Page 5 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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enquadrem no ítem anterior m — Prescrições Gerais
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2.3 — O Presidente do DENTEL assi 3.1 — Sempre que o DENTEL solicitar
nará, além dos documentos es ao Plenário qualquer providên
pecificados na legislação; cia, de ordem técnica ou adminis
2.3.1 — As Resoluções Normativas — trativa, deverá apresentar ai-,
Técnicas ou Administrativas; mui tâneamente, a minuta do ato
que, a seu ver, solucionaria c
2.3.2 — As Portarias que consubstan assunto.
ciem atos de outorga e as rela • •
tivas a penalidades. 3.2 — O Diretor-Geral do DENTEL
2 . 4 — O Diretor-Geral do DENTEL apresentará ao Plenário, men
assinará, além des documentos salmente, um relatório suscinto
especificados na legislação; dos processos e assuntos despa
chados .
2.4.1 — As Portarias e Documentos que
consubstanciem os processamen (Publicada no Diário Oficial —
tos subseqilentes ao ato de ou Seção I — Parte I — de 5 de
torga. dezembro de 1966, pág. 14.084).
RESOLUÇÃO No 1 DE 5 DG JANEIRO
DE 1967
sionárius dos serviços públicos de Tele
O Conselho Nacional de Telecomuni
cações, no uso das atribuições que lhe fonia Locais (urbanos) só terão anda
confere o artigo 25, do Regulamento Ge mento, nêste Conselho, se os respectivos
ral do Código Brasileiro de Telecom uni- contratos de concessão estiverem acórdes
— Decreto n* 52.023, de 20 de com a Decisão n* 156/65, que fixou as
maio de 1963. resolve: Cláusulas-Padrão. * -
A partir de 16 de março de 1967, .
salvo motivo de fôrça maior, devidamen- Euclides Quandt de Oliveira
te comprovado, os processos das conccfi- Presidente do CONTEL
RESOLUÇÃO N " 5 DE 9 DE JANEIRO
DE 1967
O Conselho Nacional de Telecomuni rêde externa, considerando, também, os
cações, no uso das atribuições que lhe pares que poderão ser utilizados, me
confere o artigo 25, do Regulamento Ge diante aluguel^ por outros serviços de te
ral do Código Brasileiro de Telecomuni lecomunicações .
cações — Decreto n* 52.626, de 20 dc
maio de 1963, resolve:
As emprèsas telefônicas, ao proje Euclides Quandt de Oliveira, Capitáo-de-
t a r e m a expansao uos serviços locais. Mar-e-Guerra
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deverão planejar sua reserva técnica da Presidente do CONTEL
RESOLUÇÃO N.* 9 DE 13 DE JANEIRO
DE 1967
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0 Conselho Nacional de Telecomuni iniciarem prestação dêstes serviços, ficam
cações, no uso dos atribuições que autorizadas, após a emissão pelo DENTEL,
lhe confere o a rt. 25. item 41 do Regu da Portaria de autorização para funcio
lamento Geral do Código Brasileiro de namento, a cobrar, a titulo precário, as
Telecomunicações, Decreto n* 52.026, de seguintes tarifas:
20 de maio de 1963, resolve:
1 — As entidades executoras de ser a) SERVIÇO LO CAL — T a b e l a .
viços públicos urbanos de telefonia, ac anexa.