Page 5 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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enquadrem                               no             ítem                 anterior                                                 m   —   Prescrições  Gerais


                                                 (2 . 1)



                    2.3               —  O  Presidente  do  DENTEL  assi­                                                                                    3.1               —  Sempre  que  o  DENTEL  solicitar


                                                nará,  além  dos  documentos  es­                                                                                                         ao  Plenário  qualquer  providên­


                                                pecificados  na  legislação;                                                                                                             cia,  de  ordem  técnica  ou  adminis­



                    2.3.1  —   As  Resoluções  Normativas  —                                                                                                                              trativa,                     deverá  apresentar  ai-,


                                                Técnicas  ou  Administrativas;                                                                                                            mui tâneamente,  a  minuta  do  ato

                                                                                                                                                                                          que,  a  seu  ver,  solucionaria  c

                    2.3.2  —   As                               Portarias  que  consubstan­                                                                                               assunto.


                                                ciem  atos  de  outorga  e  as  rela­                                                                                                                                                                     •                           •


                                                tivas  a  penalidades.                                                                                       3.2                 —  O  Diretor-Geral                                               do            DENTEL



                    2 . 4              —  O                 Diretor-Geral                                   do  DENTEL                                                                     apresentará  ao  Plenário,  men­


                                                assinará,  além  des  documentos                                                                                                           salmente,  um  relatório  suscinto


                                                especificados  na  legislação;                                                                                                             dos  processos  e  assuntos  despa­

                                                                                                                                                                                           chados .
                   2.4.1  —  As  Portarias  e  Documentos  que


                                                consubstanciem  os  processamen­                                                                                                           (Publicada  no  Diário  Oficial  —


                                                tos  subseqilentes  ao  ato  de  ou­                                                                                                       Seção  I  —   Parte  I   —   de  5  de


                                                torga.                                                                                                                                     dezembro  de  1966,  pág.  14.084).










                                                                                        RESOLUÇÃO  No  1  DE  5  DG  JANEIRO


                                                                                                                                            DE  1967









                                                                                                                                                              sionárius  dos  serviços  públicos  de  Tele­
                                O                     Conselho  Nacional  de  Telecomuni­


                    cações,  no  uso  das  atribuições  que  lhe                                                                                              fonia  Locais  (urbanos)  só  terão  anda­


                    confere  o  artigo  25,  do  Regulamento  Ge­                                                                                             mento,  nêste  Conselho,  se  os  respectivos


                    ral  do  Código  Brasileiro  de  Telecom uni-                                                                                             contratos  de  concessão  estiverem  acórdes


                                          —   Decreto  n*  52.023,  de  20  de                                                                                com  a  Decisão  n*  156/65,  que  fixou  as


                              maio  de  1963.  resolve:                                                                                                       Cláusulas-Padrão.                                                                                                             * -



                                 A   partir  de  16  de  março  de  1967,                                                                                                                                                                                            .


                    salvo  motivo  de  fôrça  maior,  devidamen-                                                                                                                   Euclides  Quandt  de  Oliveira



                    te  comprovado,  os  processos  das  conccfi-                                                                                                                          Presidente  do  CONTEL










                                                                                        RESOLUÇÃO  N "  5  DE  9  DE  JANEIRO


                                                                                                                                            DE  1967











                                 O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                       rêde  externa,  considerando,                                                                 também,  os


                    cações,  no  uso  das  atribuições  que  lhe                                                                                              pares  que  poderão  ser  utilizados,  me­


                    confere  o  artigo  25,  do  Regulamento  Ge­                                                                                             diante  aluguel^  por  outros  serviços  de  te­


                    ral  do  Código  Brasileiro  de  Telecomuni­                                                                                              lecomunicações .


                    cações  —   Decreto  n*  52.626,  de  20  dc


                    maio  de  1963,  resolve:



                                 As  emprèsas  telefônicas,  ao  proje­                                                                                        Euclides  Quandt  de  Oliveira,  Capitáo-de-

                     t a r e m   a  expansao  uos  serviços  locais.                                                                                                                                        Mar-e-Guerra


                                                                                                                                                                                                                                                                                             4
                    deverão  planejar  sua  reserva  técnica  da                                                                                                                           Presidente  do  CONTEL








                                                                                         RESOLUÇÃO  N.*  9  DE  13  DE  JANEIRO



                                                                                                                                             DE  1967

                                                                                                                                                                                                                                                                              4


                                 0   Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                        iniciarem  prestação  dêstes  serviços,  ficam



                     cações,                     no            uso                dos               atribuições                              que                autorizadas,  após a emissão  pelo  DENTEL,


                     lhe  confere  o  a rt.  25.  item  41  do  Regu­                                                                                           da  Portaria  de  autorização  para  funcio­


                     lamento  Geral  do  Código  Brasileiro  de                                                                                                 namento,  a  cobrar,  a  titulo  precário,  as


                     Telecomunicações,  Decreto  n*  52.026,  de                                                                                                seguintes  tarifas:


                     20  de  maio  de  1963,  resolve:






                                  1  —   As  entidades  executoras  de  ser­                                                                                                  a)           SERVIÇO  LO CAL  —   T                                                           a    b   e l a       .


                     viços  públicos  urbanos  de  telefonia,  ac                                                                                                                          anexa.
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