Page 11 - Telebrasil - Maio/Junho 1968
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mera*  reconhecido  após  a  revalidação  do  res­                                                                                                     Art.  4.°  —  A  fiscalização  do  exercício  pro­


                      pectivo  diploma  no  Brasil;                                                                                                              fissional  será  frita  pelo  Ministério  do  Trabalho

                                                                                                                                                                  c  Previdência  Social.
                                 c)                    dos  que  exerçam  a  projissãu,  de  acor­


                      do  com  o  art.  6.°  do  Capífiulo  IV  da  presente


                      Lei.                                                                                                                                                   Art.  5.°  —  A  fiscalização  do  disposto  no

                                                                                                                                                                 art.  2.°,  alínea  V ’  ficará  a  cargo  do  Ministério



                                                                  CAPÍTULO  II                                                                                    da  Educação  e  Cultura.


                                                   Das  atividades  profissionais



                                                                                                                                                                                                           CAPÍTULO                             IV

                                  Art.  2.°  —  Consideram-se  atividades  espe-                                                                                                                          Disposições  Gerais


                      cificas  de  Relações  Públicas  as  que  dizem  res­


                      peito:


                                 a)  a  informação  de  caráter  institucional  en­                                                                                          .*lni.  6.°  —.  Fica  assegurodo  o  registro  de

                                                                                                                                                                  que  trata  o  art.  3.°  da  presente  Lei  às  pessoas
                      tre  a  entidade  e  o  público,  através  dos  meios

                                                                                                                                                                  que  já  venham  exercendo  junções  de  Relações
                      de  comunicação;


                                  b)  a  coordenação  e  planejamento  de  pes­                                                                                   Públicas,  como  atividade  principal  e  em  cará­


                       quisas  da  opinião  pública  para  fins  institucio­                                                                                      ter  permanente  pelo  prazo  mínimo  de  24  me­

                                                                                                                                                                  ses  conforme  declaração  do  empregador  e  com­
                       nais ;


                                  c)  o  planejamento  e  supervisão  da  utili­                                                                                   provação  do  recebimento  salarial  proveniente


                       zação  dor  meios  audio-visuais,  para  fins  insti­                                                                                      dessa  atividade  em  entidades  públicas  ou  pri­

                                                                                                                                                                  vadas  que  comprovem  a  existência  do  setor  es­
                       tucionais;


                                  d)  o  planejamento  e  execução  de  campa­                                                                                     pecializado,,  e  ainda  que  sejam  sócios  titulares


                       nhas  de  opinião  pública;                                                                                                                 da  ABRP  —  Associação  Brasileira  de  Relações


                                  e)  ao  ensino  das  técnicas  de  Relações  Pú­                                                                                 Públicas  por  idêntico  período.


                       blica:,  de  acordo  com  as  normas  a  serem  esta-

                       btleàdas  na  regulamentação  da  presente  Lei.                                                                                                        Art.  7.°  —  A  presente  Lei  será  regulamen­


                                                                                                                                                                   tada  Delo  Executivo  dentro  de  90  (noventa)


                                                                                                                                                                   dias  de  sua  publicação.

                                                                 CAPITULO                               III


                       Do  registro  da  profissão  e  de  sua  fiscalização                                                                                                   Art.  8.°  —  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data




                                                                                                                                                                   de  sua  publicação.
                                   Ari.  5®.  —  O  registro  do  Profissional  de


                       Relações  Públicas  jica  instituído  com  a  presen­


                        te  Lei  e  tornar-se-á  obrigatório  no  prazo  de                                                                                                    Art.  9.°  —  Revogam-se  as  disposições  em


                        120  (cento  e  vinte  dias)  a  contar  da  sua  pu­                                                                                       contrário.


                        blicação,  fiara  aouHes  que  já  se  encontram  no


                        exercício  da  profissão.                                                                                                                               Brasília,  11  de  dezembro  de  1967;  146.°  da


                                   Parágrafo  único.  O  registro  referido  neste                                                                                  Independência  e  79.°  da  República.


                        artigo  será  feito  pelo  Serviço  de  Identificação


                        Profissional  do  Ministério  do  Trabalho  e  Pre­


                        vidência  Social,  mediante  comprovante  ou  com­                                                                                                      A.  Costa  e  Silva


                        provantes  portados  pelos  profissionais  nas  hi­                                                                                                     Jarbas  G.  Passarinho


                        póteses  da  letras  “a"  e  “c”  do  art.  i.°.                                                                                                        Favo ri no  Bastos  Mercio.







                                                 ASSOCIAÇÃO  DOS  ANTIGOS  ALUNOS  DA  POLITÉCNICA









                                     A  Associação  dos  Antigos  Alunos  da  Po­                                                                                     nio  Martins  Ferrari,  Hélio  Kestelman,  João



                         litécnica  acaba  de  expedir  a  seguinte  cir­                                                                                             Rizzo.  Moyzés  Jacob  Lilenbaum.


                         cular:



                                     **A  Associação  dos  Antigos  Alunos  da                                                                                                    O  Curso  funcionará  com  um  mínimo  de


                          Politécnica,  órgão  representativo  dos  profes­                                                                                            30  alunos  prevendo-se  uma  turma  normal


                          sores  e  ex-alunos  da  Escola  Nacional  de  En­                                                                                           de  50  alunos,  sendo  as  Inscrições  realizadas


                          genharia,  entrou  em  entendimento  com  a                                                                                                  na  Sede  Administrativa  da  Associação  dos


                          Escola  para  realizar  o  "-Curso  de  Extensão                                                                                             Antigos  Alunos  da  Politécnica,  no  20.°  andar


                          Universitária  sôbre  Telecomunicações*',  de                                                                                                do  Edifício  do  Clube  de  Engenharia  (Av.


                          acordo  com  os  dados  constante  do  Resumo                                                                                                Rio  Branco,  1241,  tel.  22-4598,  das  9  às  19hs.


                          Informativo  em  anexo,  sendo  o  seu  término                                                                                              e  custará  a  Importância  global  de  NCr$


                          expedido  pela  Universidade  o  competente                                                                                                   550.00  (quinhentos  e  cinqüenta  cruzeiros  no­


                           Certificado  de                                     Aproveitamento  aos  nêle                                                                vos)  pagável  em  três  parcelas,  a  qual  inclui


                           aprovados.                                                                                                                                   fornecimento  de  apostilas  e  material  de  en­


                                                                                                                                                                        sino  aos  inscritos.  Somente  poderão  se  ma­



                                       Lecionarão  destacados  especialistas  na                                                                                         tricular  Engenheiros,  oriundos  de  Escola  re­


                           matéria,  a  saber:  Álvaro  Ávila  Leal.  Antô­                                                                                              conhecida  e  com  registro  no  CEE A.
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