer  forma,  do  estabelecimento,  com


                                              depósitos  secundários  ou  fossas  di-                                                                                       ou  sem  o  respectivo  imóvel  a  outra



                                              luídoras                                                                                                                     emnrêsa  ou  pessoa,  não  serão  exigidos



                                                     IV  —  Se  se  tratar  de  serviços  de                                                                                tributos  sôbre  êsses  atos.  ficando  a


                                              rádio-difusão  ou  televisão:                                                                                                 arrendatária, cessionária, sucessora, ad­

                                                                                                                                                                           quirente  ou  continuadora  —  sociedade
                                                     a)  — colocação  de antenas trans­



                                              missoras  e  receptoras  ou  torres  de                                                                                      ou pessoa — subrogada em todos os di­


                                              emissão  ou  repetidoras;                                                                                                     reitos,  obrigações,  encargos  e  vanta­
                                                                                                                                                                            gens  legais” .

                                                     b)  instalação  de  estúdios,  es­



                                              critórios  e  serviços  complementares,                                                                                             Sem  dúvida,  as  leis  municipais  ora


                                              vedada, porém,  a colocação  de alto-                                                                                         çementadas,  pela  sua  importância



                                              -felantes  ou  amplificadores  de sem,                                                                                        ouanto  ao  desenvolvimento  6a  eco­


                                              sem  explícita  permissão  da  autori­                                                                                        nomia  local  —  seja  pelo  aspecto  ob­


                                              dade  municipal  em  cada  caso.                                                                                              jetivo  do  estímulo  às  novas  atividades



                                                     Parágrafo  único  —  A  emprêoa                                                                                        industriais,  hoteleiras  ou  horti-gran-


                                              concessionária  ou  a  própria  entida­                                                                                       jelras,  sela  pela  sua  particular  feição



                                              de  de  direito público  federal  ou  es­                                                                                     de prestígio aos serviços públicos conce­


                                              tadual  sòmente  poderá  executar                                                                                             didos  —  estão  fadadas  a  uma  justa


                                              qualquer  das  providências  que  lhe                                                                                         repercussão  no  cenário  eccnômioo-



                                              são  asseguradas  nor  êste  artigo                                                                                           -financeiro  do  Estado  6e  Minas,  sôbre


                                              com  a  prévia  audiência  da  autori­                                                                                        constituírem  um  excelente  exemplo



                                              dade  municipal,  aue  designará  os                                                                                          para os  demais  Municípios.


                                              locais  em  que  poderá  fazer  quais­



                                              quer  instalações,  obrigada,  ainda,  a                                                                                      A  ISENCAO  FISCAL  NAO  P  P^OÍBI-


                                              respeitar  as  posturas  municipais  e                                                                                                              DA  PELA  CONSTITUIÇÃO



                                              outras  medidas  assecuratórias  da


                                              integridade física, do scssêgo e bem-                                                                                              Freaüentemente,  todavia,  tem-se  no­


                                              -estar  da  população,  assim  como,                                                                                          tícia de que em determmado Estado ou



                                              ou^ndo  cessar  a  atividade,  a  repor                                                                                      Município,  foi  negada  isenção  fiscal  a


                                              tudo  no  estado  normal”.                                                                                                   uma emprêsa  concessionária de serviço

                                                                                                                                                                           público — e, quase sempre, a interessa­


                                                                                                                                                                           da é uma operadora de serviço telefôni­

                                           Nos  arts.  3.°  e  8.°,  mencionados  no                                                                                       co —  alegando  o  Poder  Público  que  a



                                     aue  ora  é  transcrito,  as  três  leis  mu­                                                                                          Constituição  proibe  a  isenção.


                                     nicipais  mineiras  estabelecem  tam­



                                    bém  uniformemente,  aue  a  interessa­                                                                                                       O             que está escrito  no  parágrafo  úni­


                                    da  deverá  requerer  ao Prefeito,  a  osr-                                                                                            co do art.  31  da Carta  Magna  não  au­


                                    missão  nara  construção  ou  instala­                                                                                                 toriza  o estranho entendimento  donde



                                    ções  assim  como  a  isenção,  que  fica­                                                                                             concluir-se  aue  êste  é,  realmente,  pro­



                                    rão,  automàticamente,  concedida  e                                                                                                   duto de má vontade:


                                    reconhecida  se  o  desoacho  não  fôr                                                                                                                “Os  serviços  públicos  concedidos



                                    preferido  dentro  de  trinta  dias  da                                                                                                         não  gozam  !de  isenção  tributária.


                                    entrada  da  petição  na  Prefeitura,                                                                                                            SALVO  QUANDO  ESTABELECIDA



                                    acentuando  que  a  isenção  —  não                                                                                                             PELO  PODER  COMPETENTE  ou


                                    compreendidas  as  taxas  remunera-                                                                                                             quando  a  União  a  instituir,  em  lei



                                    tórias  de  serviços,  sempre  devidas  se                                                                                                      especial,  relativamente  aos  próprios


                                    deles  a  emprêsa  se  utilizar  —  come­                                                                                                       serviços  ,tendo  em  vista o  interêsse



                                    çará  a  correr  da  data  do  efetivo  iní­                                                                                                    comum”.


                                    cio  das  atividades,  alcançando,  tam­



                                    bém.  tô^as  as  providências  e  opera­                                                                                                     O dispositivo,  que,  apenas,  não  fixou


                                   ções  preliminares  à  instalação  do  es­                                                                                              a imunidade fiscal,  ressalvando  a  con-



                                   tabelecimento, e  compreenderá  os. tri­                                                                                                cesoão da isenção pelo poder competen-
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