Page 6 - Telebrasil - Maio/Junho 1968
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RESOLUÇÃO N.° 5 DE 15 DE MAIO DE  1968











                                           O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELECO­                                                                                       Nacional  de  Telecomunicaçõcst  deverão  estas  fa­


                                MUNICAÇÕES,  na  560.a  Sessão  Extraordinária,                                                                                     zer  prova  de  que  estão  recolhendo,  regularmen­


                                realizada  em  15  de  maio  dc  1968,  no  uso  das                                                                                 te,  as  sobretarifas  e  {ou)  sobretaxas  destinadas


                                atribuições  (flue  lhe  canjcre  o  artigo  25  do  Re­                                                                            ao  referido  Fundo.

                                gulamento  Geral  do  Código  Brasileiro  de  Tele­                                                                                            2.  —-  A  prova  consistirá  de  Certidão  a  ser


                                 comunicações - Decreto  n.Q  52.026,  de  20  de                                                                                   fornecida  pela  Empresa  Brasileira  de  Teleco­


                                 maio  de  1963,                                                                                                                    municações  —  EMBRATEL  e  terá  valor  apenas


                                                                                                                                                                    para  cada  caso  especifico.


                                              R E S O L V E   :


                                                                                                                                                                               PAULO  ALVES  LOVRENÇO  RAMOS


                                           1.  — Para  o  efeito  de  apreciação,  por  par­                                                                         Cel.  R/X  —  Secretário  Geral  do  MiniXério  das


                                te  do  DENTEL,  de  assuntos  de  interêsse  das                                                                                    Comunicações  Interinamente  e  Presidente  do


                                entidades  obrigadas  ao  recolhimento  do  Fundo                                                                                                                              C  O  N  T  E  L







                                        NOMEADO  O  REPRESENTANTE  DAS  EMPRÊSAS  CONCESSIONÁ.





                                                            RIAS  DE  SERVIÇOS  PÚBLICOS  JUNTO  AO  “ CONTEL”









                                                                                                                                                                                                Diário  Oficial  — Brasília  -5-6-68







                                           O  Presidente  da  República  resolve  no­                                                                                nicações,  representando  as  Empresas  Con­


                                mear:                                                                                                                                cessionárias  de  Serviços  de  Telecomunica­


                                           De  acordo  com  o  art.  165  do  Decreto-Lei                                                                            ções.


                                n.°  200,  de  25  de  fevereiro  de  1967,  alterado


                               pela  Lei  n.®  5.396,  de  26  de  fevereiro  de  1968                                                                                          Brasília,  4  de  junho  de  1968,  147.°



                                                                                                                                                                     da  Independência  e  80.®  da  República.

                               —  O  Engenheiro  Ademar  Gottardi  para                                                                                                         A.  COSTA  E  SILVA


                               Membro  do  Conselho  Nacional  de  Telecomu­                                                                                                    Carlos  F.  de  Simas











                                                                                                        CONTEL  TÊM  NÒVO  MEMBRO









                                                                                                                                                                                                               O  Globo  —  Rio  —  11-6-68







                                         O  Movimento  Democrático  Brasileiro                                                                                      nicações.  O  Presidente  Costa  e  Silva  aceitou


                               (MDB)  indicou  o  nome  do  Deputado  Au­                                                                                            a  indicação  e  já  assinou  o  Decreto  de  no­


                              gusto  de  Gregório,  do  Estado  do  Rio,  para                                                                                      meação .


                             integrar  o  Conselho  Nacional  de  Telecomu-











                                                                                                                DECISÕES  DO  “CONTEL”








                                        Damos  abaixo  as  últimas  Decisões  do                                                                                     Emp.  Tel.  Ararense  - -   SP  - -   Decisão  n.°


                             Conselho  Nacional  de  Telecomunicações  —                                                                                                       42,  de  5-4-68


                             “CONTEL”,  concedendo  os  seguintes  reajus­                                                                                          Cia.  Tel.  do  Ceará  —-  CE  - -   Decisão  n.°


                             te«  tarifários:                                                                                                                                  44,  de  16-5-68


                                                                                                                                                                    Cia.  Riograndense  de  Telecomunicações  —



                            Cia.  Estadual  de  Telefones  da  GB  “CETEL”                                                                                                     RGS  —  Decisão  n.°  45,  de  16-5-68.


                                       —  Decisão  n.°  33,  de  28-3-68                                                                                           Tel.  Jundiaí  S.A.  —  SP  —  Decisão  n.®  46,

                                                                                                                                                                              de  16-5-68
                            Cia.  TeL  Campos  Gerais                                                         MG                     Decisão                       Emp.  Tel.  de  Uberaba  S.A.  —  MG  —  Deci-


                                      n.*  34,  de  29-3-68
                                                                                                                                                                              são  n.°  47,  de  16-5-68


                           Telefônica  Pirassununga  S.A.  —  SP  —  De­                                                                                           Cia.  Tel.  do  Brasil  Central  —  MG  —  Deci­


                                      cisão  n*  36,  de  29-3-68                                                                                                            são  n .•  48,  de  17-5-68



                           Emp.  Tel.  Nova  Friburgo  S.A.  —  RJ                                                                                                Cia.  Tel.  Araguarína  —  MG  —  Decisão  n.®


                                      Decisão  n.°  37,  de  2-4-68                                                                                                          50,  de  20-5-68
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11