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Criada a Secretaria






                                                                                                       Especial de  Informática
















             Foi publicado no Diário Oficial de 9 de outubro de 1979 o Decreto N? 84.067, de 8 de outubro de 1979,                                                                                                                                                 VIII — Promover e incentivar as atividades pro­


             que cria a Secretaria Especial de Informática. Com a instalação desta Secretaria, fica extinta a Comis­                                                                                                                                               dutivas, de serviços e comerciais  na  área  da  In­

             são de Coordenação das Atividades do Processamento Eletrônico (CAPRE).                                                                                                                                                                                formática.






              A seguir, a íntegra deste Decreto:                                                                                                                                                                                                                   IX  —  Promover e incentivar a  utilização da  In­



                                                                                                                                                                                                                                                                   formática como  meio de agilização do  processo

              Decreto n? 84.067, de 08 de outubro de 1979                                                                               VIU  —  Representante  da  Secretaria-Geral  do                                                                            decisório c do desenvolvimento nacional.



                                                                                                                                        Conselho de Segurança Nacional;

              Cria a Secretaria Especial de  Informática, como                                                                                                                                                                                                     X — Promover e incentivar a realização de estu­

              órgão complementar do  Conselho de Segurança                                                                               IX — Representante do Serviço  Nacional de  In­                                                                           dos prospectivos para o setor de Informática.


              Nacional, e dá outras providências.                                                                                        formações;


                                                                                                                                                                                                                                                                    XI  —  Promover c  incentivar  a  formação de  re­


              0  Presidente  da  República,  usando  das  atri­                                                                          X —  Representame*do Estado-Maior das Forças                                                                              cursos  humanos  necessários  ao  setor  da  In­

              buições que lhe confere o artigo 81, itens 111 e V,                                                                         Armadas; c                                                                                                                formática, cm seus diferentes níveis.


              da  Constituição,  e  nos  termos  do  artigo  3? do


              Decreto-lei n? 1.135, de 3 de dezembro de 1970                                                                              XI  —  Representante  da  Secretaria  de  Planeja­                                                                        XII  —  Promover  c  incentivar  a  pesquisa



                                                                                                                                          mento da Presidência da República.                                                                                       cientifica c tecnológica no setor da Informática.
               DECRETA:



                                                                                                                                          §  l?Os membros da Cl e seus suplentes serão de­                                                                         XIII  —  Promover e incentivar o intercâmbio de

              Art.  1?  É criada, como órgão complementar do                                                                              signados  pelo  Secretário-Geral  do  Conselho  de                                                                       idéias e experiências,  através  de  reuniões nacio­


              Conselho  de  Segurança  Nacional,  a  Secretaria                                                                           Segurança Nacional, mediante indicação do res­                                                                           nais e internacionais.

               Especial  de  Informática,  SEI,  com  a  finalidade                                                                       pectivo Ministro de Estado.


              de assessorar na formulação da Política Nacional                                                                                                                                                                                                     XIV  —  Supervisionar  os  órgãos  da  adminis­


              de Informática (PN1) e coordenar sua execução,                                                                              §  2?  A  Comissão  de  Informática,  a  critério  do                                                                    tração indireta, ligados á Informática e a eia vin­


              como órgão superior de orientação, planejamen­                                                                              Secretário-Geral do Conselho de Segurança Na­                                                                            culados.

              to, supervisão e fiscalização,  tendo em  vi  ta, es­                                                                       cional,  poderá contar com até 4 (quatro)  repre­


              pecialmente,  o desenvolvimento cientifico e tec­                                                                           sentantes do setor privado, nomeados por aquela                                                                          XV  — Manifestar-se e elaborar normas técnicas


              nológico no setor.                                                                                                          autoridade pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo                                                                          e  padrões,  em  matéria  de  Informática,  a  serem


                                                                                                                                          haver uma única recondução por igual período.                                                                            submetidos ao CONMETRO.

