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TELEVISÃO A CORES
O MINISTRO DE ESTADO DAS CO R E S O L V E :
MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.° 62.236, de 8 de 1 — Determinar ao Conselho Nacional
fevereiro de 1968, e de Telecomunicações não sejam apreciados
quaisquer pedidos de funcionamento de
CONSIDERANDO não ser possível à in emissoras de televisão a côres, até 31 de
dústria nacional produzir, no momento, nem dezembro de 1971.
de imediato, receptores de TV a côres, com 2 — Autorizar experiências e demons
índice razoável de nacionalização; trações de televisão a côres, quando solici
tada, e sempre precedidas de campanha es
CONSIDERANDO não ser desejável a
clarecedora ao público, de acordo com nor
importação dos mencionados receptores, o
que viria prejudicar sensivelmente a indús mas a serem baixadas pelo Presidente do
CONTEL.
tria nacional dos receptores de TV em pre
3 — Permitir, até 31 de julho de 1970,
to e branco, com reais prejuízos para a eco o reexame da Resolução n.° 20, de 7 de
nomia nacional;
março de 1867, do CONTEL, que adotou o
CONSIDERANDO válidas as pondera sistema de TV a côres a ser usado no Bra
ções feitas pela indústria nacional de recep sil, desde que, até essa data surja um nôvo
tores em prêto e branco, por intermédia sistema mais conveniente aos interêsses do
de seus órgãos de classe sôbre a inconveni país, sob o aspecto técnico-econômico.
ência de um advento prematuro da TV a 4 — Seja dada ampla publicidade à
côres no Brasil; presente Portaria.
5 — Esta Portaria entrará em vigor na
CONSIDERANDO a conveniência de se data da sua publicação.
estudar o problema da televisão a côres, com
mais cuidado todos os seus múltiplos e com (a) Carlos Furtado de Simas
plexos aspectos: Ministro de Estado das Comunicações
DELEGACIA REGIONAL DO " DENTEL" EM RECIFE — PE
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 196S N.° 523 — Designar o Engenheiro Rusey
Affonso Caetano Corrêa — Assessor da Tabela
O Diretor-Geral do Departamento Nacional
de Gratificação pela Representação de Gabinete
de Telecomunicações, tendo em vista as atri
buições previstas no artigo 6.°, item VII, do do CONTELj para responder pela Delegacia
Regimento Interno, aprovado pelo Decreto .. . Regional do DENTEL em Recife Pernambuco.
número 55.625, de 25 de janeiro de 1965, dele
gadas pela Portaria n.° 580, de 20 de setembro — Paulo Alves Lourenço Ramos — Diretor-Ge
de 1967, do Sr. Presidente do CUNTEL> resolve. ral do DENTEL.
GRUPOS DE TRABALHO DO ‘CONTEL” JUNTO A III CITEL
PORTARIA DE 5 DE JULHO DE 1968 Presidente: Engenheiro Carlos Alberto
Braga Coelho, da EMBRATEL.
0 Presidente do Conselho Nacional de 2 — Grupo de Trabalho da Rêde Inte
Telecomunicações, no uso das atribuições ramericana de Telecomunicações.
conferidas no art. 6.°, item VII do Regimen Presidente: Engenheiro Paulo Riben-
to Interno aprovado pelo Decreto n.° 55.625, boim, da EMBRATEL.
de 25 de janeiro de 1965, resolve: 3 — Grupo de Trabalho de Telecomu
N.° 251 — Estabelecer os seguintes Gru nicações Meteorológicas.
pos de Trabalho para, sob a presidência dos Presidente: Ten. Cel. Artur de Freitas
Membros abaixo designados, realizarem os Torres de Melo.
estudos necessários à elaboração dos infor 4 — Grupo de Trabalho de Telefonia
mes do Brasil relativos a cada uma das Sub Rural.
comissões da Comissão Interamericana de Presidente: Engenheiro José Maria No
Telecomunicações (CITEL), trabalhos êstes gueira Ramos.
preparatórios para a III Reunião da CITEL 5 — Grupo de Trabalho de Radiodifu
a se realizar no próximo dia 29 de julho. são e Televisão Educativa.
1 — Grupo de Trabalho de Telecomu Fresidente: Gen. R /I José Siqueira de
nicações Espaciais. Menezes Filho.