Page 5 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1974
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Ihoria.  Esse  verdadeiro  "fun­  gir  as  impropriedades  concei­  A arrecadação do adicional  de
       do"  restabeleceria  ao  longo   tuais  que  acarretaram  as  difi­  expansão e melhoramento po­
       do  tempo  a  sistemática  regu­  culdades sentidas.   deria não ser fixada apriorísti-
       lar  dos  serviços públicos, qual   O  "autofinanciamento"  seria   camente  em  um  percentual,
       seja  o  ingresso  normal,  inde­  transformado  em  "participa­  mas  num  valor  capaz  de  su­
       pendente  da  participação  fi­  ção  acionária"  tirando  o  con­  portado  pelo assinante, vincu­
       nanceira  do  promitente-assi­  ceito  de  "condômino"  para   lado  aos  planos  e  projetos  de
       nante.  Mas  a  regulamentação   dar  o  de  "associado",  com is­  ampliação  e  melhoria  dos ser­
       impediu que essa prática fosse   so  não  vinculando  a  contri­  viços,  com  isso  criando recur­
       adotada  e  hoje  estamos  com   buição  ao  custo  do  plano  de   sos  capazes  de atender inicial­
       uma demanda reprimida supe­                            mente  a  demanda  reprimida
                                  expansão,  mas  um  "quan-
       rior  à  herdada  em  1962.  A   tum"  fixado  pelo  MC  que  as­  e, a seguir,  reduzir a participa­
       própria  Constituição  de  1967   seguraria  a  inscrição.  Finan­  ção  financeira  do  novo  assi­
       e  a  Emenda  n?  1  não tiveram   ceiramente  é  semelhante mas,   nante.
       força  para  modificar  a  Reso­  psicologicamente,  é diferente,   0   FNT  continuará  contribu­
       lução 43/66.
                                  podendo,  inclusive,  propor­  indo  para  a  complementação
       Hoje  a  TELEBRÁS e o Minis­  cionar  ao  "associado"  um   e  expansão  do Sistema  Nacio­
       tério  estão  procurando  corri­  desconto  na  tarifa.  nal  de Telecomunicações.






                       PROPOSTA  A



                               CADEIRA


                    DE DIREITO DA


          TELECOMUNICAÇÃO




            No  III  Congresso  Brasileiro  de   aperfeiçoamento  e atualização
            Telecomunicações  recém  reali­  constante de suas normas, bem
            zado  em  Brasília, Dr.  Gaspar   como  a  publicação  de  uma  re­
            Grani  Vianna,  Diretor  da  Divi­  vista  periódica  especializada.
            são Jurídica do DENTEL apre­
            sentou  e  defendeu  a  tese  da   As  proposições  do  Dr.  Gaspar
            autonomia  do  Direito  da Tele­  Vianna  foram  acolhidas  pelo
            comunicação  e  concluiu  suge­  plenário  que  as  recomendou.
            rindo  que  esse  Direito  seja  es­
                                             A  Telebrasil  espera  contribuir
            tudado  como  cadeira  autôno­
            ma  nos  cursos  de  Direito.    para  que  os  objetivos de divul­
                                             gação  e  aperfeiçoamento  do
            Propôs ainda  a  criação de uma   Direito  de  Telecomunicações
            entidade  civil  para  estudo.   sejam alcançados.
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