Page 5 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1964
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vado só serão recebidos pelo "CONTEI/' IV) — atestado de idoneidade de to­
quando acompanhados de tôda docu­ dos os diretores ou administradores for­
mentação e instruções complementares. necido por Juiz ou Promotor ou Geren­

                                                         te de Banco local da sede;

COMO REQUERER                             •fv               V) — prova da quitação da socieda­
                                                         de (ou da pessoa física se de lá fôr o re­
   Os interessados n a instalação de es­
                                                         querimento), com o Imposto de     Renda
tações p ara a execução do Serviço Li­                   (delegacia do Imposto de Renda    no lo­
mitado Privado, deverão apresentar o                     cal da sede), Fazenda Nacional    (Cole-

seguinte requerimento, dirigido ao Pre­ toria Federal no local da sede) e Fa­
sidente do Conselho Nacional de Tele­
comunicações: A ... (nome da firm a ou                   zenda Municipal (Prefeitura Municipal
                                                         do local da sede e de todas as cidades
p esso a)..., com sede n a cidade d e ...                onde serão instaladas as estações).
Estado d e ........n a r u a .......... n .° ____ _ com
                                                            VI) — Prova de quitação eleitoral dos
comércio d e ........... necessitando com u­             diretores ou administradores (certidão
nicações com as suas filiais (escritórios,               cfe” quitação eleitoral fornecida pela
                                                         Justiça Eleitoral);
fazendas etc.) um a vez que os mesmos

se encontram localizados em locais não
servidos pelo DCT, vem, n a form a da VII) — Alvará ou outro documento
lei n.° 4117 de 27 de agosto de 1962, so­ hábil com prova de localização dos es­
licitar de YTossa Excelência, a necessá­ critórios, filiais, etc., ou título de pro­
ria autorização para executar o Servi­ priedade das fazendas (se for o caso);

ço Limitado Privado, m ediante a in s ta ­ VIII) — a seguinte declaração:

lação de estações nas seguintes cidades: A Sociedade........... . . . , por seu Dire­

a) em sua sede (cidade, Estado, rua, to r que a esta subscreve, declara que
n .°); b) na sua filial (escritório, fazen­ se subm ete às Leis, Regulamentos e
da, etc.), (cidade, Estado, rua, n.°).
                                                         Instruções vigentes e futuras, referen­

Esclarece que as estações pretendidas tes às Telecomunicações.

são de grande interêsse p a ra a firm a, D a ta .........................................
pelas seguintes razões: (dizer da neces­

sidade das estações da não existência

de comunicações, do comércio ou indús­ CONSULTAS

tria a que se dedicam e das vantagens
que a sua atividade traz ao desenvol­ P ara dirim ir qualquer dúvida os in ­
                                                         teressados poderão consultar as seguin­
vimento nacional).

P. Deferimento                                           tes fontes:
                                                           Código Brasileiro de Telecomunica­

ANEXOS...                                 ções — Lei 4117, de 27/8/62. D. O. de
                                          5/10/62;

  I) — contrato social (Soc. Ltda.) ou                      Regulam ento do Código Brasileiro de
estatutos (SA), devidamente reg istra­                   Telecom unicações — Decreto n.° 52.026.
dos na Repartição competente.
                                                         de 20/5/63. D. O. de 21/5/63;
  II) — Diário Oficial contendo a pu­                      Regulamento de Radiodifusão — De­
blicação da ata de assembléia que ele­
geu a últim a diretoria (somente para as                 creto n.° 52.795, de 31/10/63. D. O. de
Sociedades Anónimas);                                    12/11/63.

                                                           A documentação necessária poderá
                                                         d a r en trad a no "CONTEL"-RJ n a Aveni-
III) — prova de nacionalidade de da Presidente
                                                                          164 10.° an-
todos os diretores (certidão de idade ou dar, no Rio de Janeiro ou n a E splana­

casam ento, em original ou fotocópia da dos M inistérios — Bloco 11 — 3.° a n ­

autenticada);                                            dar — Brasília.

                    ENDEREÇOS DO «CONTEL»

P ara conhecim ento dos associados da ESTADO DA GUANABARA

Telenordeste, Telecentro e Tele-Sui, d a ­ Av. Presidente Wilson. 164, 10.°

mos abaixo os enderêços do Con­ BRASÍLIA
selho Nacional de Telecomunicações — Esplanada dos M inistérios — Bloco
“CONTEL', no E stado da G u an ab ara e 11 — 3.°

em Brasüia:                                              Edifício do M inistério da Saúde
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