Page 33 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1974
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PLANEJAMENTO REGIONAL                    5.  Estudos Económicos
                                                 —  Investimentos Totais
      O  planejamento  deve  apoiar-se  em  uma  ordem   —  Relação custo-benefício
      de trabalhos do tipo.                      — Tarifas
      1. Levantamento de Dados                 6. Estrutura Administrativa da Empresa Conces­
                                                 sionária
        —  Informações sócio-econòmicas
        — Tráfego Telefônico                   Para  executar  o  planejamento,  necessita-se  ge­
        — Cadastro do sistema existente
                                               ralmente  de  pessoal  especializado  em  tecnolo­
                                               gias  multidisciplinares, pois o seu  trabalho servi­
      2. Projeção do Desenvolvimento da Demanda
                                               rá  de "input" para o pessoal técnico especializa­
        — Demanda a longo prazo
                                               do,  ou  seja,  aquele  envolvido  diretamente  em
        — Demanda a curto prazo
                                               projetos e especificações detalhadas.
      3. Estudo do Tráfego Telefônico          0   planejamento  não  deve  parar  por  falta  de
        -   Definição de parâmetros            continuidade,  ou  seja, deve ser contínuo e dinâ­
        — Projeção da demanda                  mico,  prevendo-se  por  exemplo,  períodos  de
                                               planejamento  qüinqüenais  (75-80,  80-85,  etc.).
      4.  Planejamento  da  Expansão  ou  Implantação
        do Sistema                             Diversas  são  as  dificuldades  encontradas  nos
        — Configuração básica do sistema       países  em  desenvolvimento,  quando do planeja­
          transmissão                          mento  de  sistemas  de  comunicações.  As  mais
          comutação                            notadas são a ausência ou  insuficiência de dados
        -  Planos fundamentais                 de  tráfego  telefônico  em  séries  estatísticas,  e  a
          numeração                            falta de mapas topográficos.
          transmissão
          sinalização                          Com  o  tempo,  porém,  tais  dificuldades tendem
          tarifação                            a ser superadas.
            Maior depreciação  para  as


            Telefônicas

        Decreto  assinado pelo presidente  da República ele­  Art.  2.0  -   Os  coeficientes  de  que  trata  o  artigo
        va os coeficientes de depreciação de equipamentos,   anterior  poderão  ser  aplicados,  pelos
        máquinas,  instrumentos, veículos e instalações das   prazos especificados, a máquinas, equi­
        empresas de serviços públicos de telecomunicações.   pamentos, instrumentos, veículos e ins­
        Assim, por exemplo, um veículo adquirido este ano   talações  (excluídos  prédios e  obras de
        e  que  só  seria depreciado  totalmente em  20  anos,   construção  civil)  das  concessionárias.
        poderá  sê-lo agora em prazo  menor, proporcionan­
        do  maiores  recursos  para investimentos às conces­
        sionárias.
                                               Parágrafo único -  O montante acumulado das quo­
        O novo  diploma legal  sancionado  tem o  seguinte   tas de depreciação não poderá ul­
        teor:                                               trapassar o custo de aquisição do
                                                            bem, atualizado monetariamente.
        “Art.  1.0  -  As concessionárias de serviços públicos
                de  telecomunicações  poderão  com­
                putar  como  custos  ou  encargos,  para
                fins de  determinação do lucro sujeito a   Art.  3.0  -  O direito à depreciação acelerada previs­
                tributação  pelo imposto de renda, quo­  to  neste  decreto  poderá  ser  exercido,
                tas  anuais  de  depreciação  acelerada,   independentemente de  qualquer autori­
                mediante  aplicação,  sobre as taxas nor­  zação administrativa, a partir da instala­
                mais, dos seguintes coeficientes:      ção ou  colocação  do bem em operação.
                a) nos exercícios financeiros de 1975 a
                                               Art. 4.0 -  Este decreto entrará em vigor na data de
                  1977 -   2 -%
                b) nos exercícios financeiros de 1978 a   sua publicação, revogadas as disposições
                  1980 -   1,5;                        em contrário”.
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