Page 4 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1974
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J. C. Vallim
        No  número  anterior  dissemos   REVENDO
       da  necessidade  da  revisão  da
       filosofia  tarifária  e  sugerimos
       um  critério,  que,  em  resumo,
       seria:                           CONCEITOS
        — a  limitação  da  arrecadação
        permissível  em  função  do
        imobilizado,  em  vez  de  fixa­
       ção  do  lucro,  como  previsto
        na  Resol. 43/66;               TARIFÁRIOS
        — estimular  a  reinversão  da
        remuneração  excedente  em
        expansões  e  melhorias,  sem
        prejudicar  a  distribuição  de
        dividendos  atrativos, com  isso
        gerando  condições  favoráveis
        para  as  ações  da  TELEBRÁS
        na Bolsa.                   O  "autofinanciamento" émbo-   autofinanciamento  à conta de
        Essas  e  outras  proposições                          capital  remunerável.  Era  ho­
                                    ra deva ser transitório, seu dis-
        apreciadas  pelo  III  Congresso   ciplinamento, porém,  apresen­  nesto,  baixava  a  tarifa,  mas
        Brasileiro  de  Telecomunica­
        ções  foram  acolhidas,  delas   ta além da quebra da mecânica   perpetuaria  o  "autofinancia­
                                                               mento".  Víamos  um  lado  in­
                                    característica  dos  serviços pú­
        resultando  a  Recomendação   blicos,  o inconveniente de dar   teressante  que  seria  a  trans­
        n? 7/02.
                                    ao  "promitente  usuário"  a   formação  da  figura  da  "con­
        A  tarifa  é  no  entanto  mais   noção  de  que  seria  o  possui­  trato  de  concessão" em  "con­
        uma fonte de pagamentos que   dor  de  "uma  fração  ideal  do   trato  de  administração",  ter-
        de  financiamento.  Os  financi­  condomínio  telefônico"  do   se-ia  assim uma execução mis­
        amentos  externos,  quando   qual  seu  telefone  seria  uma   ta (imobilizado público e ope­
        vultosos,  embora  necessários,   "unidade  autônoma".  Isso  se   ração privada)  como nova for­
        apresentam  inconveniências   vulgarizou  e  tem  sido  aco­  ma  de  conjugar  recursos  de
        por  desequilibrarem a balança
                                    lhido  até  pelo  Judiciário  ao   ambos  os  setores.  Há  exem­
        de  pagamento  exterior  ou  se­  julgar  ações  de  penhora,  com   plos  felizes  dessa  prática  em
        rem  vinculados  a aquisição de                        outros  países.
                                    grandes  e  óbvios inconvenien­
        equipamento  de  uma  certa   tes.
        área.                                                  O autofinanciamento, embora
        A  solução  tem  sido,  em  gran­                      inconveniente,  tornou-se  au­
                                    Parece-nos que a regulamenta­
        de  parte,  o  Fundo  Nacional   ção  deveria  definir  o  "proibi­  xiliar  decisivo  no  atendimen­
        de  Telecomunicações  e o cha­  do"  e  não  limitar  a  uma  só   to de uma demanda reprimida
        mado  "autofinanciamento".   solução  todos  os  casos.  É  da   por  muitos  anos  e  gerou  pou­
        O  FNT  tem  prazo  fixado  e,   filosofia  do  Direito  permitir   pança, de vez que o telefone é
        sua  prorrogação,  segundo  en­  tudo  o  que  não seja proibido,   um  patrimônio  e  a  aquisição
        tendimento de alguns, não en­  e  não,  prever  tudo  o  que  seja   de  ações  sólidas,  uma  prática
        contraria  amparo  no  Código   permitido.  Ocorreu  uma  im­  salutar.  Dissemos  inconveni­
        Tributário  Nacional.  O  recur­                       ente  por  limitar  o  acesso  ao
                                    propriedade  conceituai  das
        so  é  necessário,  fora  de  dú­                      serviço  de  significativa  cama­
                                    normas  reguladoras que impe­
        vida,  e  por  isso  precisa  ser                      da  da  população  que não tem
                                    diram  a  procura  de  outras
        captado  de  forma  efetiva  e   possíveis soluções.   recursos  para  financiar seu te­
        prática  de  modo  a  assegurar a                      lefone.  Por  isso  a  CBT  (de
        implementação  dos  planos  e   Houve  no  passado o chamado   1962)  previu  que  a  tarifa  de­
        projetos  do  Sistema  Nacional   "capital  morto"  que consistia   veria  comportar uma alíquota
        de Telecomunicações.        em  não  levar  as  parcelas  do  destinada  a  expansão  e  me-
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