Page 8 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro/Março
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Leia do Imposto do Selo.                                                                                                             na rede da comunicações que o Estado  expe­

                                                                                                                                                                           rimenta. ^  Avocou,  ainda,  por  ela,  o  Estadc*


                                               Nada mala  simples  e pratico,  como ae                                                                                     a competência,  ate  então municipal,  para  a

                                      Acionistas, («viários  do  serviço,  se o empre­                                                                                     concessão,  organização  e  fiscalização  dos


                                      endimento produz  resultados,  passam a par -                                                                                        serviços telefônicos,  quando  intermunici  —


                                      ticipar dos dividendos  e a  selar pela entidade                                                                                     paia,  o que fez  tendo  em vista decisões                                                               do

                                      soas  instalações,  pelo  serviço em suma,  co­                                                                                      Supremo  Tribunal Federal  proferidas  em  -


                                     mo  cousa de que  eles  sâo participantes.                                                                                            recursos  oriundos do EBtado do  Rio  Gran d e

                                                                                                                                                                           do Sul.


                                               Mais  de trezentas  cidades  brasileiras ado

                                     taram  o  sistema  e,  assim ,  tem sido possí —                                                                                               Os  serviços telefônicos  continuarão,  se­


                                     rei  a  Implantação  do  serviço telefônico,  auto_                                                                                   gundo  a lei mineira,  a ser operados  por  em

                                     mático ou  mesmo  em  batería  central,  pelo  in                                                                                     prêsas  particulares  sem   a ingerência  d o


                                     terior do  País,  não  sendo demais ppr-se  em                                                                                        Estado,  ressalvado  a  este,  apenas,  o direi­


                                     relevo  o  concurso das  empresas  fabrican  -                                                                                        to de,  quando julgar  conveniente,  emcamjnr

                                     tes,  como a  Ericsson do  Brasil,  a Siemens -                                                                                       o  serviço onde julgar  conveniente.  O  pri­


                                     do  Brasil  e a Standard  Electric,  que,  num a                                                                                      mado,  entretanto,  ê  o da iniciativa privada.

                                     louvável  competição  comercial,  tanto  te m


                                     facilitado  àa  populações do  interior a obten­                                                                                            DESAPROPRIAÇÕES  DE  AÇÕES

                                     ção desse melhoramento urbano,  quer dando-


                                     lhes  a necessária assistência técnica,  q u er                                                                                                Todavia,  a lei contém um defeito,  que  é,

                                     mesmo facilitando-lhes  a aquisição dos  equi­                                                                                        mato,  um  produto dos  tempos.                                                    O proje t o,


                                     pamentos  através de longo financiamento.                                                                                             que não  é de origem  do  Executivo,  conteve,


                                                                                                                                                                           desde o primeiro instante,  —  e,  apesar d e

                                              Foi tão  animador o  resultado da aplicação                                                                                  emendas  supressivas,  Q dispositivo persis­

                                     do  sistem a do  "anto-financiamento”  que  aque­                                                                                     tiu  -   permissão para que o  Estado,  não  a-


                                     las  três  empresas  iniciaram,  sob o amparo -                                                                                       penas  encampe o  serviço,  mas desaproprie


                                     de isenção  tributária  aduaneira (Lei n9  3.683                                                                                      ações do  capital  das emprêsas  sempre qu e

                                     de  9-12-59)  —  concedida por 5  anos para  a                                                                                        prefira fazer  a exploração do  serviço  tele­


                                     importação do equipamento  industrial  e peças                                                                                        fônico diretamente,  através de sociedade de

                                     complementares,  para  o fabrico,  no  Pato,  de                                                                                      economia m ista,  ou,  de qualquer modo, quei


                                     centros  telefônicos  automáticos                                                    —  inicia —^                                     ra participar do  empreendimento.

                                    ram  a fabricação de  equipamentos  auto má ti  —


                                     cos,  no  B rasil,  esperando-se  que  essa produ                                                                                            Ê a nota dissonante da lei porque o dlspo_

                                     ção,  fixada em 240.000  linhas para o triênio                                                                                        sitivo  se afasta do princípio  contido no  $  16


                                     1960/1962,  possa  corresponder  à  expectativa                                                                                       do artigo  141 da Constituição,  que,  ao  garan


                                     se  houver crescimento  de  mercado para  ela,                                                                                        tir o  direito de propriedade,  ressalva ao Po

                                    aspecto  que,  em  Minas,  recentemente, *en -                                                                                         der  o de desapropriação  por necessidade  ou

                                    controu larga compreensão.                                                                                                             utilidade pública,  ou  por interêsse  social,  -


                                                                                                                                                                           MEDIANTE  PRÉVIA E  JUSTA INDENIZA  —


                                         UM  BOM  EXEMPLO DE MINAS  GERAIS                                                                                                 ÇÃO  EM DINHEIRO.                                         A  desapropriação de

                                                                                                                                                                           ações  não  corresponde  ao  critério de  inde -


                                              O  Estado  de  Minas  Gerais  acaba  de  dar                                                                                 nizaçáo justa previsto  na  Constituição,  v i£

                                    à nascente indústria nacional  de  centros  tele                                                                                       to  como o  capital das  emprêsas  é  sempre  -


                                    fônicos automáticos  um  grande alento por  —                                                                                          inferior ao  custo das inversões,  principal  -

                                    que  abriu-lhe  animadora perspectiva da  con                                                                                         mente quando  se  sabe que,  por  efeito do  im


                                    tlnnldade de um  bom  mercado  no interior  -                                                                                         pacto  inflacionário,  os  equipamentos  insta­

                                    m ineiro.                                                                                                                             lados valem muitas vezes  mato do  que  o  seu


                                                                                                                                                                          custo  original.                          O  reconhecimento desta  -

                                             O  Governador  Magalhães Pinto  sancionou                                                                                    verdade levou o  Governo  Federal a permitir


                                    em  21  de setembro último,  a lei  n9  2 .44 9  ,                                                                                    os  aumentos  de capital,  de  quaisquer emprê

                                   transformando  em preceitos  legais,  usos  e                                                                                          sas,  através da  chamada  "correção  moneta^


                                   costumes  que,  para a  expansão do  serviço te                                                                                        ria do valor original dos bens do  ativo",  se­


                                   lefônico,  se tornaram  correntios,  no  Estadcv                                                                                       gundo dispositivo inserto  na legislação                                                               d o

                                   justamente  aqueles  que,  oonstitulado a  cha­                                                                                        imposto de renda.


                                   mada  "participação financeira do usuário  "-

                                   no  empreendimento,  permitiram a  constitui­                                                                                                   Não fora  êsse ponto,  e  a lei mineira te -


                                   ção,  no território  mineiro,  de  104  empresas                                                                                       ria  sido totalmente perfeita."

                                   telefônicas,  todas  independentes  uma das  ou­


                                   tras,  com os usuários integrados como  acio­

                                   nistas.                                                                                                                              CAMPO GRANDE  e uma vária do  "JORNAL



                                                                                                                                                                               DO  COMÉRCIO

                                            A  lei em questão,  consagrando uma pra -

                                   xe  que produziu tantos  e tão promissores  re                                                                                                 Transcrevemos  uma varia  do  Jornal do


                                   sultados,  é minuciosa  e entra em detalhes  -                                                                                        Com ércio",  publicada na edição de  19 de  ou­

                                   que  bem revelam a preocupação de não per  -                                                                                          tubro último,  do conceituado matutino,  ten —


                                  m ltir que se  estanque  o fluxo de progresa o                                                                                         do  em vista que a matéria volta,  hoje,  á  to -
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