Page 10393 - Revista Telebrasil
P. 10393
Criada a Secretaria
Especial de Informática
Foi publicado no Diário Oficial de 9 de outubro de 1979 o Decreto N? 84.067, de 8 de outubro de 1979, VIII — Promover e incentivar as atividades pro
que cria a Secretaria Especial de Informática. Com a instalação desta Secretaria, fica extinta a Comis dutivas, de serviços e comerciais na área da In
são de Coordenação das Atividades do Processamento Eletrônico (CAPRE). formática.
A seguir, a íntegra deste Decreto: IX — Promover e incentivar a utilização da In
formática como meio de agilização do processo
Decreto n? 84.067, de 08 de outubro de 1979 VIU — Representante da Secretaria-Geral do decisório c do desenvolvimento nacional.
Conselho de Segurança Nacional;
Cria a Secretaria Especial de Informática, como X — Promover e incentivar a realização de estu
órgão complementar do Conselho de Segurança IX — Representante do Serviço Nacional de In dos prospectivos para o setor de Informática.
Nacional, e dá outras providências. formações;
XI — Promover c incentivar a formação de re
0 Presidente da República, usando das atri X — Representame*do Estado-Maior das Forças cursos humanos necessários ao setor da In
buições que lhe confere o artigo 81, itens 111 e V, Armadas; c formática, cm seus diferentes níveis.
da Constituição, e nos termos do artigo 3? do
Decreto-lei n? 1.135, de 3 de dezembro de 1970 XI — Representante da Secretaria de Planeja XII — Promover c incentivar a pesquisa
mento da Presidência da República. cientifica c tecnológica no setor da Informática.
DECRETA:
§ l?Os membros da Cl e seus suplentes serão de XIII — Promover e incentivar o intercâmbio de
Art. 1? É criada, como órgão complementar do signados pelo Secretário-Geral do Conselho de idéias e experiências, através de reuniões nacio
Conselho de Segurança Nacional, a Secretaria Segurança Nacional, mediante indicação do res nais e internacionais.
Especial de Informática, SEI, com a finalidade pectivo Ministro de Estado.
de assessorar na formulação da Política Nacional XIV — Supervisionar os órgãos da adminis
de Informática (PN1) e coordenar sua execução, § 2? A Comissão de Informática, a critério do tração indireta, ligados á Informática e a eia vin
como órgão superior de orientação, planejamen Secretário-Geral do Conselho de Segurança Na culados.
to, supervisão e fiscalização, tendo em vi ta, es cional, poderá contar com até 4 (quatro) repre
pecialmente, o desenvolvimento cientifico e tec sentantes do setor privado, nomeados por aquela XV — Manifestar-se e elaborar normas técnicas
nológico no setor. autoridade pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo e padrões, em matéria de Informática, a serem
haver uma única recondução por igual período. submetidos ao CONMETRO.
Art. 2? As atividades de informática serão orga
nizadas sob a forma de Sistema, a que serão inte Art. 5? Compete à Secretaria Especial de In XVI — Elaborar e instituir normas e padrões re
gradas todas as unidades organizacionais, de formática: lativos a contratos a serem negociados de equipa
qualquer grau, incumbidas especificamente das ' : f . V mentos, programas e serviços por órgãos da ad
mencionadas atividades. I — Assessorar o Secretário-Geral do Conselho ministração federal, direta e indireta, e fun
de Segurança Nacional no estudo das medidas dações supervisionadas.
Art. 3? A Secretaria Especial de Informática será necessárias à formulação, pelo Presidente da
chefiada por um Secretário nomeado pelo Presi República, da Política Nacional de Informática.
dente da República, por indicação do Secretário- XVII — Elaborar e instituir normas para simila
Geral do Conselho de Segurança Nacional. II — Elaborar e propor o Plano Nacional de In ridade nacional de produtos do setor da In
formática, a ser aprovado pelo Presidente da formática.
Art. 4? Funcionará junto à^SEI uma Comissão República.
de Informática (Cl), integrada pelos seguintes XVIII — Elaborar normas e padrões para a es
membros: III — Executar, direta e indiretamente, o Plano trutura de órgãos de processamento de dados a
serem criados pelo Governo Federal.
Nacional de Informática.
1 — Secretário de Informática, na qualidade de
Presidente; IV — Administrar os recursos e os fundos desti XIX — Manifestar-se, tecnicamente, sobre a
nados ao desenvolvimento do Setor. averbação de contratos de transferência de tec
II — Representante do Ministério das Relações nologia na área da Informática, devendo as em
Exteriores; V — Orientar, aprovar e supervisionar os Planos presas interessadas cumprir as exigências formu
Diretores de Informática dos órgãos da Adminis ladas pela entidade e prestar as informações que
III — Representante do Ministério da Fazenda; tração Pública Federal, direta ou indireta, e das lhes forem solicitadas, sem prejuízo da compe
fundações supervisionadas. tência legal do INPI.
IV — Representante do Ministério da Educação
e Cultura; VI — Propor medidas para o tratamento ade XX — Pronunciar-se sobre a criação e reformu
quado ao atendimento das necessidades es lação de órgãos, fundações e empresas de proces
V —. Representante do Ministério da Indústria e pecíficas das Forças Armadas, áreas estratégicas samento de dados, no âmbito do Governo Fede
do Comércio; e de Segurança Nacional, no setor de Informáti ral.
ca.
VI — Representante do Ministério do Interior; XXI — Pronunciar-se sobre a concessão de be
VII — Pronunciar-se sobre projetos de tratados, nefícios fiscais ou de outra natureza por parte de
VII — Representante do Ministério das Comuni acordos, convênios e compromissos internacio órgãos governamentais a projetos do setor de In
cações; nais de qualquer espécie, relativos à Informática. formática.