Page 5 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1964
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vado só serão recebidos pelo "CONTEI/' IV) — atestado de idoneidade de to
quando acompanhados de tôda docu dos os diretores ou administradores for
mentação e instruções complementares. necido por Juiz ou Promotor ou Geren
te de Banco local da sede;
COMO REQUERER •fv V) — prova da quitação da socieda
de (ou da pessoa física se de lá fôr o re
Os interessados n a instalação de es
querimento), com o Imposto de Renda
tações p ara a execução do Serviço Li (delegacia do Imposto de Renda no lo
mitado Privado, deverão apresentar o cal da sede), Fazenda Nacional (Cole-
seguinte requerimento, dirigido ao Pre toria Federal no local da sede) e Fa
sidente do Conselho Nacional de Tele
comunicações: A ... (nome da firm a ou zenda Municipal (Prefeitura Municipal
do local da sede e de todas as cidades
p esso a)..., com sede n a cidade d e ... onde serão instaladas as estações).
Estado d e ........n a r u a .......... n .° ____ _ com
VI) — Prova de quitação eleitoral dos
comércio d e ........... necessitando com u diretores ou administradores (certidão
nicações com as suas filiais (escritórios, cfe” quitação eleitoral fornecida pela
Justiça Eleitoral);
fazendas etc.) um a vez que os mesmos
se encontram localizados em locais não
servidos pelo DCT, vem, n a form a da VII) — Alvará ou outro documento
lei n.° 4117 de 27 de agosto de 1962, so hábil com prova de localização dos es
licitar de YTossa Excelência, a necessá critórios, filiais, etc., ou título de pro
ria autorização para executar o Servi priedade das fazendas (se for o caso);
ço Limitado Privado, m ediante a in s ta VIII) — a seguinte declaração:
lação de estações nas seguintes cidades: A Sociedade........... . . . , por seu Dire
a) em sua sede (cidade, Estado, rua, to r que a esta subscreve, declara que
n .°); b) na sua filial (escritório, fazen se subm ete às Leis, Regulamentos e
da, etc.), (cidade, Estado, rua, n.°).
Instruções vigentes e futuras, referen
Esclarece que as estações pretendidas tes às Telecomunicações.
são de grande interêsse p a ra a firm a, D a ta .........................................
pelas seguintes razões: (dizer da neces
sidade das estações da não existência
de comunicações, do comércio ou indús CONSULTAS
tria a que se dedicam e das vantagens
que a sua atividade traz ao desenvol P ara dirim ir qualquer dúvida os in
teressados poderão consultar as seguin
vimento nacional).
P. Deferimento tes fontes:
Código Brasileiro de Telecomunica
ANEXOS... ções — Lei 4117, de 27/8/62. D. O. de
5/10/62;
I) — contrato social (Soc. Ltda.) ou Regulam ento do Código Brasileiro de
estatutos (SA), devidamente reg istra Telecom unicações — Decreto n.° 52.026.
dos na Repartição competente.
de 20/5/63. D. O. de 21/5/63;
II) — Diário Oficial contendo a pu Regulamento de Radiodifusão — De
blicação da ata de assembléia que ele
geu a últim a diretoria (somente para as creto n.° 52.795, de 31/10/63. D. O. de
Sociedades Anónimas); 12/11/63.
A documentação necessária poderá
d a r en trad a no "CONTEL"-RJ n a Aveni-
III) — prova de nacionalidade de da Presidente
164 10.° an-
todos os diretores (certidão de idade ou dar, no Rio de Janeiro ou n a E splana
casam ento, em original ou fotocópia da dos M inistérios — Bloco 11 — 3.° a n
autenticada); dar — Brasília.
ENDEREÇOS DO «CONTEL»
P ara conhecim ento dos associados da ESTADO DA GUANABARA
Telenordeste, Telecentro e Tele-Sui, d a Av. Presidente Wilson. 164, 10.°
mos abaixo os enderêços do Con BRASÍLIA
selho Nacional de Telecomunicações — Esplanada dos M inistérios — Bloco
“CONTEL', no E stado da G u an ab ara e 11 — 3.°
em Brasüia: Edifício do M inistério da Saúde