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te onde i frita vinculaçào do terminal a.o assi- ao CONTEL enquanto este Órgão não apro
nante contribuinte. var os princípios que regerão a execução do
II — Não autorizar a NOVACAP a obter serviço;
recursos dos promitentes usuários com a finali IV — Que o Sr. Prefeito do Distrit.o Fe
dade de recuperar o valor do investimento cor deral veja de conveniência de, no prazo maiv
respondente à atual expansão de 6.000 termi curto possível, construir, conforme autorização
nais por se tratar da aplicação de verbas or dada na Lei número 4.545-64, a Companhia Te
çamentárias; lefónica de Brasília — COTELB, a qcial não
III — Que a NOVACAP, para as futuras terá dificuldade em. obter recursos para expan
expansões se não dispuser de verba orçamentá são do serviço através da participação popula,
ria (omo empresa pública que é poderá tentar já regulamentada pela Resolução 18-67 — José
obter recursos d.os novos usuários, para forma de Almeida Borda, Ten. Cel. Av. Eng. Vice-
ção de um capital morto mediante contrato NO Presidente do CONTEL cm exercício da Pre
VACAP x Contribuinte, devendo ser submetido sidência.
DECISÃO N.° 124 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
O Conselho Nacional de Telex-omunica- Telefônica da Paraíba S. A. referente, a.
ções — CONTEL, em sua 495’ Sessão Ex instalação de circuitos portadores comuns
traordinária realizada em 1-11-67, apro do Sistema Nacional de Telecomunicações,
vou o Projeto apresentado pela Emprêsa na área do Estado da Paraíba.
OUTRAS DECISÕES DO “CONTEL”
Damos abaixo as últimas Decisões do Con Cia. Tel. do Litoral Paulista — SP — Deci
selho Nacional de Telecomunicações — "CON são n.° 131 de 11-12-67.
TEL", concedendo os seguintes reajustes tarifá Cia. de Telefones do Ceará — CE — Decisão-
rios: n.° 133 de 19-12-67.
Pref. Mun. de Mariporã — SP — Decisão n.° Depto. de Telecomunicações de Goiás — GO —
115 de 20-10-67 Decisão n.° 134 de 20-12-67. .........."
Cia. Telefônica de Muriaé — MG — Decisão Teierádio Brasileira Lida, The Western Telegraph
n.° 117 de 30-10-67. Company Limited, Cia. Rádio Internacio
Cia. Telefônica Pará de Minas — MG — De nal do Brasil, Servizi Cablografici e Radio-
cisão n.° 120 de 10-11-67. telegrafiei e Radioelettrici e Cia. Rádio Te-
Cia. Telefônica de Pernambuco — PE — De gráfica Brasileira — GB — Decisão n.u
cisão n.° 123 de 14-11-67. 1 dc 4-1-68.
Telefônica Raul Soares S. A. — MG — Deci Cia. Tel. do Maranhão — MA —• Decisã-o n.B
são n.° 125 de 17-11-67. 2 de 5-1-6S.
Cia. Tel. Mogi das Cruzes S. A. — SP — De Cia. Tel. de Sabará — MG — Decisão n."
cisão n.° 126 de 23-11-67. 3 de 9-1-68.
Emp. Tel. da Paraíba S. A. — PB A — Deci Emp. Tel. de Campo Belo S. A. — MG —
são n.° 127 de 29-11-67. Decisão n.° 4 de 9-1-68.
Centrais Elétricas Santa Catarina S. A. — SC Cio. Tel de Alagoas — AL — Decisão n.° 5
— Decisão n.° 127-A de 4-12-67. de 18-1-68.
Cia. Força e Luz Nordeste do Brasil — RGN Cia. Tel. Rio Preto — SP — Decisão n.° 7 dc
— Decisão 128 de 5-12-67. 22- 1- 68.
Serviço Telefônico de Fortaleza — CE — De Cia. Rêde Tel. Sorocabana — SP — Decisão n."
cisão n.° 129 de 11-12-67. 8 ‘ dc 22-1-68.
PALAVRAS DO REPRESENTANTE DO BRASIL NA
CONFERÊNCIA DA “UIT”
— O Brasil acaba de conseguir vitó — Sem necessidade de importar qual
rias de extraordinária importância na quer equipamento ou pedir ajuda técnica,
Conferência da UIT (União Internacional estrangeira, o Brasil poderá utilizar toda
de Telecomunicações), realizada em Ge o ‘‘abuloso progresso das telecomunicações
nebra, para o serviço de rádio móvel ma para a segurança dos seus navios — acres
rítimo. centou. E isto graças não só ao desenvol
A informação é do próprio chefe da vimento da sua indústria eletrônica, mas ,
f>'.'ler,'ação do Brasil, Conselheiro Cem. também graças a extraordinária capacicla- ,
Álvaro .de Souza Coelho, cio CONTEL, de dos seus técnicos. Bastou apenas que *