Page 4 - Telebrasil - Março/Abril 1968
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d)    Departamento  dos  Correios  e  Te.   Parágrafo  Único.  A   Divisão  de  Segu­
       légrafos:                              rança   e   Informações  será  dirigida  por
         e)   Departamento  de  Administração:  um  Diretor
           f )    Órgãos  de  assistência  direta  ao
       Ministro  (art.  3Ç).                             C A PITU LO   II
           I I   —   õrgão  de  Deliberação  Coletiva:  Da  Assembléia  Geral
           a)  Conselho  Nacional  de  Telecomuni.
       cações.                                   Art.  7.°  —  A  Secretaria  Geral  tem  a
           I I I   —   Órgãos  de  Administração  In.   incumbência  de  assessorar  diretamente  o
       direta:                                Ministro  de  Estado  e,  por  fôrça  de  suas
           a)  Empresa  Brasileira  de  Telecomuni.   atribuições,  realizar  estudos  para  formu­
       cações  —   EM BRATEL.                 lação  de  diretrizes,  desempenhar  funções
           Parágrafo  Onico.  A   estrutura  básica   de  planejamento,  orçamento,  orientação  e
       constante  dêste  artigo  será  objeto  de  pro­  coordenação  e  elaborar  programas  seto­
       gressiva  coraplementação  e  revisão,  à  me.   riais  e  regionais.
       dida  que  se  desenvolva  a  implantação  da   Art.  8.°  —  O  Secretário  Geral  do  Minis­
       Reforma  Administrativa                tério  das  Comunicações  exercerá  a  Pre.
                                              sidência  do  Conselho  Nacional  de  Teleco­
                   C A PITU LO   I            municações,  cabendo-lhe  desempenhar  as
               Do  Ministro  de  Estado       atribuições  que  lhe  forem  delegadas  pelo
                                              Ministro  de  Estado,  além  de  substitui-lo
           Art.  21’  —   O  Ministro  das  Comunica,   em  seus  impedimentos
       ções  é responsável,  perante  o Presidente  da
       República,  pela  formulação,  direção,  orien­   C A PITU LO   II I
       tação  e  controle  da  execução  da  política   Da  Inspetoria  Geral  de  Finanças
       de  comunicações,   observadas  as  diretri-
       zeg  estabelecidas  pelo  Presidente  da  Re­  Art.  91  —   A  Inspetoria  Geral  de  F i­
       pública.                               nanças,  diretamente  subordinada  ao  M i­
           Parágrafo  Onico.  O  Ministro  das  Co.   nistro  de  Estado,  é  órgão  setorial  do  sis­
       municações  exercerá,  em  relação  aos  ór.   tema  de  administração  financeira,  conta-
       gãos  subordinados  e  vinculados  ao  Minis­  tabilidade  e  auditoria,  e  tem  as  suas  atri.
       tério,  a  supervisão  de  que  trata  o  Título   buições  e  organização  estabelecidas  nos
       IV   do  Decreto.lei  m>  200,  de  25  de  feverei­  atos  que  regulam  a  estrutura  e  funciona,
       ro  de  1967                           mento  do  sistema  (Título  V   do  Decreto-
           A rt.  3«  —   O  Ministro  será  diretamen.   lei  n''  200,  de  25  de  fevereiro  de  1967.
       te  assistido  pelos  seguintes  órgãos:
            I   —-  Gabinete;                            C A PITU LO   IV
            I I   —   Consultoria  Jurídica;      Do  Departamento  Nacional  de
           I I I    —   Divisão  de  Segurança  e  Infor­  Telecomunicações
       mações.
           Art.  4*  —   Compete  ao  Gabinete  pres­  Art.  10  —   Ao  Departamento  Nacio­
        tar  assistência  direta  e  imediata  ao  Minis­  nal  de  Telecomunicações,  diretamente  su­
        tro  em  sua  representação  política  e  social.   bordinado  ao  Ministro  de  Estado,  cabe
        incumbindo.se  das  relações  públicas  e  en.   controlar  e  fiscalizar  as  atividades  rela­
       carregando.se  do  expediente  pessoal  do  M i­  cionadas  com  as  Telecomunicações  zelan­
        nistro.                               do  pelo  cumprimento  das  normas  regula­
           Parágrafo  Único.  O  Gabinete  do  M i.   doras  da  prestação  de  serviços  concedidos
        nistro  será  dirigido  por  um  Chefe  de  Ga­  ou  permitidos.
       binete.                                   Parágrafo  Único.  O  Departamento  N a ­
           Art.  5-’  —   Ã   Consultoria  Jurídica,  di.  -  cional  de  Telecomunicações  será  dirigido
       retamente  subordinada  ao  Ministro  de  Es­  por  um  Diretor  Geral.
       tado  e  dirigida  por  um  Consultor  Jurídi­
       co,  compete  assessorar  o  Ministro  em  ma­     C A PÍTU LO   V
       téria  jurídica.                       Do Departamento dos Correios e Telégrafos
           Art  6.°  —  A  Divisão  de  Segurança  e
       Informações  é  diretamente  subordinada  ao   Art.  11  — -O   Departamento  dos  Cor­
        Ministro  de  Estado  como  órgão  complemen­  reios  e  Telégrafos,  diretamente  subordi­
        tar  do  Conselho  de  Segurança  Nacional,  e   nado  ao  Ministro  de  Estado,  tem  a  seu
       mantém  estreita  colaboração  com  a  Secre­  cargo  a  execução  dos  Serviços  Postais  e
       taria  Geral  do  Conselho  de  Segurança  Na­  de  telégrafos  em  todo  o  Território  Nacio­
       cional  e  com  o  Serviço  Nacional  de  Infor­  nal.
       mações,  aos  quais  prestará  tôdas  as  infor­  §  l.°  —  O  Departamento  dos  Correios
       mações  que  lhe  forem  solicitadas.  e  Telégrafos  funcionará  como  órgão  da
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