Page 4 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1964
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palm ente en tre as zonas centrais e su- regular as suas emissoras, por não te-
b ârb an as e rurais; que é um dever do rem obtido solução os seus pedidos de
Poder Público proporcionar meios ne- renovação de concessão, terão renova-
cessários ao desenvolvimento da econo- das as suas concessões, através do De-
m ia do País; que, pelos motivos acima, ereto, e assinatura de nôvo contrato,
ao Serviço Limitado Privado em VHF pelos prazos estabelecidos no artigo 33
dentro d e um a mesma localidade ou § 3.° do Código Brasileiro de Telecomu-
município, en tre pontos fixos, não deve nicações, contados a p a rtir de -27 de
ser aplicado o disposto no a rt 9.° p ará- agosto de 1962;
grafo prim eiro, item 2, do Decreto n.° O "CONTEL" subm eterá à aprovação
21.111, de 1/3/32, — de Serviço Lim ita- do Presidente da República, com base nas
do Privado, em VHF, nas sub-faixas "consideranda" da decisão 5/64, m inuta
distribuídas para o atendim ento de suas de Decreto, renovando, em conjunto, as
diferentes finalidades, obedecidos os concessões das entidades enquadradas
seguintes critérios: no item "2" da referida decisão;
l-° — o valor sócio-econômico das ati- As entidades perm issionárias de ser-
vidades desenvolvidas pela interessada; viços de radiodifusão, atualm ente em
2. ° com partilham ento, por m ais de funcionamento, a título precário e sem
um usuário, de cada canal consignado; prazo estipulado, terão a sua situação
3. ° — espaçam ento de 30 Kc entre os regularizada, m ediante a expedição de
canais adjacentes;
P ortaria do "CONTEL", na qual constará
4. ° —desvio de freqüência de ± 5 Kc; o prazo estatuído no artigo 33 5 3.° do
5.° - rejeição do canal adjacente Código Brasileiro de Telecomunicações.
igual ou superior a 60 Db.
isto é, 10 (dez) anos e a p a rtir de 27 de
exigindo a apresentação pelas emprêsas agosto de 1962, bem como tódas as obri-
interessadas n a execução de Serviço Li- gações decorrentes da nova lei.
m itado Privado, em VHF, além das exi- O "CONTEL" poderá baixar P ortaria
gências a que se referem os dispositivos única, regularizando em conjunto, as
legais regulam entares que disciplinam permissões das entidades enquadradas
a m atéria, de um documento idôneo em no item 4 da decisão n.° 5/64.
que fique dem onstrado que o seu inte
resse, em dispor de instalações telefô- INSTRUÇÕES DO "CONTEL"
nicas, não pode ser atendido pelas con
cessionárias do serviço de telefonia na De acordo com o estabelecido n a Lei
localidade onde a em prêsa pretende ins- n.° 4117, de 27/8/62, o Serviço Limitado
talar suas estações. Privado poderá ser executado, mediante
Decidir que as em prêsas pennissioná- prévia permissão do "CONTEL", por meio
rias de serviço público de radiodifusão de estações instaladas nos respectivos
que operam em canais regionais, com
ou por indivíduos, compa-
p o tên cia_ correspondente a canais lo- nhias, emprêsas, sociedades ou corpora-
cais, terão a sua condição de permis- ções nacionais idôneas ,que empreguem,
sionária m udada para a de concessioná- unicamente técnicos e operadores bra-
ria, quando f4?oA ^r autoriz_a__d_ Jo« , n_ os Xterm os •1„ • q__u___a_n_ d« o •h a j« a necess¦id•ad, e, d, evi
do que estabelece o título X II do Re- dam ente justificada, dêsse meio de co-
gulam ento dos Serviços de Radiodifu- municação.
são, o aum ento de potência pertinente, Essas permissões só serão dadas: 1)
devendo o "CONTEL", em Exposição de p ara prover, exclusivamente a seguran-
Motivos, propor, ao Presidente da Repú- ça, orientação e adm inistração do trá-
blica, a referida m udança;
fego terrestre, m arítim o, fluvial ou aé-
Decidir que as entidades concessioná- reo; 2) para atender às comunicações
rias de serviço de radiodifusão, cujos de interèsse privado entre localidades
contratos de concessão se encontravam ainda não servidas ou entre localidades
em pleno vigor n a d a ta da lei 4.117, de já servidas e outras não servidas pelo
27 de agosto de 1962 — Código B rasi- D epartam ento dos Correios e Telégra-
leiro de Telecomunicações — deverão, fos, até que o sejam,
m ed ian te requerim ento ao "CONTEL", As permissões p ara a execução do Ser-
solicitar a lav ratu ra do têrm o aditivo aos viço Limitado Privado são concedidas
respectivos contratos, prorrogando seus pelo "CONTEL" sem qualquer despesa
prazos por m ais dez anos a contar de para os interessados, devendo qualquer
27 de agosto de 1962, quando se tra ta r exigência de pagam ento, feita aos re
de radiodifusão sonora e por m ais 15 querentes, por qualquer pessoa ser ime-
anos, quando se tr a ta r de televisão; diatam ente levada ao conhecim ento do
As entidades cujas concessões, a 27 Presidente do "CONTEL" p a ra as provi
de agosto de 1962, se encontravam com dências cabíveis.
os seus prazos vencidos, m as que, não Os pedidos de instalação de estacões
obstante, mantê;
funcionamento para execução do Serviço Limitado Pri-