Page 5 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1974
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Ihoria. Esse verdadeiro "fun gir as impropriedades concei A arrecadação do adicional de
do" restabeleceria ao longo tuais que acarretaram as difi expansão e melhoramento po
do tempo a sistemática regu culdades sentidas. deria não ser fixada apriorísti-
lar dos serviços públicos, qual O "autofinanciamento" seria camente em um percentual,
seja o ingresso normal, inde transformado em "participa mas num valor capaz de su
pendente da participação fi ção acionária" tirando o con portado pelo assinante, vincu
nanceira do promitente-assi ceito de "condômino" para lado aos planos e projetos de
nante. Mas a regulamentação dar o de "associado", com is ampliação e melhoria dos ser
impediu que essa prática fosse so não vinculando a contri viços, com isso criando recur
adotada e hoje estamos com buição ao custo do plano de sos capazes de atender inicial
uma demanda reprimida supe mente a demanda reprimida
expansão, mas um "quan-
rior à herdada em 1962. A tum" fixado pelo MC que as e, a seguir, reduzir a participa
própria Constituição de 1967 seguraria a inscrição. Finan ção financeira do novo assi
e a Emenda n? 1 não tiveram ceiramente é semelhante mas, nante.
força para modificar a Reso psicologicamente, é diferente, 0 FNT continuará contribu
lução 43/66.
podendo, inclusive, propor indo para a complementação
Hoje a TELEBRÁS e o Minis cionar ao "associado" um e expansão do Sistema Nacio
tério estão procurando corri desconto na tarifa. nal de Telecomunicações.
PROPOSTA A
CADEIRA
DE DIREITO DA
TELECOMUNICAÇÃO
No III Congresso Brasileiro de aperfeiçoamento e atualização
Telecomunicações recém reali constante de suas normas, bem
zado em Brasília, Dr. Gaspar como a publicação de uma re
Grani Vianna, Diretor da Divi vista periódica especializada.
são Jurídica do DENTEL apre
sentou e defendeu a tese da As proposições do Dr. Gaspar
autonomia do Direito da Tele Vianna foram acolhidas pelo
comunicação e concluiu suge plenário que as recomendou.
rindo que esse Direito seja es
A Telebrasil espera contribuir
tudado como cadeira autôno
ma nos cursos de Direito. para que os objetivos de divul
gação e aperfeiçoamento do
Propôs ainda a criação de uma Direito de Telecomunicações
entidade civil para estudo. sejam alcançados.