Page 4 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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DECISÃO N 9 29 DE 27 DE FEV.  DE  1967.






                                                                                                                                                      4)  —   Para  os  serviços  da  rêde  na­
                              O                    CONSELHO  NACIONAL  DE  TE­

                 LECOMUNICAÇÕES,  em  sua  409  sessão                                                                                                                  cional  de  telex  .....................                                                         30%


                 ordinária  realizada  a  24  de  fevereiro  de                                                                                                   2.  A   sobretarifa  incindirá  sôbre  o  to­


                 1967,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  confe­                                                                                    tal  faturado  aos  usuários  e  que  diga  res­


                  re  o  Artigo  25,  item  41  do  Regulamento                                                                                       peito  à  prestação  de  serviços.


                  Geral  do  Código  Brasileiro  de  Telecomu­                                                                                                    3.  A   sobretarifa  não  incindirá  sôbre  a


                  nicações  —   Decreto  n9  52.026,  de  20  de                                                                                      cota  de  Previdência  e  nem  sôbre  as  liga­


                  maio  de  1963,  tendo  em  vista  a  constitui­                                                                                    ções  locais  em  telefones  públicos.


                  ção  do  FUNDO  NACIONAL  DE  TELECO­                                                                                                           4.  As  entidades  concessionárias  ou


                  MUNICAÇÕES,  criado  pela  Lei  n9  4.117                                                                                            permissionárias  de  serviço  público  de  te­


                  de  27  de  agôsto  de  1962  e  regulado  pelo                                                                                     lecomunicações  interior  de  que  trata  esta


                  Decreto  n9  53.352  de  26  de  dezembro  de                                                                                        Decisão,  recolherão  as  sôbretarifas  con­


                  1963. -                                                                                                                             forme  estabelece  o  artigo  39  e  seus  pará­


                    ¦  *                                     D  E  C I  D  E                                                                          grafos  do  Regulamento  do  FUNDO  N A ­


                                                                                                                                                       CIONAL  DE  TELECOMUNICAÇÕES  —


                       .  1.  As  sôbretarifas  a  serem  cobra­                                                                                       Decreto  n9  53.352  de  26  de  dezembro  de


                  das  juntamente  com  as  tarifas  dos  servi­                                                                                       1963.


                  ços  públicos  de  telecomunicações  a  que  se                                                                                                  5.  As  sôbretarifas  fixadas  nesta  De­


                  refere  a  letra  «a »  do  artigo  29  do  Regula­                                                                                  cisão  deverão  ser  arrecadadas  durante  o


                  mento  do  Fundo  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                          prazo  de  10  (dez)  anos  a  partir  de  01  dc

                  cações;  são  as  seguintes:                                                                                                         março  de  1967,  de  conformidade  com  o  pa­



                  1)  —  Para  os  serviços  telefônicos                                                                                    •          rágrafo  19  do  A rt  l 9  do  Regulamento  dc


                  *-                 interurbanos  .........................  30%                                                                      Fundo  Nacional  de  Telecomunicações.

                  2)  —   Para  os  serviços  telefônicos


                                     urbanos  (local)  ...................   20%


                  3)  —   Para  os  serviços  Telegráficos                                                                                                         EUCLIDES  QUANDT  DE  OLIVEIRA


                                     interior  .................................   15%                                                                       Cap-de-Mar-e-Guerra  Pres,  do  CONTEJL





                                                                                                   RESOLUÇÃO  N 9  28  DE  19-10-66





                               O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni-                                                                                                              mentação  específica  ou  que  não


                  cações,  no  uso  das  atribuições  que  lhe                                                                                                                     se  enquadrem                                     em              Resoluções


                  confere  o  artigo  25  do  Decreto  n9  52.020.                                                                                                                 dêste  Conselho;


                  de  20  de  maio  de  1963,  que  regulamentou                                                                                        2.1.3                  -  Os  processos                                   e  assuntos  nos


                  o  Código  Brasileiro  de  Telecomunicações,                                                                                                                     quais,  embora  tratados  em  re­

                  resolve:                                                                                                                                                         gulamentação  especifica  ou  em



                                     Aprovar  a  Norma  Administrativa                                                                                                             Resoluções  dêste  Conselho,  sur­


                  m l   —   NAD,  que  com  esta  baixa.  —                                                                                                                        jam  dúvidas  na  aplicação  dêsses

                  Eu elides  Quandt  de  Oliveira.                                                                                                                                 instrumentos;



                                                                                                                                                        2.1.4                  -  Os  Planos  Estaduais  de  Teleco­

                               -  NORMA  ADM INISTRATIVA                                                                                                                           municações;



                                                                                                                                                        2.1.5                  -  Os  planejamentos  relativos  &
                                                            N 9  1                     NAD
                                                                                                                                                                                   instalação  e  ampliação  de  servi­



                         (Aprovada  pela  Resolução  n9  28,  de  19                                                                                                               ços             públicos  de  telecomunica­


                  de  outubro  de  1966).                                                                                                                                          ções;

                                                                                                                                                        2 .1 . 6               -  Os  processos  relativos  à  outor­

                 •for  < '»*•                                             Finalidade                                                                                               ga  de  concessões;

                       y                        M                                                                                                                              ¦  Os  processos  relativos  à  infra­


                               A  presente  Norma  tem  por  finalidade                                                                                 2.1.7                      ções,  recursos  ou  pedidos  de  re­


                  diminuir  a  burocracia  dentro  do  CONTEL,

                 0                                                                                                                                                                 consideração;
                 facilitando  o  despacho  dos  processos  e                                                                                           2 . 1 . 8               -  A  apreciação  da  conveniência  ou


                  definindo,, de  um  modo  geral,  atribuições                                                                                                                    não  de  serem  publicados  Editais


                  do  Plenário,  do  Presidente  e  do  Diretor-                                                                                                                   para  a  execução  de  serviços  de


                 Geral  do  DENTEL,  no  processamento  ad­                                                                                                                    radiodifusão  e  o  j u                                       l g     a    m      e   n    t o


                 ministrativo .
                                                                                                                                                                                  dêsses  Editais,  quando  efetiva­



                         n                    Processamento  Administrativo                                                                                                       dos  e  houver  candidatos  aos
                                                                                                                                                                                  mesmos;
                                                      ê


                 2.1             /     • •    Serão  apreciados  pelo  Plenário.                                                                       2.1.9                   •  Processos                         relativos  a  aumento

                 2.1.X                       As             Resoluções  Normativas  —                                                                                             de  potência  nos  Serviços  de  Ra­


                                             Técnicas  ou  Administrativas;                                                                                                       diodifusão;


                 2 .Í.2                       Os  processos  e  assuntos  sôbre  os                                                                   2 . 2                       O  DENTEL  resolverá,  direta­


                                             quais  ainda  não  existe  regula-                                                                                                  mente;  Os  assuntos  que  não  se
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