Page 3 - Telebrasil - Março/Abril 1968
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íazê-lo,  com  a  participação  de  um  número   prêsa  na  operação  do  serviço,  mas  sim  uma
        de  candidatos  muito  inferior  ao  da  dispo­  capitalização  compulsória  de  fundos  cujos
        nibilidade  projetada  ¦—  porque  parte  dos  in­  contribuintes  teriam,  como  contra-partfda,  o
        teressados,  egoisticamente,  preferem  esperar   recebimento  de  ações,  no  valor  correspon­
         que  as  obras  estejam  concluídas  para,  so­  dente  ao  montante  investido  em  prestações
        mente  então,  candidatar-se  à  nova  instala­  mensais.
         ção,  seguro  então  do  custo  final  real  que
         representará  dita  instalação.          Faz-se  mister  que  o  CONTEL,  sempre
                                               presente  na  preocupação  maior  de  encon­
            O     Conselho  Nacional  de  Telecomunica­
         ções,  através  dos  setores  responsáveis,  não   trar  solução  viável  para  o  problema  que  se
         encontrou,  ainda,  a  maneira  adequada  para   tornou  angustiante,  equacione  as  dificulda­
         socorrer  as  emprêsas  em  suas  dificuldades,   des  e  encontre  o  remédio  imediato  para  elas
                                               —  o  que  representará  nada  mais  nada  me­
         propiciando  a  elas  o  acesso  a  fontes  de  re­
                                               nos  do  que  a  preservação  da  fórmula  que
         cursos  adicionais,  através  da  tarifa  do  ser­
         viço,  para  a  antecipação  das  somas  neces­  em  boa  hora  foi  idealizada  para  permitir  a
                                               absorção  da  demanda  reprimida  de  novas
         sárias  ao  reequilibrio  económico-financeiro
         dos  projetos  em  execução.  Sente-se  haver  a   instalações,  acumulada  nos  últimos  16  anos.
         preocupação  de  resguardar  os  atuais  assinan­
         tes  dos  efeitos  decorrentes  da  execução  dos   Será  indispensável  que  as  emprêsas  te­
         referidos  projetos,  talvez  no  pressuposto  de   nham  condições  de  estender  o  autofinancia-
         que  o  problema  deva  afetar  tão  sòmente  aos   mento  aos  já  assinantes,  mediante  a  apli­
         futuros  asssinantes,  que  seriam  os  beneficia­  cação  de  sòbre-tarifa  módica,  compensada
         dos  pela  expansão  do  serviço.     com  a  outorga  de  ações,  ao  revés  de  terem
                                               que  buscar  os  recursos  apenas  dos  novos
            Data  vénia,  com  a  experiência  que  te­  usuários,  reajustando  os  custos  dos  proje­
         mos  da  matéria,  discordamos  dessa  inter­  tos  e  se  ressarcindo  das  diferenças  com  a
         pretação.  A  ampliação  das  rêdes  telefônicas   revisão  do  valor  da  contribuição,  a  ser  co­
         de  serviço  urbano  interessam  aos  novos  e   brada  dos  que  se  inscreveram  às  novas  ins­
         aos  atuais  assinantes,  em  quase  igualdade   talações.
         de  condições,  porque  se  aqueles  irão  dispor
         do  telefone  que  hoje  não  têm,  êstes,  tam­
                                                  Corremos  o  risco  de  ver  morrer  a  gali­
         bém,  receberão  benefícios  porque  terão  aces­  nha  dos  ovos  de  ouro,  se  persistirmos  no
         so  aos  novos  assinantes  e  verão  ampliadas   êrro  de  impor  aos  candidatos  a  telefones,  e
         as  suas  facilidades  para  melhor  se  comuni­  sòmente  a  êles,  iodos  os  ônus  decorrentes
         carem  com  um  maior  número  de  pessoas.
                                               dos  projetos  de  expansão  de  serviço,  isen­
            Ademais,  não  se  cogita  de  introduzir   tando-se  deles  os  que,  já  tendo  telefones,
         uma  sobretarifa  a  ser  absorvida  pela  em-  se  encontram  parcialmente  servidos.
                  DECRETO N.° 62.236 — DE 5  DE  FEVEREIRO DE  1968
            Estabelece  a  estrutura  básica  do  M i­  Considerando,  no  entanto,  que,  tendo
         nistério  das  Comunicações,  define  áreas  de   sido  criado  pela  Lei  da  Reforma  Adminis.
        '  competência  dos  órgãos  que  a  integram  e   •trativa  o  Ministério  das  Comunicações
         dá  outras  providências.             necessita  de  uma  estrutura  que,  embora
                                               suscetível  de  futura  revisão  e  aprimora­
            O  Presidente  da  República,  usando   mento,  permita  desde  logo  à  coordenação
         da  atribuição  que  lhe  confere  o  Artigo  83.   dos  órgãos  e  atividades  que  lhe  são  afe­
         item  II,  da  Constituição  e  nos  têrmos  do   tos.
         Decreto-lei  n"  200,  de  25  de  fevereiro  de   Decreta:
         1967,  especialmente  seus  artigos,  39,  145,   Art.  1°  —   O  Ministério  das  Comuni­
         146,  165,  167  e  209,              cações,  criado  pelo  art.  199,  alínea  I I I   do
            Considerando  que  o  art.  146  do  De-   Decreto_lei  n*  200,  de  25  de  fevereiro  de
         creto.lei  n?  200  de  25  de  fevereiro  de  1967,   1967,  cuja  área  de  competência  abrange
         estabelece  que  a  Reforma  Administrativa   as  atividades  relacionadas  com  os  servi­
         ?erá  realizada  por  etapas;         ços  postais  e  de  telecomunicações  em  to­
                                               do  o  território  nacional,  tem  a  seguinte
            considerando  que  a  definição  das  es­
                                               estrutura  básica:
         truturas  deve  ser  precedida  dos  traba­
         lhos  de  revisão  de  normas  vigentes,  da   X  —   órgãos  de  Administração  Direta:
         descentralização  de  atividades  meramente   a)  Secretaria  Geral;
         executivas  por  meio  de  atos  de  delegação   b)  Inspetoria  Geral  de  Finanças:
         de  competência,  da  análise  c?e  rotinas  e   c)  Departamento  Nacional  de  Teleco­
         de  simplificação  burocrática.       municações;
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