Page 4 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1964
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palm ente en tre as zonas centrais e su- regular as suas emissoras, por não te-

b ârb an as e rurais; que é um dever do rem obtido solução os seus pedidos de

Poder Público proporcionar meios ne- renovação de concessão, terão renova-

cessários ao desenvolvimento da econo- das as suas concessões, através do De-

m ia do País; que, pelos motivos acima, ereto, e assinatura de nôvo contrato,

ao Serviço Limitado Privado em VHF pelos prazos estabelecidos no artigo 33

dentro d e um a mesma localidade ou § 3.° do Código Brasileiro de Telecomu-

município, en tre pontos fixos, não deve nicações, contados a p a rtir de -27 de

ser aplicado o disposto no a rt 9.° p ará- agosto de 1962;

grafo prim eiro, item 2, do Decreto n.° O "CONTEL" subm eterá à aprovação

21.111, de 1/3/32, — de Serviço Lim ita- do Presidente da República, com base nas

do Privado, em VHF, nas sub-faixas "consideranda" da decisão 5/64, m inuta

distribuídas para o atendim ento de suas de Decreto, renovando, em conjunto, as

diferentes finalidades, obedecidos os concessões das entidades enquadradas

seguintes critérios:                     no item "2" da referida decisão;

l-° — o valor sócio-econômico das ati- As entidades perm issionárias de ser-

vidades desenvolvidas pela interessada; viços de radiodifusão, atualm ente em

2. ° com partilham ento, por m ais de funcionamento, a título precário e sem

um usuário, de cada canal consignado; prazo estipulado, terão a sua situação

3. ° — espaçam ento de 30 Kc entre os regularizada, m ediante a expedição de
canais adjacentes;
                                         P ortaria do "CONTEL", na qual constará
4. ° —desvio de freqüência de ± 5 Kc; o prazo estatuído no artigo 33 5 3.° do
5.° - rejeição do canal adjacente Código Brasileiro de Telecomunicações.
igual ou superior a 60 Db.
                                         isto é, 10 (dez) anos e a p a rtir de 27 de
exigindo a apresentação pelas emprêsas agosto de 1962, bem como tódas as obri-

interessadas n a execução de Serviço Li- gações decorrentes da nova lei.

m itado Privado, em VHF, além das exi- O "CONTEL" poderá baixar P ortaria

gências a que se referem os dispositivos única, regularizando em conjunto, as

legais regulam entares que disciplinam permissões das entidades enquadradas

a m atéria, de um documento idôneo em no item 4 da decisão n.° 5/64.
que fique dem onstrado que o seu inte­

resse, em dispor de instalações telefô- INSTRUÇÕES DO "CONTEL"
nicas, não pode ser atendido pelas con­

cessionárias do serviço de telefonia na De acordo com o estabelecido n a Lei

localidade onde a em prêsa pretende ins- n.° 4117, de 27/8/62, o Serviço Limitado

talar suas estações.                     Privado poderá ser executado, mediante

Decidir que as em prêsas pennissioná- prévia permissão do "CONTEL", por meio

rias de serviço público de radiodifusão de estações instaladas nos respectivos
que operam em canais regionais, com
                                                               ou por indivíduos, compa-

p o tên cia_ correspondente a canais lo- nhias, emprêsas, sociedades ou corpora-

cais, terão a sua condição de permis- ções nacionais idôneas ,que empreguem,

sionária m udada para a de concessioná- unicamente técnicos e operadores bra-
ria, quando f4?oA ^r autoriz_a__d_ Jo« , n_ os Xterm os •1„ •  q__u___a_n_ d« o •h a j« a necess¦id•ad, e, d, evi­

do que estabelece o título X II do Re- dam ente justificada, dêsse meio de co-

gulam ento dos Serviços de Radiodifu- municação.

são, o aum ento de potência pertinente, Essas permissões só serão dadas: 1)

devendo o "CONTEL", em Exposição de p ara prover, exclusivamente a seguran-

Motivos, propor, ao Presidente da Repú- ça, orientação e adm inistração do trá-
blica, a referida m udança;
                                         fego terrestre, m arítim o, fluvial ou aé-

Decidir que as entidades concessioná- reo; 2) para atender às comunicações

rias de serviço de radiodifusão, cujos de interèsse privado entre localidades

contratos de concessão se encontravam ainda não servidas ou entre localidades

em pleno vigor n a d a ta da lei 4.117, de já servidas e outras não servidas pelo

27 de agosto de 1962 — Código B rasi- D epartam ento dos Correios e Telégra-

leiro de Telecomunicações — deverão, fos, até que o sejam,

m ed ian te requerim ento ao "CONTEL", As permissões p ara a execução do Ser-

solicitar a lav ratu ra do têrm o aditivo aos viço Limitado Privado são concedidas

respectivos contratos, prorrogando seus pelo "CONTEL" sem qualquer despesa

prazos por m ais dez anos a contar de para os interessados, devendo qualquer

27 de agosto de 1962, quando se tra ta r exigência de pagam ento, feita aos re­

de radiodifusão sonora e por m ais 15 querentes, por qualquer pessoa ser ime-

anos, quando se tr a ta r de televisão; diatam ente levada ao conhecim ento do

As entidades cujas concessões, a 27 Presidente do "CONTEL" p a ra as provi­

de agosto de 1962, se encontravam com dências cabíveis.

os seus prazos vencidos, m as que, não Os pedidos de instalação de estacões
obstante, mantê;
                      funcionamento para execução do Serviço Limitado Pri-
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