Page 15 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1964
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n a qualidade de sua m andatária, ordens senvolvidos e não era possível negar-
recebidas de apresentação à Exportado­ lhes, no caso, a responsabilidade coleti­
ra Ju n q u eira Meirelles S. A. de notas va e solidária. Se os estatutos da socie­
promissórias p ara o devido aceite con­ dade não descriminavam as atribuições
tra a entrega de conhecimentos de ca­ dos seus diretores e nem restringiam a
fé correspondentes ao valor das referi­ sua competência, outorgando, a todos,
das promissórias.
                                           os mesmos poderes, deviam êles, por
2. A ação foi dirigida, tam bém , con­ certo responder, solidàriam ente, pelos

tra Carlos Junqueira de A ndrade e ou­ atos lesivos que em nome dela pratica­
tros, diretores de Exportadora Junquei­ ram . Sendo a gestão social obra coleti­

ra M eirelles S. A. que recebendo um va, tam bém , coletiva e solidária deve

cheque no valor de Cr$ 964.979,00 que ser a responsabilidade dos diretores, so­

lhes fôra entregue em confiança pela bretudo quando alguns, conhecedores

Cia. Nacional de Armazéns Gerais, paga­ de transgressão dos outros, nada fazem

ram com o dinheiro recebido débitos por impedi-la seja por omissão ou ne­

que tinham em outros Bancos, com o gligência.

deliberado intuito de lesar o autor.       5. À vista do exposto, denego segui­

3. A sentença, que julgou procedente m ento ao recurso.
a ação, foi confirm ada em apelação e São Paulo, 26 de m arço de 1963 —

em em bargos, vindos os réus, Carlos Joaquim de Sylos Cintra, Presidente do

Junqueira de Andrade e A rthur Hofig Tribunal de Justiça". .

com recurso extraordinário p a ra sus­ Face ao exposto, nego provimento ao

ten tar que o acórdão recorrido deixou recurso.

de aplicar os princípios que regem o pro­               DECISÃO

blema da responsabilidade civil dos di­

retores das sociedades anônimas, no di­
reito brasieiro, e por via de consequên­ Como consta da ata, a decisão foi a
cia a exata interpretação de dispositi­ seguinte: Improvido, unanimemente.
vos da lei federal, quais sejam , os m a n ­ Presidência do Exmo. Sr. M inistro A.
dam entos dos artigos 159 do Código Ci­ M. Ribeiro da Costa, Relator.
vil e 121 e 122 da lei das sociedades an ó ­ T om aram p a rte no julgam ento os

nimas.                                     Exmos. Srs. M inistros Hermes Lima, Vi­

4. A decisão recorrida não encerra las Bôas, H ahnem ann Guimarães e Ri­

nenhum a violação à lei invocada pelos beiro da Costa.
recorrentes. Apreciou um a questão de Ausente, justificadam ente, o Exmo.

fato, afirm ando que todos os diretores Sr. Ministro Victor Nunes.

da E xportadora Ju n q u eira Meirelles S.                             Hugo
A. representavam a sociedade e tin h am Em 5 de novembro de 1963.

conhecimento dos negócios por ela de­ Mosca. Vice-Diretor-Geral.

   ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO
                  PARA A CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS

Publica o D iário Oficial, Seção I, p a rte I, de 19 de janeiro últim o, a seguinte Lei:

        "(*) LEI N.° 4.315 — DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Isenta dos impostos de importação e de consumo m aterial importado pela Com­
panhia Telefónica de Minas Gerais.

     O Presidente da República:
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. l.° É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo
os m ateriais constante das licenças números:

               DG-GO/5 381-5.817, DG-60/5.382-5.818, D G -60/5.383-5.819,
               D G -60/5.384-5.820, D G -60/5.385-5.821, DG-60/5.386-5.822,
               DG-60/5.387-5.823, D G -60/5.388-5.824, D G -60/5.389-5.825,
               D G -60/5.390-5.826, DG-60/5.393-5.827, DG-60/5.344-5.807.
               DG-60/5.345-5.808, D G -60/5.346-5.809, D G -60/5.347-5.810,
               D G -60/5.348-5.811, D G-60/5.349-5 812, D G -60/5.350-5.813,
               DG-60/5.351-5.814. DG-60/5 352-5 815, D G -60/5.353-5.816.
      em itidas pela C arteira de Comércio Exterior im portados pela Companhia
 Telefónica de Minas Gerais.
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