              Art. 2?  As atividades de informática serão orga­


              nizadas sob a forma de Sistema, a que serão inte­                                                                           Art.  5? Compete  à  Secretaria  Especial  de  In­                                                                       XVI — Elaborar e instituir normas e padrões re­


              gradas  todas  as  unidades  organizacionais,  de                                                                           formática:                                                                                                                lativos a contratos a serem negociados de equipa­


              qualquer  grau,  incumbidas  especificamente  das                                                                                               ' : f .  V                                                                                            mentos, programas e serviços por órgãos da ad­

              mencionadas atividades.                                                                                                      I  —  Assessorar o  Secretário-Geral do Conselho                                                                         ministração  federal,  direta  e  indireta,  e  fun­


                                                                                                                                          de  Segurança  Nacional  no  estudo  das  medidas                                                                         dações supervisionadas.


              Art. 3?  A Secretaria Especial de Informática será                                                                          necessárias  à  formulação,  pelo  Presidente  da


              chefiada por um Secretário nomeado pelo Presi­                                                                               República, da Política Nacional de Informática.

              dente da República, por indicação do Secretário-                                                                                                                                                                                                       XVII — Elaborar e instituir normas para simila­


              Geral do Conselho de Segurança Nacional.                                                                                     II — Elaborar e propor o Plano Nacional de In­                                                                            ridade  nacional  de  produtos  do  setor  da  In­


                                                                                                                                           formática,  a  ser  aprovado  pelo  Presidente  da                                                                        formática.


              Art. 4?  Funcionará junto à^SEI  uma  Comissão                                                                              República.

              de  Informática  (Cl),  integrada  pelos  seguintes                                                                                                                                                                                                    XVIII  —  Elaborar normas e padrões para a es­


              membros:                                                                                                                    III  —  Executar, direta e indiretamente, o Plano                                                                          trutura de órgãos de processamento de dados a

                                                                                                                                                                                                                                                                     serem criados pelo Governo Federal.
                                                                                                                                          Nacional de Informática.


              1 — Secretário de  Informática,  na qualidade de


               Presidente;                                                                                                                IV — Administrar os recursos e os fundos desti­                                                                            XIX  —  Manifestar-se,  tecnicamente,  sobre  a


                                                                                                                                          nados ao desenvolvimento do Setor.                                                                                         averbação de contratos  de  transferência  de  tec­

               II  —  Representante do  Ministério das  Relações                                                                                                                                                                                                     nologia na área da  Informática, devendo as em­


              Exteriores;                                                                                                                 V — Orientar, aprovar e supervisionar os Planos                                                                            presas interessadas cumprir as exigências formu­


                                                                                                                                          Diretores de Informática dos órgãos da Adminis­                                                                            ladas pela entidade e prestar as informações que


               III — Representante do Ministério da Fazenda;                                                                              tração Pública Federal, direta ou indireta, e das                                                                          lhes  forem  solicitadas,  sem  prejuízo  da  compe­


                                                                                                                                          fundações supervisionadas.                                                                                                  tência legal do INPI.

               IV — Representante do Ministério da Educação


              e Cultura;                                                                                                                  VI  —  Propor  medidas  para  o  tratamento  ade­                                                                          XX — Pronunciar-se sobre a criação e reformu­


                                                                                                                                          quado  ao  atendimento  das  necessidades  es­                                                                             lação de órgãos, fundações e empresas de proces­


              V —. Representante do Ministério da  Indústria e                                                                            pecíficas das Forças Armadas, áreas estratégicas                                                                           samento de dados, no âmbito do Governo Fede­

              do Comércio;                                                                                                                e de Segurança Nacional, no setor de Informáti­                                                                            ral.



                                                                                                                                          ca.

               VI — Representante do Ministério do Interior;                                                                                                                                                                                                          XXI  —  Pronunciar-se sobre a concessão de be­



                                                                                                                                          VII — Pronunciar-se sobre projetos de tratados,                                                                             nefícios fiscais ou de outra natureza por parte de

               VII — Representante do Ministério das Comuni­                                                                             acordos,  convênios  e  compromissos  internacio­                                                                            órgãos governamentais a projetos do setor de In­

              cações;                                                                                                                    nais de qualquer espécie, relativos à Informática.                                                                           formática.
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