Page 3 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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to (lo sintoma nacloiuil de telefonia. Faz-se rndo — o que corresponderia a um bene
mister pôr à margem, no esfôrço intenta ficio genérico que alcançaria a todos, In
do pelos pioneiros, a boa dose de plato clusive aqueles que, pond> & margem o
nisnio que consagrou nua atividade e que lucro, se esquecem de que o empreendi
sc parcela voltar para uma única meta: mento, em regime de déficit, poderá pere
instalar serviço telefônico em sna comuna. cer — faz-se indispensável que os empre
O esfôrço de agora precisa ser mais obje sários, no Intcrésse do próprio serviço, de
tivo e prático: faz-se necessário assegurar seus assinantes e dos acionistas da socie
que aqueie serviço iuncione oaequuaa- e dade, procurem garantir ao empreendi
fcficlentemente, que se desenvolva a rêde mento a rentabilidade adequada quo a lel
o esta acompanhe o surto de progresso que assegurou a todos. Algo devem fazer: atua
deve ser, esta sim, a meta principal a ser lizarem o valor contábil do acêrvo de suas
alcançada. E isso vai depender principal emprêsas, caracterizarem, em Unhas segu
mente da rentabilidade do serviço, da ta ras e nos têrmos legais, o custo real dn
rifa que deve ser paga pelos usuários, ca operação do serviço e reclamarem do po
paz de remunerar o capital efetivament.o der ooncedente a tarifa adequada e legíti
Investido e assegurar a manutenção e a ma a que têm direito, para fazerem fun
expansão da rêde instalada, de modo a cionar o sistema sob sua responsabilida
permitir que ela venha a atender aos re de, de acordo com as rígidas normas quo
clamos da coletividade. a boa técnica recomenda.
Os empresários brasileiros que assu se as umcipauaaaes nAo quiserem
a tarifa adequada, se as Prefeituras
miram a responsabilidade da operação de
rêdes telefônicas no interior do país de se recusarem a deferir as solicitações que
vem reclamar do poder concedente a tarifa lhes forem encaminhadas, após 30 dias da
adequada que a lei lhes assegura, demons petição, as emprêsas poderão — e mais
trando, em rígidas bases contábeis, com do que isso deverão — dirigir-se ao Conse
os valores de seu aoervo atualizados, o lho Nacional de Telecomunicações e dele
que será necessário para lhe garantir a reclamar a tarifa adequada.
remuneração líquida de 12% sôbre o justo
valor de sua propriedade, com i a legisla Desde que em boa hora o CONTEL
ção vigente lhes faculta — depois de pa se dispoz a enfrentar o monstro que por
gas tôdas as despesas de operação, inclu tanto tempo sufocou, neste país, os em
sive as de depreciação (cêrca de 5% ao preendimentos em serviço de telefonia, as
ano do justo valor da propriedade, que segurando aos empresários critérios regu-
devem ser postos em reserva, nos têrmos iares, íegiumos e razoavelmente rapiuos
da le i). para obterem uma rentabilidade adequa
ê
da, já não mais se pode conceber a exis
tência de emprêsas que vivam em regime
Legislação recente assegura isen de «déficits» operacionais. Sòmente por
çào dos ônus do impôsto de renda nos omissão, desinterêsse ou, na melhor das
casos de correção monetária aplicada sô hipóteses, por absoluta falta de preparo,
bre os investimentos em serviço público poder-se-ia hoje aceitar a existência de
— o que facilita a todos os empresários, emprêsas deficitárias e de empreendimen
sobremaneira, o curso de tal providência,
tos mal remunerados. *
tornada menos onerosa e, consequentemen
te, mais acessível. Cabe-lhes, portanto, dar
# A culpa da remuneração inadequada
ao seu investimento as justas dimensões
haverá de pesar^ daqui por diante, sôbre
que o legislador brasileiro sàbiamente a
os ombros dos próprios operadores, se ês-
todos assegurou, corrigindo-lhe o valor
tes persistirem em se omitir — pois há,
contabilizado e ajustando-o à voracidade
agora, condição para se obter rentabilida
inflacionária — exatamente para garan
de adequada para os investimentos e, des
tir a êle aquele índice mínimo de rentabi
ta maneira, operar também adequadamen
lidade facultado, aos que explorem os ser
te o serviço. Se o empreendimento s© fi
viços de telefonia neste país. zer merauvo, se a socieuaae se tornar
próspera e equilibrada, o serviço haverá de
Enquanto o Conselho Nacional de T e fazer-se adequado e eficiente, atrativo a
lecomunicações não baixa uma tarifa pa novos investidores e capaz de levar a bom
drão capaz de assegurar às emprêsas de têrmo, afinal, o objetivo dos pioneiros: en
menor porte um mínimo de remuneração, sejar a consolidação do sistema nacional
através delas, em têrmos da capacidade de telefonia em bases seguras e defini
de serviço e do tipo de equipamento ope- tivas.