Page 2 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1969
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TERCEIRA  CONVENÇÃO  ANUAL  DA  ASSOCIAÇÃO  DAS
               EMPRESAS  DE  TELECOMUNICAÇÕES  DO  NORTE  E

                   NORDESTE  DO  BRASIL  —   TELENORDESTE

             Em  aditamento  às  reuniões  realizadas   Ministro  das  Comunicações,  Cel.   Kygino
         em  Maceió,  Alagoas,  no  dia  4  de  novembro   Corsetti,  preparado  por  um  grupo  de  tra­
         e  à  realizada  em  Natal,  Rio  Grande  do   balho  da  TELENORDESTE  e  versando  sôbre
         Norte,  no  dia  14  do  mesmo  mês,  eíetuou-se,   problemas  existentes  especifioameAte   na
         no  dia  5  de  dezembro  de  1969,  no  Recife,   área  do  Norte  e  Nordeste  do  País  e  comuns
         Pemamíbuoo,  a  Terceira  Convenção  Anual   às  demais  emprêsas  telefônicas  de  outras
          da  TELENORDESTE.  Compareceram  àque­  regiões  do  Brasil.
          la  reunião  os  representantes  e  diretores  de
          quasi  tõdas  as  Emprêsas  operadoras  de   A  leitura  da  redação  final  foi  feita
         serviços  telefónicos  da  região  Norte  e  Nor­  pelo  Diretor  Secretário  da  TELENORDES­
         deste  do  Brasil,  bem  como  representantes   TE,  Dr.  Aloysio  Monteiro,  que  contou  com
          das  principais  indústrias  fornecedoras  de   a  colaboração  do  Sr.  Ney  Peixoto  do  Vale,
         equipamentos  telefônicos,  editoras  de  listas   representante  das  Listas  Telefônicas  Bra­
                                                sileiras,  e  de  rryuitos  dos  presentes;  na
         telefônicas  e  de  outras  emprêsas  ligadas  ao
         assunto.  Devido  a  um  impedimento  do  Pre­  discússão  e  modificações  introduzidas  na
          sidente  'da  TELEBRASIL,  Dr.  Hugo  Pi­  rodação  do  memorial.
         nheiro  Soares,  est   foi  representada  pelo   Após  a  aprovação  do  texto  definitivo,
         seu  Diretor  Executivo,  Sr.  Jorge  Antônio   o  Presidente  d^  TELENORDESTE,  seguido
         Lemgruber  Emerick.
                                                do  Diretor  Executivo  da  TELEBRASIL  e
             Os  trabalhos  foram  abertos  pelo  Presi­  do  representante  da  EMBRATEL,  Eng.  Né­
          dente  da  TELENORDESTE,   Sr.   Ralph   dio  Cavalcanti  Lima,  Superintendente  da
         Leça,  que,  em  seguida,  passou  a  palavra   Região  de  Operações  do  Nordeste,  congra-
         ao  Diretor  Tesoureiro,  que  discorreu  sôbre   tularam-se  com  os  presentes  pela  objetivi­
          os  objetivos  da  Convenção  e  apresentou  o   dade  e  franquesa  com  que  foram  oonduzi-
         programa  da  TELENORDESTE  para  o  ano   dos  os  trabalhos  e  dando  à  Convenção  por
         de  1970.                              encerrada.  Seguiu-se  um  almôço  de  oonfra-
                                                terrúaação,  oferecido  pela  TELENORDES­
             O  objetivo  principal  daquela  Convenção   TE,  no  Restaurante  da  Federação  dag  In­
         era  o  da  leitura,  discussão  e  aprovação  de   dústrias,  local  onde  foi  realizada  a  Conven­
          um  memorial  a  ser  remetido  ao  Exmo.  Sr.  ção.


                          MINISTÉRIO  DAS  COMUNICAÇÕES

                                  PORTARIA  N.°  643  de  29-10-69
                                                                 >
             O  MINISTRO  DE  ESTADO  DAS  CO­  vação  do  órgão  competente  do  Ministério
          MUNICAÇÕES  no  uso  das  atribuições  que   das  Comunicações.
          lhe  confere  o  Art.  25,  do  Regulamento  Ge­  5  l.°  —  As  importâncias  creditadas  aos
          ral  do  Código  Brasileiro  de  Telecomunica­  promitentes-usários   ser-lhe-ão   restituídas
          ções  —  Decreto  N.°  52.026,  de  20  de  maio   em  ações  ou  ecn  obrigações  com  cláusula
          de  1963.                             de  Correção  Monetária,  até  12  (doze)  meses
                        RESOLVE                  apes  a  integralização  das  participações  a
                                                que  estiverem  sujeitos  e  de  estar  em  serviço
             Art.  l.°  —  As  concessionárias  e  permis   a  instalação  a  que  tiverem  direito.
          sionárias  de  Serviços  de  Telefonia  Públi­  §  2.°  —  A  restituição  em  obrigações  com
          cos  Urbanos,  quando  Emprêsas  Públicas,   cláusulas de  Correção  Monetária,  resgatáveis
          Autarquias,  Sociedades  de  Economia  Mista   no  prazo máximo  de  15  anos,  reger-se-á  pela
          e  Sociedades  Nacionais  por  ações  ou,  por   legislação  vigente  e  renderão  juro  mínimo
          cotas  de  responsabilidade  limitada,  poderão   eje  6%  (seis  por  cento)  ao  ano.
          recorrer  à  participação  dos  promitentes   Art.  2.°  —  Os  Serviços  Especiais  tam­
          usuários  no  ousteio  de  suas  instalações  ou   bém  poderão  ser  financiados  desde  que  obe­
          na  ampliação  ou  melhoria  destas,  quando   decidas  as  condições  fixadas  nes  parágrafoe
          se  tratar  de  projetes  sujeites  a  prévia  apro­  do  artigo  l.°  desta  Resolução.
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