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a) — livre passagem de seus veí butos que recaiam sòbre as aquisições,
culos pelas vias públicas prèvia- e seus registros, de imóveis destinados
mente designadas: à instalação e funcionamento da ati
b) — estabelecimento de agências vidade, assim como seus anexos, com
de vendas de passagens e de pon- ponentes, escritórios, vilas operárias,
tos-de-parada para embarque e des bem como os que gravarem operações
embarque de passageiros. de armazéns, bares, restaurantes, sec
III — Se se tratar de emprêsas de ções de assistência social e veiculos, tu
águas e esgctos: do a serviço da atividade isenta; e, por
a) — abertura de vias públicas fim. estabelece-se que “se ocorrer o
para colocação de galerias e canali arrendamento, cessão, transferências,
zações; transmissão ou alienação, por qual
b) — instalação de caixas dágua, quer forma, do estabelecimento, com
depósitos secundários ou fossas di- ou sem o respectivo imóvel a outra
luídoras emnrêsa ou pessoa, não serão exigidos
IV — Se se tratar de serviços de tributos sôbre êsses atos. ficando a
rádio-difusão ou televisão: arrendatária, cessionária, sucessora, ad
quirente ou continuadora — sociedade
a) — colocação de antenas trans
missoras e receptoras ou torres de ou pessoa — subrogada em todos os di
emissão ou repetidoras; reitos, obrigações, encargos e vanta
gens legais” .
b) instalação de estúdios, es
critórios e serviços complementares, Sem dúvida, as leis municipais ora
vedada, porém, a colocação de alto- çementadas, pela sua importância
-felantes ou amplificadores de sem, ouanto ao desenvolvimento 6a eco
sem explícita permissão da autori nomia local — seja pelo aspecto ob
dade municipal em cada caso. jetivo do estímulo às novas atividades
Parágrafo único — A emprêoa industriais, hoteleiras ou horti-gran-
concessionária ou a própria entida jelras, sela pela sua particular feição
de de direito público federal ou es de prestígio aos serviços públicos conce
tadual sòmente poderá executar didos — estão fadadas a uma justa
qualquer das providências que lhe repercussão no cenário eccnômioo-
são asseguradas nor êste artigo -financeiro do Estado 6e Minas, sôbre
com a prévia audiência da autori constituírem um excelente exemplo
dade municipal, aue designará os para os demais Municípios.
locais em que poderá fazer quais
quer instalações, obrigada, ainda, a A ISENCAO FISCAL NAO P P^OÍBI-
respeitar as posturas municipais e DA PELA CONSTITUIÇÃO
outras medidas assecuratórias da
integridade física, do scssêgo e bem- Freaüentemente, todavia, tem-se no
-estar da população, assim como, tícia de que em determmado Estado ou
ou^ndo cessar a atividade, a repor Município, foi negada isenção fiscal a
tudo no estado normal”. uma emprêsa concessionária de serviço
público — e, quase sempre, a interessa
da é uma operadora de serviço telefôni
Nos arts. 3.° e 8.°, mencionados no co — alegando o Poder Público que a
aue ora é transcrito, as três leis mu Constituição proibe a isenção.
nicipais mineiras estabelecem tam
bém uniformemente, aue a interessa O que está escrito no parágrafo úni
da deverá requerer ao Prefeito, a osr- co do art. 31 da Carta Magna não au
missão nara construção ou instala toriza o estranho entendimento donde
ções assim como a isenção, que fica concluir-se aue êste é, realmente, pro
rão, automàticamente, concedida e duto de má vontade:
reconhecida se o desoacho não fôr “Os serviços públicos concedidos
preferido dentro de trinta dias da não gozam !de isenção tributária.
entrada da petição na Prefeitura, SALVO QUANDO ESTABELECIDA
acentuando que a isenção — não PELO PODER COMPETENTE ou
compreendidas as taxas remunera- quando a União a instituir, em lei
tórias de serviços, sempre devidas se especial, relativamente aos próprios
deles a emprêsa se utilizar — come serviços ,tendo em vista o interêsse
çará a correr da data do efetivo iní comum”.
cio das atividades, alcançando, tam
bém. tô^as as providências e opera O dispositivo, que, apenas, não fixou
ções preliminares à instalação do es a imunidade fiscal, ressalvando a con-
tabelecimento, e compreenderá os. tri cesoão da isenção pelo poder competen-