Page 25 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1965
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com a contrapartida de partes       todos da mesma classe, cujo fim é su­
         beneficiárias (condenável por      plementar o financiamento total ne­
         causa da inflação; por ser a       cessário, que não foi no seu todo pago
         parte beneficiária um titulo res-  pelo novo assinante. O financiamento
         gatável a prazo curto; e por não   através do "capital morto” só é apli­
         ter sequer a garantia hipotecá­    cável, evidentemente, em rèdes já exis­
         ria que caracteriza a debên-       tentes e em processo de expansão, co­
          tu re );                          mo sejam os casos das cidades de São
         por promissória (com os mesmos     Paulo, Campinas e outras de menor
         inconvenientes da debênture pu­    porte.
         ra e sim ples);
         por quotas de sociedade limita­       O autofinanciamento pelo “ capital
         da (só exequível em rèdes mui­     morto” tem, todavia, um mérito incon­
         to pequenas — quase uma em-        testável, que é sua simplicidade, pois
         prêsa de fa m ília );              o mesmo não envolve outra documen­
          atravéo de cooperativa «o que     tação se não o recibo das importâncias
         tira o caráter de um empreendi­    pagas pelos assinantes e o registro do
         mento de risco e de lucro e é im­  capital não remunerável, em conta à
         possível numa emprèsa de vul­      parte.
         to) ;
         através da cobrança do custe          E’ simples, não há dúvida, mas con­
         médio da linha como “ taxa de      duz o serviço à estatização rápida e
         instalação” , a qual. considerada  subtrai ao Imposto de Renda uma área
         como renda, fica pertencendo à     imensa de potencial económico, a qual
         emprèsa; ésse processo, tentado    será representada, eventualmente, por
         por poucas e pequenas emprê-       bilhões de cruzeiros que seriam indire­
         sas, foi logo abandonado, pois o   tamente subtraídos à economia nacio­
         mesmo conduziria a emprèsa que     nal, pois não havendo dividendos não
         o adotasse a uma posição dificíl-  há lucro e não havendo lucro não há
         líma. pela taxação do Imposto      Imposto de Renda a pagar.
         de Renda, acrescido das alíquo­
         tas correspondentes a lucros ex­      E’ claro também que o assinante,
         traordinários sóbre importâncias   não tendo rendimentos de seu investi­
         que seriam lucros apenas na es­    mento — que é “ capital morto” — de­
         crita, pois o dinheiro própria-    verá gozar de tarifas teoricamente
         mente dito já teria sido investi­  mais baixas porque não há dividendos
         do na rède, não estando, pote,     a pagar. E quando o assinante se mu­
         disponível para pagamento de       dar, morrer ou desinteressar-se pelo
         impostos;                          telefone ou não continuar a pagar sua
                                            assinatura, éle recuperará o valor de
         e, finalmente, o financiamento     seu integral investimento, logo que a
         através de “capital morto", isto   emprèsa transfira para outro autofi-
         é, do capital não remunerável, o   nanciador o telefone em aprêço.
         qual, embora investido pelo as­
         sinante, acaba, ao que parece,        Com os defeitos de certos métodos
         em última análise, pertencendo     ou com as vantagens de outros, a ver­
         ao erário municipal, estadual ou   dade é que no Brasil — país em que
         federal, conforme o caso. o que    as letras de importação, com garantia
         trará no tempo a estatização do    do Banco do Brasil, rendem 3.32% ao
         serviço.                           mês. com Imposto de Renda já pago
                                            — só o autofinanciamento compulsó­
   E’ de lembrar-se aqui que a estati­      rio. de uma maneira ou de outra, po­
zação dos serviços de utilidade pública     derá trazer às empresas telefônicas os
— na palavra dos maiores economis­          fundos de que elas necessitam oara le­
tas do país — tem dado péssimo re­          var avante o que a Constituição pres­
sultado no Brasil, a ponto de ser a         creve: — a expansão e o melhoramen­
maior responsável pela inflação galo­       to do serviço, sob tarifas justas e ade­
pante que nos vem flagelando.               quadas.

   Pela teoria do “ capital morto", os         Essa situação perdurará e o autofi­
novos assinantes contribuem com uma         nanciamento será uma necessidade
importância menor do que o custo uni­       inarredável. até que as emprêsas, ope­
                                            rando em bases de lucros razoáveis e
tário de sua linha telefónica, com to­      certos, possam estabelecer uma tradi­
dos seus pertences e acessórios e todos
os novos e velhos assinantes contri­        ção de “ bom negócio” , no qual o povo
buem com uma sobretarifa igual para         confie plenamente e a elas entregue,
                                            espontáneamente, com tôda a segu­
                                            rança, suas economias, como investi­
                                            mento, como acontece nos Estados
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